TJAL 28/03/2019 - Pág. 556 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2312
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- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para análise e julgamento do recurso, cujo juízo de
admissibilidade compete à corte, nos termos do art. 1.010,§3º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: EDMUNDO VASCONCELOS SOUZA DE ALMEIDA (OAB 8121/AL) - Processo 0000481-67.2014.8.02.0057 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Município de Viçosa/AL - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas para análise e julgamento do recurso, cujo juízo de admissibilidade compete à corte, nos termos do art. 1.010,§3º do
CPC. Expedientes necessários.
ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021) - Processo 0010295-50.2007.8.02.0057 (057.07.010295-9) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: Procuradoria da Fazenda Nacional - Tendo em
vista o teor da resposta do sistema Bacenjud, intime-se a exequente para que requeira o que entender necessário ao prosseguimento do
feito. Cumpra-se. Viçosa(AL), 27 de março de 2019. Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV:
JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL) - Processo 070000840.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - AUTOR: João Caetano Filho - RÉU: Banco do Brasil S A - Em
face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os
processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses
a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”,pelo Ministro Relator,
voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB
27109/PR), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL),
ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL) - Processo 0700010-10.2014.8.02.0057 - Procedimento
Ordinário - Juros - AUTOR: Espólio de Antônio Leandro da Silva - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos
do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja
na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em
que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira
Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV:
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 070001192.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTOR: Milton Cesar Tenório Júnior - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da
decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos
individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar
de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da
lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL),
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12885A/AL) - Processo
0700011-92.2014.8.02.0057/01">0700011-92.2014.8.02.0057/01 (apensado ao processo 0700011-92.2014.8.02.0057) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Juros
- IMPUGNANTE: Banco do Brasil S A - IMPUGNADO: Milton Cesar Tenório Júnior - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso
Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de
conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado
o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo
a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), ADV:
JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL) - Processo 070001447.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - AUTOR: José Klinger Soares Teixeira - RÉU: Banco do Brasil S
A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os
processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses
a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator,
voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB
10488/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo
0700015-32.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTOR: José Celso da Silva - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da
decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos
individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar
de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da
lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0700016-17.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTORA:
CLAUDETE CESAR PONTES - RÉU: Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº
632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de
execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado
o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo
referido prazo. Intimem-se.
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: LEANDRO
RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo
0700018-84.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTOR: ESPÓLIO DE ZENALVO DA COSTA PONTES - RÉU: Banco do
Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a “suspensão de
todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de
24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, pelo Ministro
Relator, voto da lavra de Gilmar Ferreira Mendes, suspendo a presente pelo referido prazo. Intimem-se.
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB
10488/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo
0700019-69.2014.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Juros - AUTOR: ESPÓLIO DE MANOEL DE VASCONCELOS SILVA - RÉU:
Banco do Brasil S A - Em face da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 632212/SP, em que fora determinada a
“suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão,
pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”,
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