TJBA 06/04/2022 - Pág. 2941 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2941
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: I. C. S. S.
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: Iure Marcos Santana Da Silva
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: I. C. S. D. S.
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Reu: Municipio De Bom Jesus Da Lapa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000108-30.2019.8.05.0027
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
AUTOR: LINDACI SANTANA DA SILVA e outros (3)
Advogado(s): JULIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA25411), VANESSA MAGALHAES GONCALVES MACIEL (OAB:BA44306)
REU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
A parte requerida foi devidamente citada para conhecer da presente demanda, mas deixou transcorrer in albis o prazo legal para
opor resistência, fenômeno este que caracteriza revelia.
Nada obstante a configuração da revelia por ausência de contestação tempestiva, tem-se que não é possível reconhecer, no
caso em tela, a incidência dos seus efeitos, uma vez que a qualidade de ente federativo integrante da República, própria da pessoa jurídica que figura no polo passivo, torno indisponível o direito objeto da demanda, incidindo o postulado da indisponibilidade
do interesse público (CPC, art. 345, II).
Ademais, verifica-se a ausência de advogado constituído nos autos para patrocinar a defesa da parte requerida, irregularidade
que deve ser sanada, sob pena de nulidade.
1 – Diante do exposto, INTIME-SE pessoalmente o Município de Bom Jesus da Lapa (CPC, art. 183), na pessoa do Prefeito ou
do Procurador (CPC, art. 75, III), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e requerer o que
entender pertinente.
2 – Regularizada a representação processual, com a habilitação de advogado nos autos, INTIMEM-SE ambas as partes para, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir. Não havendo requerimentos, venha os autos
CONCLUSOS para sentença.
3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Renato Cardoso Bezerra Filho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000108-30.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Lindaci Santana Da Silva
Advogado: Vanessa Magalhaes Goncalves Maciel (OAB:BA44306)
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: I. C. S. S.
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: Iure Marcos Santana Da Silva
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Autor: I. C. S. D. S.
Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Reu: Municipio De Bom Jesus Da Lapa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000108-30.2019.8.05.0027
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
AUTOR: LINDACI SANTANA DA SILVA e outros (3)