TJAL 05/07/2019 - Pág. 423 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2377
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princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade entre as medidas cautelares e a natureza das penas aplicadas, por restarem
ausentes os fundamentos que justificam a medida cautelar estabelecida no artigo 312 do Código de Processo Penal, revogando, por
conseguinte, a prisão preventiva anteriormente decretada. DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento de custas processuais,
entretanto, suspendo a obrigação de pagamento, haja vista ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do
CPC c/c Lei n. 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do réu no rol
dos culpados; Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686
do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, com sua devida
identificação, com a cópia desta sentença, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF; Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de
dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do Réu;
Preencha-se o boletim individual do réu; Efetue-se o cadastramento da presente ao sistema CIBJEC; Após o trânsito em julgado,
devidamente certificado, inclua-se o feito em pauta de audiência admonitória, promovendo-se as intimações necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a Defensoria Pública e o Ministério Público, observado o disposto no artigo 392 do
Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. União dos Palmares,04 de julho de 2019. Yulli Roter Maia Juiz de
Direito
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) - Processo 0700027-80.2018.8.02.0356 - Termo Circunstanciado
- Ameaça - INDICIADO: Gilson Lopes Correia - DESPACHO Considerando o teor da certidão cartorária de fl. 76, cobre-se resposta do
ofício de fl. 74, inclusive mediante contato telefônico. Providências necessárias. União dos Palmares(AL), 03 de julho de 2019. Yulli Roter
Maia Juiz de Direito
ADV: PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI (OAB 1588/AL), ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL) Processo 0700076-66.2019.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Jose Adriano Vieira Matias - DESPACHO Considerando o teor da manifestação ministerial de fl. 151, bem como a posterior juntada
das mídias solicitadas, conforme consta à fl. 152, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Providências necessárias. União dos
Palmares(AL), 03 de julho de 2019. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: ERIBERTO LINS BEZERRA (OAB 2888/AL) - Processo 0700301-76.2015.8.02.0056 - Execução da Pena - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - INDICIADO: VALDOMIRO FERREIRA LOPES - DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl. 286,
bem como a manifestação ministerial de fl. 299, determino que o réu seja intimado para que a prestação de serviços à comunidade seja
cumprida na entidade assistencial Casa do Pobre, localizada na Avenida Hermano Plech, neste Município, nos termos da audiência
admonitória de fls. 177/178. Ademais, determino o envio de cópia do termo da mencionada audiência e do presente despacho à Casa
do Pobre, a fim de que as condições impostas por este juízo sejam fiscalizadas. Intimações e providências necessárias. União dos
Palmares(AL), 03 de julho de 2019. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: ALLAN BELARMINO SOARES (OAB 10869/AL) - Processo 0701071-64.2018.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Allan Belarmino Soares - ADVOGADO: Allan Belarmino Soares - Autos n° 070107164.2018.8.02.0056 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: Allan Belarmino Soares Réu: Carlos Eduardo Pedrosa dos
Santos DESPACHO Considerando a certidão cartorária emitida à fl. 89, determino o sobrestamento do feito até o retorno dos autos
principais, uma vez que se encontram em grau de recurso. Ato contínuo, proceda com o apensamento dos presentes autos ao processo
principal. Após, arquivem-se os autos. União dos Palmares(AL), 04 de julho de 2019. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: ALLAN BELARMINO SOARES (OAB 10869/AL) - Processo 0701071-64.2018.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Allan Belarmino Soares - ADVOGADO: Allan Belarmino Soares - sobrestado atendendo o
contido no despacho de fl.90 dos presentes autos.
ADV: CÍCERO BENÍCIO GOMES DE LIMA (OAB 8079/AL) - Processo 0800062-75.2018.8.02.0056 - Pedido de Prisão Temporária
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REPTADA: A.P.M.S. e outros - DESPACHO Considerando o teor do ofício de fls. 92/104, o qual
informa que a investigação dos autos em apreço foi iniciada pela Polícia Militar, conforme consta às fls. 10/30, determino que esta seja
oficiada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda persiste interesse na mencionada investigação. Após, com a resposta
ao ofício, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. União dos Palmares(AL), 03 de julho de 2019. Yulli Roter Maia
Juiz de Direito
Allan Belarmino Soares (OAB 10869/AL)
Antônio Carlos Leão Galvão (OAB 6260/AL)
CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL)
Cícero Benício Gomes de Lima (OAB 8079/AL)
Eriberto Lins Bezerra (OAB 2888/AL)
Evaldo Dantas Segundo (OAB 23793/CE)
José Pedro Patriota (OAB 7607/AL)
LEONARDO GAMITO RIBEIRO (OAB 12893/AL)
Marcos Emanuel Alves Barros (OAB 4293/AL)
MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL)
Mayara Magda Pereira da Silva (OAB 15787/AL)
Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL)
Paulo Roberto Alves Cavalcanti (OAB 1588/AL)
Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL)
Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ)
3ª Vara de União dos Palmares / Criminal - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Yulli Roter Maia, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa n.º 0700424-35.2019.8.02.0056, requerida pelo(a) Ministério Público, em desfavor
de ERIVAN FRANCISCO DA SILVA, Brasileira, Solteiro, Diretor de Empresas, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando
o(a) mesmo(a) CITADO(A) para apesentar resposta escrita à acusação em 10(dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, argüir
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