TJBA 15/09/2022 - Pág. 2393 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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DECISÃO
Defere-se o prazo de 15 dias para a juntada da procuração pela defesa. Intime-se.
Após, em sendo juntada a procuração, verifica-se que a resposta à acusação apresentada trouxe apenas defesa de mérito. Assim, não
havendo causa de extinção do processo e não sendo situação de absolvição sumária, é caso de se designar audiência de instrução,
promovendo-se as intimações necessárias. Em não sendo juntada a procuração, conclusos.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000338-10.2022.8.05.0240 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Sapeaçu
Testemunha: Policia Civil Da Bahia
Testemunha: Antonio Balbino Pimentel Santana
Advogado: Joao Paulo Souza Dos Santos (OAB:BA62681)
Advogado: Jonas Lopes Cunha (OAB:BA56255)
Vitima: Marina Conceicao Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000338-10.2022.8.05.0240
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU
TESTEMUNHA: POLICIA CIVIL DA BAHIA
Advogado(s):
TESTEMUNHA: ANTONIO BALBINO PIMENTEL SANTANA
Advogado(s):
DECISÃO
Defere-se o prazo de 15 dias para a juntada da procuração pela defesa. Intime-se.
Após, em sendo juntada a procuração, verifica-se que a resposta à acusação apresentada trouxe apenas defesa de mérito. Assim, não
havendo causa de extinção do processo e não sendo situação de absolvição sumária, é caso de se designar audiência de instrução,
promovendo-se as intimações necessárias. Em não sendo juntada a procuração, conclusos.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAPEAÇU – BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCAIS
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR. IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Sapeaçu - Bahia, na forma da lei. Etc...
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem especialmente o ESPÓLIO DE JOEL MARTINS
REIS, com endereço incerto e desconhecido, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comercias se processa uma AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, tombada sob nº 8000612-08.2021.8.05.0240, que tem como Exequente o MUNICÍPIO DE SAPEAÇU e
Executado a supra citada, dívida inscrita sob o nº 01.01.004.0340.001 no dia 25/11/2021. Ficando CITADO, o ESPÓLIO DE JOEL
MARTINS REIS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 20.604,05 (vinte mil, seiscentos e quatro reais e cinco
centavos), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa anexa, garantir à execução com o depósito
em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia ou nomear bens à penhora, observada a ordem legal (Art. 11 da Lei n.º 6.830/80). E,
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando passar o mesmo para ser afixado no lugar de costume e publicado
no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sapeaçu e Comarca do mesmo nome, no dia 14 de setembro de 2022.
Eu, Francisco José Cardoso de Sousa, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.
IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAPEAÇU – BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCAIS
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR. IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Sapeaçu - Bahia, na forma da lei. Etc...
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem especialmente a empresa ADRIANA RIBEIRO
PINHO, CNPJ Nº 23.071.813/0001-78, com endereço incerto e desconhecido, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comercias se processa uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, tombada sob nº 8000668-41.2021.8.05.0240, que tem como Exequente o