TJAL 25/05/2018 - Pág. 224 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2113
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excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos certidões de antecedentes criminais atuais e legíveis (da Corregedoria PM/AL e Auditoria Militar).Decorrido o prazo assinalado,
com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º
155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703087-93.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Wellington Damasceno Medeiros - Assim, por encontrar-se o processo em fase
avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que acoste aos autos:(1) as certidões de antecedentes da Auditoria Militar e da Corregedoria da PM/AL, atuais e legíveis;(2) o certificado do
grau de instrução, inteiro e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio; e(3) o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da passagem para a inatividade.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo
determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703088-78.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Ronildo Xavier da Costa - Assim, por encontrar-se o processo em fase
avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acoste aos autos a certidão de antecedentes da Corregedoria da PM/AL, atual e legível.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo
determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0703095-70.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Erivaldo Valentim Cleto - Por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da sua passagem para a inatividade.Decorrido o prazo assinalado,
com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º
155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: THAYSE DE PAULA ARAÚJO SIMAS DE OMENA (OAB 11961/AL) - Processo 0703186-63.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTORA: Itâmara de Alencar Monteiro - Assim, por encontrar-se o
processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo à autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acoste aos autos a certidão de antecedentes da Corregedoria da PM/AL, atual e legível.Prazos a serem contados em dias
corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P.
I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: TÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA COSTA SANTOS (OAB 14927/AL), ISADORA MONTE BATISTA DOS SANTOS (OAB 14644/AL) - Processo 0703194-40.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR:
Claudionor Aparecido da Silva - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que acoste aos autos:(1) as certidões de antecedentes da
Auditoria Militar e da Corregedoria da PM/AL, atuais e legíveis; e(2) o certificado do grau de instrução, inteiro e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para
sentença.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL), PABLO DA FONSECA FEITOZA (OAB 10675/AL) - Processo 0703204-84.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - REQUERENTE: Márcia Jeane
Cavalcante Rocha - Por encontrar-se o processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos:(1) certidões de antecedentes criminais atuais e legíveis (da
Justiça Federal, Justiça Estadual, Corregedoria PM/AL e Auditoria Militar);(2) certificado do grau de instrução, inteiro e legível;(3) o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da sua passagem para a inatividade.Decorrido
o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do
Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0703455-39.2016.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promoção - AUTOR: Gilson
Marrocos de Melo - D E C I S Ã OTorno sem efeito a decisão de fls. 21-22 por não dizer respeito ao presente processo. Outrossim, arquivem-se os autos por se tratar de requerimento de cumprimento provisório para pagamento de
astreintes decorrentes da sentença que sequer transitou em julgado.P. I. Cumpra-se.Maceió , 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 0703631-81.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Erasmo Guimarães Malta Junior - Por encontrar-se o processo em fase
avançada, excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos certificado do grau de instrução, inteiro e legível.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após
retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumprase.Maceió(AL), 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL) - Processo 0703750-42.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Erivaldo Alves do Nascimento - Por encontrar-se o processo em fase
avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para acostar aos autos:(1) a certidão atual e legível da Corregedoria PMAL; e(2) o certificado do grau de instrução, inteiro e legível, informando
a data de conclusão do Ensino Médio.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos
Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0704274-39.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Edilson Francisco Luz - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da sua passagem para a inatividade.Decorrido o prazo assinalado,
com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º
155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0704421-65.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Jose Rinaldo da Silva - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para acostar aos autos:(1) as certidões atuais e legíveis da Justiça Estadual, Justiça Federal e da Corregedoria PM/AL; e(2) o certificado do grau de instrução,
inteiro e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação
da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: THAYSE DE PAULA ARAÚJO SIMAS DE OMENA (OAB 11961/AL) - Processo 0704609-58.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Erivaldo dos Santos Carmo - Por encontrar-se o processo em
fase avançada, excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos as certidões de antecedentes atual e legível da Auditoria Militar.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada,
certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de
25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: RICARDO COELHO DE BARROS (OAB 2661/AL) - Processo 0705154-94.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: Marluce Pituba - 3. Dispositivo.Ante do exposto, com fulcro no
art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para DETERMINAR que a ré, Alagoas Previdência, restabeleça o benefício de Pensão por Morte em favor da parte autora, MARLUCE PITUBA (CPF 228.379.814-00),
no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao objeto da lide, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.Intime-se Alagoas Previdência, através do Procurador-Geral
do Estado por força do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC/2015 e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para cumprir a liminar e, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias: informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando o seu silêncio em falta de interesse.Após, intime-se o advogado ou defensor da parte autora
para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.Havendo o pronunciamento de ambas as partes
pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações
necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público.De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/
intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.P. I. Cumpra-se.Maceió , 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) - Processo 0705339-06.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Joaquim Delmiro Bispo Neto - Homologo, por sentença, o
pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC,
revogando a decisão (fls. 236-239) que deferiu a tutela de urgência, com efeitos ex tunc.Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,17 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARLIVAN LEITE (OAB 13011/AL) - Processo 0705772-39.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - AUTORA: Maria Marluce Silva do Nascimento - 3. Dispositivo.Ante o exposto, com fulcro no
art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para:(A) confirmar a tutela de urgência de natureza antecipada anteriormente concedida, no sentido de DETERMINAR que a ré, Alagoas
Previdência, restabeleça o benefício de Pensão por Morte em favor da parte autora, Maria Marluce Silva do Nascimento (CPF 099.378.464-04), no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao objeto da lide, sob pena de aplicação de multa
pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e(B) CONDENAR que a ré, Alagoas Previdência, a pagar a parte autora, Maria Marluce Silva do Nascimento (CPF 099.378.464-04), a quantia de
R$ 7.488,94 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança a partir de 11.3.2018 (conforme a decisão do
STJ e as do STF nas ADI’s 4357 e 4425).Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I.Maceió, 17
de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0706048-07.2017.8.02.0001/01">0706048-07.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0706048-07.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º