TJBA 23/09/2022 - Pág. 3529 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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Barreiras - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto Judiciário n. 444, de 13
de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto
ADV: MICHELE MÁRCIA SELL (OAB 36709/BA), TULIO MACHADO VIANA (OAB 53152/BA) - Processo 050099346.2016.8.05.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: ALUIZIO DE SOUZA NOGUEIRA e
outros - RÉU: Município de Barreiras - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do
Decreto Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes
Neto Juiz de Direito Substituto
ADV: MARCELLO RICARDO CADORE (OAB 26315/BA), MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA CORDEIRO (OAB 6916/BA)
- Processo 0501040-54.2015.8.05.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: CARMO JONER RÉU: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DA BAHIA - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto
n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição
do presente processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao
Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto
ADV: TULIO MACHADO VIANA (OAB 53152/BA), TANIA REGINA DAMIANI DE OLIVEIRA (OAB 16718/BA) - Processo 050107509.2018.8.05.0022 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: MEDCLINIC SERVIÇOS MÉDICOS
- EPP (PRÓ SAÚDE) - REQUERIDO: Município de Barreiras - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de
junho de 2022, e do Decreto Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente
processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de
Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto
ADV: TULIO MACHADO VIANA (OAB 53152/BA), TAMIRES COSTA DE SOUZA (OAB 52194/BA) - Processo 050114815.2017.8.05.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: JULIO CESAR CORREIA DE SOUZA
- RÉU: Município de Barreiras - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto
Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário
do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito Substituto
ADV: ROSANA CARMO BRIGLIA (OAB 8768/BA), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA) - Processo 050116437.2015.8.05.0022 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: MASSA FORT CONCRETO LTDA - RÉU:
Município de Barreiras - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto Judiciário
n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela Desembargadora
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado
da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de
Direito Substituto
ADV: TULIO MACHADO VIANA (OAB 53152/BA), MICHELE MÁRCIA SELL (OAB 36709/BA) - Processo 050118894.2017.8.05.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: FABIO DOURADO DA SILVA - RÉU:
MUNICÍPIO DE BARREIRAS - BA - Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto
Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário
do Estado da Bahia. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito Substituto
ADV: ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB 27986/BA), FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA (OAB
26518/BA), ILJEIME BARBOSA DIAS (OAB 26525/BA), JORGE MANOEL OLIVEIRA ROCHA (OAB 7447/BA) - Processo
0501505-92.2017.8.05.0022 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: EDICLEI LEITE DA CONCEIÇÃO - REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA – JUCEB - RÉU: DOMINGOS GALTIERI NETO e outros
- Vistos. Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022, e do Decreto Judiciário n. 444, de 13 de junho
de 2022, cujos dispositivos embasam a requisição do presente processo, exarada pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA
RESENDE, determino a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Publique-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto
ADV: TULIO MACHADO VIANA (OAB 53152/BA), CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA (OAB 40295/BA) - Processo 050155810.2016.8.05.0022 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: R. M. P. C. M. - EXECDO.:
M. de B. - Vistos. Em petição de fls. 173/174, a parte autora requer o pagamento de R$ 4.883,39 (quatro mil oitocentos e oitenta
e três reais e trinta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais, com a devida expedição de RPV. Compulsando o ca-