TJAL 23/08/2019 - Pág. 48 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2412
48
- DESPACHO Bem vistos, analisados e sopesados todos os elementos constantes dos autos, passo a emitir os seguintes comandos: 1.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar
quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora,
pessoalmente, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Expedientes e comunicações necessários. Em
26/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 0000836-13.1998.8.02.0001 (001.98.000836-1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: TV Pajuçara Ltda. - DESPACHO 1. Considerando o lapso
temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no
prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através
de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/
conhecimento. Em 25/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANA MARIA FERRAZ DE LIMA (OAB 00039648RS) - Processo 0001957-42.1999.8.02.0001 (001.99.001957-9) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: America Combustiveis Ltda - DESPACHO 1. Considerando o lapso
temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no
prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através
de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/
conhecimento. Em 25/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JACLYN FALCÃO (OAB 6754/AL), ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL) - Processo 0002219-69.2011.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Doracy da Silva de Oliveira - DESPACHO 1. Considerando o
lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse
no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através
de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/
conhecimento. Em 25/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: DENARCY SOUZA E SILVA (OAB 972/AL) - Processo 0003102-70.1998.8.02.0001 (001.98.003102-9) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Sudameris Brasil S/A. - DESPACHO 1. Considerando o lapso
temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no
prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através
de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/
conhecimento. Em 25/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 22501/BA) - Processo
0004353-84.2002.8.02.0001 (001.02.004353-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Bem vistos, analisados e sopesados todos os elementos constantes dos autos, passo
a emitir os seguintes comandos: 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da
parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3.
Expedientes e comunicações necessários. Em 26/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSÉ PULQUÉRIO FILHO (OAB 1851/AL), ADV: JOSÉ CARLOS CORDEIRO (OAB 1133/AL), ADV: GLEIDE QUINTELA
BRANDÃO DE GUSMÃO (OAB 00001666AL) - Processo 0005189-43.1991.8.02.0001 (001.91.005189-9) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Credicard S/A. - Administradora de Cartão de Crédito - DESPACHO 1.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar
quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora,
pessoalmente, através de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em
conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 26/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: FLÁVIO PINHEIRO (OAB 7105/AL) - Processo 0006006-53.2004.8.02.0001 (001.04.006006-4) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: George Correia Barros - DESPACHO 1. Considerando o lapso
temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no
prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através
de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/
conhecimento. Em 25/07/2019 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: FLÁVIA NOBRE DE MELO (OAB 7624/AL), ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: LEONARDO MAFRA
COSTA (OAB 5690/AL) - Processo 0006110-74.2006.8.02.0001 (001.06.006110-4) - Monitória - Pagamento - AUTOR: Importadora Auto
Pecas Ltda. - DESPACHO Bem vistos, analisados e sopesados todos os elementos constantes dos autos, passo a emitir os seguintes
comandos: 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido
de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Expedientes e comunicações
necessários. Em 26/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL) - Processo
0006222-87.1999.8.02.0001 (001.99.006222-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A. - DESPACHO 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação
da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de oficial de justiça, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 25/07/2019. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz
de Direito
ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL), ADV: MARCOS ANTONIO
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