TJBA 23/05/2022 - Pág. 5727 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5727
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0502507-29.2016.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Fernando Joao De Matos
Autor: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0502507-29.2016.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária].
Autor(a): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Ré(u): FERNANDO JOAO DE MATOS.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra o FERNANDO JOAO DE MATOS, devidamente qualificados.
Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, às fls. 77527169 e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
P. R. I.
Simões Filho (BA), 30 de junho de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0502507-29.2016.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Fernando Joao De Matos
Autor: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0502507-29.2016.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária].
Autor(a): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Ré(u): FERNANDO JOAO DE MATOS.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra o FERNANDO JOAO DE MATOS, devidamente qualificados.
Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, às fls. 77527169 e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
P. R. I.