TJAL 25/05/2018 - Pág. 223 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2113
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2018
ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL), FILIPE THIAGO DE VASCONCELOS ALMEIDA (OAB 8052/AL), ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB
12775/AL), CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 3386/AL) - Processo 0700519-07.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: George Sebastião dos Santos - II. DispositivoAnte o exposto, extingo o
presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P. R. I.Maceió,22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0700833-50.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Givaldo José Rodrigues e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 115,
parágrafo único, do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial com o requerimento de formação de litisconsórcio passivo
necessário e citação da Alagoas Previdência, descrevendo sua qualificação e endereço.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0700901-63.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTORA: Aline Santos da Silva - 3. DispositivoAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso
I, do CPC, julgo procedente o(s) pedido(s) autoral(is), confirmando a tutela de urgência de natureza antecipada anteriormente concedida, no sentido de determinar que o réu forneça a parte autora, no prazo de 3 (três) dias úteis,
independentemente de licitação, o seguinte exame: ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL - ARTERIAL E VENOSA COM CONTRASTE, conforme prescrição médica.Expeça-se carta de intimação a parte autora para que compareça a
este juízo e retire o alvará de fl. 62, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de cancelamento deste e restituição da quantia bloqueado para contra de origem do réu.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do
art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Maceió, 21 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0700932-20.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: José Aristóteles Correia dos Santos - Assim, por encontrar-se o processo
em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que acoste aos autos:(1) a ficha funcional completa (verso e anverso), atual, em ordem cronológica e legível;(2) a certidão de
antecedentes atual e legível da Justiça Federal; e(3) o certificado do grau de instrução, inteiro e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da
Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de
maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0701017-69.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Manoel Sebastião Lemos Filho - D E C I S Ã OTrata-se
de petição atravessada pela parte autora informando que o medicamento pleiteado (DERANIBIZUMABE - 0.5 MG/ML), está em falta na farmácia da SESAU. Em virtude disto, requer que seja proferida nova determinação a fim de
que o réu dê continuidade ao seu fornecimento. Compulsando os autos, observo que este juízo já deferiu a liminar requerida na inicial, determinando o fornecimento do medicamento objeto desta lide pelo período de 5 (cinco) meses.
Desta feita, não se faz necessária nova determinação judicial, razão pela qual indefiro o requerimento de fls. 48-49. Saliento que, em caso de descumprimento da decisão de fls. 25-30, poderá a autora, proceder com o requerimento
de bloqueio, acostando aos autos 3 (três) orçamentos dos medicamentos pleiteados, com data atual, assinado por prepostos/representantes dos fornecedores e devidamente identificados (nome, CPF, matrícula funcional, etc.), bem
assim contendo o nome e o CNPJ dos fornecedores.P.I.Cumpra-se.Maceió , 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: FÁBIO LUCIANO DE BARROS BRAGA (OAB 13287/AL) - Processo 0701421-57.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Dailson dos Santos Barros e outro - Assim, por encontrar-se o processo em
fase avançada, excepcionalmente, oportunizo aos autores o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acostem aos autos as certidões de antecedentes da Auditoria Militar e da Corregedoria da PM/AL, atuais e legíveis.Prazos a serem
contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos
para sentença.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL) - Processo 0701667-53.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTORA: Joana Darck Pereira - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acoste aos autos a certidão de antecedentes atual e legível da Justiça Federal.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da
Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de
maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: LIDIARA COSTA THIBES (OAB 12714/AL) - Processo 0701826-93.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Itamar de Oliveira Ferreira - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acoste aos autos a certidão de antecedentes atual e legível da Justiça Estadual.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da
Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de
maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL), MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL) - Processo 0701854-61.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Cristóvão
José Pantaleão Lino e outros - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo aos autores o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acostem aos autos:(1) as certidões de antecedentes atuais e
legíveis da Auditoria Militar; e(2) o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da passagem para a inatividade de todos os autores.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para sentença.P. I. Cumprase.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALTERMAM LIMA DA ROCHA (OAB 7958/AL) - Processo 0702124-85.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - AUTOR: Instituto das Missionárias de Fátima do Brasil - 3. DispositivoAnte o exposto,
reconheço a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Maceió e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios, mediante aplicação subsidiária do
art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 0702725-91.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Roberto Aparecido Ferreira - Assim, por encontrar-se o processo em
fase avançada, excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 10 (dez) dias corridos para que acoste aos autos o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da passagem para a inatividade.Decorrido o prazo
assinalado, retornem os autos conclusos para sentença.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017,
de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL), TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL) - Processo 0702993-48.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Edinaldo Lídio
de Souza - Por encontrar-se o processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos:(1) Ficha funcional completa, atual e legível (verso e anverso);(2)
Certificado do grau de instrução, inteiro e legível.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação
dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL) - Processo 0703018-61.2017.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Promoção - AUTOR: Gilberto Arlindo do Nascimento - Por encontrar-se o processo em fase avançada, excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos:(1) certificado do
grau de instrução, inteiro e legível;(2) o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da sua passagem para a inatividade.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.
Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 22 de maio
de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 14451/AL) - Processo 0703031-60.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - REQUERENTE: José Cicero dos Santos - Por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias corridos para acostar aos autos:(1) certidão de antecedentes atual e legível (da Corregedoria PM/AL); e(2) ficha funcional, legível, completa e atualizada (verso e
anverso).Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas
veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 22 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703077-49.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: José Soares Silva - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que acoste aos autos, o certificado do grau de instrução, inteiro e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio.Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de
25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703079-19.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Valdir Leite da Silva - Assim, por encontrar-se o processo em fase avançada,
excepcionalmente, oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que acoste aos autos:(1) a ficha funcional completa (verso e anverso), atual, em ordem cronológica e legível;(2) o certificado do grau de instrução, inteiro
e legível, informando a data de conclusão do Ensino Médio; e(2) o ato de publicação e o BGO publicado, informando a data da passagem para a inatividade.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para sentença.P.
I. Cumpra-se.Maceió(AL), 23 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703084-41.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTORA: Rita de Cássia Silva Lima Nascimento - II. DispositivoAnte o exposto, extingo
o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P. R. I.Maceió,18 de maio de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0703085-26.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Mauro Célio Amorim - Por encontrar-se o processo em fase avançada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º