TJAL 10/07/2019 - Pág. 180 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2380
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dos votos, ACATOU A TESE DA DEFESA, resta definitivamente ABSOLVIDO o réu OTÁVIO JOAQUIM DA SILVA FILHO, pela prática
prevista no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, com relação a vítima JADILSON JÚNIOR DE MELO TOBIAS, nos
termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal Brasileiro. Posto isto, de conformidade com o veredito dos jurados, hei de por bem
ABSOLVER, como de fato tenho absolvido o réu acima nominado. Transitado em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal,
com cópia desta sentença e, após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sentença lida e publicada no Salão do 2º Tribunal do Júri desta Capital, às 21:20h, na presença do réu, dos Srs. Jurados e das partes,
saindo os presentes intimados. Maceió,08 de julho de 2019. John Silas da Silva Juiz de Direito
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Altair Oliveira Costa (OAB 5538/AL)
Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE)
Juvenal Pereira Alencar (OAB 12813/RJ)
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2019
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA (OAB 3523/PB), ADV: FERNANDO C.
RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5290/AL) - Processo 0014523-13.2005.8.02.0001 (001.05.014523-2) - Ação Penal de Competência do Júri
- Crimes contra a vida - RÉU: Messias André Galdino - Márcio André Galdino - Gessyany Maria de Oliveira - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, reitere o ofício já remetido ao Cartório
de Registro Civil de Nascimentos e Óbitos - 4º Ofício , tendo em vista que apenas falta a resposta do mesmo para as buscas da certidão
de óbito do réu Messias André Galdino. Maceió, 09 de julho de 2019. Gline Malta Guimarães Analista Judiciária
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL), ADV: RYLDSON
MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: GERVÁSIO BRAZ BEZERRA (OAB 4759E/AL) - Processo 0039927-90.2010.8.02.0001
(001.10.039927-5) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: Justiça Pública - DENUNCIDO: Alex Marques
de Lima Santos e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, CUMPRA-se o item 3 do despacho de fls. 486, abaixo transcrito, via mandado de intimação. DESPACHO (...) Caso a defesa
não apresente as alegações finais, INTIME-SE o réu, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado ou informe ao
Oficial de Justiça se não tem condições financeiras de realizar esta providência, hipótese que ser-lhe-á nomeado Defensor Público, o
qual poderá, inclusive, pleitear a sua condenação em honorários, caso perceba ser falsa a alegação de hipossuficiência econômica.
Advirta-se o réu, também, que se deixar transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias sem constituir advogado, será nomeado Defensor
Público. (...) Cumpra-se. Maceió (AL), 08 de março de 2019. John Silas da Silva Juiz de Direito Maceió, 09 de julho de 2019. Gline Malta
Guimarães Analista Judiciária
ADV: ARTHUR CÉSAR CAVALCANTE LOUREIRO (OAB 10469/AL) - Processo 0700141-22.2015.8.02.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU PRESO: JADISON ALBUQUERQUE DA SILVA e outros - Autos n°: 070014122.2015.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante, Vítima e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas
e outros Réu: JADISON ALBUQUERQUE DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, face a certidão de fls. 873, abro vista dos autos ao Defensor Público da parte
JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA SILVA para apresentação da defesa prévia pelo prazo de 10 dias.
ADV: JOSÉ ALAN DOS SANTOS SILVA (OAB 13080/AL), ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA (OAB 5013/AL) - Processo
0725409-73.2018.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: I.A.S.E. e outro - Assim sendo, indefiro
os pedidos manejados pela defesa e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ EDSON COUTINHO DA SILVA, nos termos dos
artigos 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal. Cientifiquem-se a Defesa e o Ministério Público acerca
da presente decisão. No mais, aguarde-se realização de audiência, já designada para o dia 04.09.2019. Providências necessárias.
Maceió (AL), 03 de julho de 2019. John Silas da Silva Juiz de Direito
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0725739-70.2018.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva Homicídio Qualificado - RÉU: M.F.F.S. e outros - DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO RÉU MAGNO FAUSTINO FRIAS DA SILVA FILHO, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos ou até
o efetivo cumprimento da ordem de prisão já proferida. Saliento que o feito continuará tramitando em relação aos demais réus. Incluase o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento. Inclua-se o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento. No
mais, tendo em vista o decurso do prazo para que o réu Magno Faustino Frias dos Santos apresentasse resposta à acusação por meio
de advogado particular, já que foi citado ainda em 09.01.2019 (cf. fl. 190), dê-se vista ao Defensor Público com atribuições perante
este Juízo, para que apresente resposta à acusação em favor do réu Magno Faustino Frias dos Santos, no prazo de 10 (dez) dias. Por
oportuno, cobre-se resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ao ofício de fl. 166. Cientifiquem-se as partes do teor da presente decisão.
Providências necessárias. Maceió (AL), 05 de julho de 2019. John Silas da Silva Juiz de Direito
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0725739-70.2018.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva Homicídio Qualificado - RÉU: M.F.F.S. e outros - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do
Estado de Alagoas - MPAL
ADV: JOSÉ TENÓRIO NUNES FILHO (OAB 11475/AL), ADV: SHANYA MARIA DE ESPÍNDOLA DANTAS, ADV: WAGNER FELIPE
M. DE LIMA (OAB 9755/AL), ADV: ISRAEL LUCAS GUERREIRO DE JESUS (OAB 9480/AL), ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA
UCHÔA (OAB 3194/AL) - Processo 0728372-59.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA:
A.S.S. e outros - REPTADO: J.M.S. - RÉU PRESO: D.G.D. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, bem como ao
Assistente de Acusação e à Defesa, para tomarem ciência do conteúdo das fls. 2.093/2099 e 2100/2104. Maceió, 09 de julho de 2019
Dalva Amélia Vasconcelos Lima Escrivã
Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB 10469/AL)
Augedi Barbosa Lima (OAB 3523/PB)
Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL)
Fernando C. Ribeiro Júnior (OAB 5290/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º