TJAL 28/03/2019 - Pág. 557 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2312
557
pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0700020-54.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTORA:
MARIA DINALVA GÓDOI DE VASCONCELOS - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso
Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de
conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado
o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo
a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV:
JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: REGINALDO
ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL) - Processo 0700023-09.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor
- AUTOR: Espólio de WILSON LUIZ DA SILVA - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso
Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de
conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado
o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo
a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0700024-91.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Causas
Supervenientes à Sentença - AUTOR: ESPÓLIO DE MILTON CÉSAR TENÓRIO - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018,
data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar
Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0700025-76.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Causas
Supervenientes à Sentença - AUTOR: ESPÓLIO DE RUBENS BRANDÃO VILELA - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018,
data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar
Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/
AL) - Processo 0700025-76.2014.8.02.0057/01 (apensado ao processo 0700025-76.2014.8.02.0057) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença - IMPUGNADO: ESPÓLIO DE RUBENS BRANDÃO VILELA - Em face da decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018,
data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar
Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV:
REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 070002746.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - AUTOR: Espólio de ANTONIO DE HOLANDA PADILHA - RÉU:
Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a
“suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão,
pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”,
pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0700028-31.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Causas
Supervenientes à Sentença - AUTORA: Espólio de OLGA BAHIA VILELA - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos
autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos,
seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em
que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira
Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB 35270/PR), ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL) - Processo 070002916.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - AUTORA: MARIA EULINA SOUZA VASCONCELOS - RÉU:
Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a
“suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão,
pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”,
pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB 35270/PR) - Processo
0700029-16.2014.8.02.0057/01">0700029-16.2014.8.02.0057/01 (apensado ao processo 0700029-16.2014.8.02.0057) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Levantamento de Valor - IMPUGNANTE: Banco do Brasil S A - IMPUGNADA: Maria Eulina Souza Vasconcelos - Em face da decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018,
data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar
Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV:
JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL) - Processo 0700030-98.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de
Valor - AUTOR: JAIME FIRMINO LIMA - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário
nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento
ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e
iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente
pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB 35270/PR) - Processo 0700030-98.2014.8.02.0057/01 (apensado ao processo
0700030-98.2014.8.02.0057) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - IMPUGNANTE: Banco do Brasil S
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