TJAL 17/07/2017 - Pág. 55 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1905
55
38 Habeas Corpus nº 0800921-02.2017.8.02.0000 , de Maceió, 5ª Vara Criminal da Capital
Impetrante
: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Impetrado
: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital-al.
Paciente
: Kerlisson Ricardo Barbosa Moreira
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL ACAUTELADORA.
DECRETO SEGREGATÓRIO QUE APONTA CONCRETAMENTE O RISCO À ORDEM PÚBLICA CAUSADO PELA CONTUMÁCIA
DELITIVA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
39 Habeas Corpus nº 0800464-67.2017.8.02.0000 , de União dos Palmares, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares
Paciente
: Maciel Barbosa da Silva
Imp/Defensor : Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Impetrado
: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
CONCESSÃO DA LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR DO PACIENTE. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE
CUSTODIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA.
PROCESSO AGUARDANDO AS ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
40 Habeas Corpus nº 0800004-80.2017.8.02.0000 , de Arapiraca, 8ª Vara Criminal de Arapiraca
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes
Imp/Defensor : André Chalub Lima
Paciente
: Guilherme Moises Silva
Impetrado
: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
CONCESSÃO DA LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR DO PACIENTE. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER A CUSTÓDIA. PRESENTES OS
REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO PARA A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA. INSTRUÇÃO REALIZADA, ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS E PACIENTE PRONUNCIADO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
41 Habeas Corpus nº 0803283-11.2016.8.02.0000 , de Pilar, Vara do Único Ofício de Pilar
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Imp/Defensor : Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
Paciente
: Gustavo Felipe Barros Santos
Impetrado
: Juiz de Direito da Comarca de Pilar
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO
DE CARTAS PRECATÓRIAS. ATRASO QUE NÃO É CAPAZ DE CONFIGURAR UMA ILEGALIDADE, SOBRETUDO QUANDO RESTA
DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA.
CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. PARECER DA
PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
42 Habeas Corpus nº 0802977-42.2016.8.02.0000 , de Palmeira dos Indios, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes
Imp/Defensor : André Chalub Lima
Paciente
: Jaderlan dos Santos Holanda Costa,
Impetrado
: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira dos Índios
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO APONTADO COMO COATOR.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
43 Habeas Corpus nº 0800054-66.2017.8.02.9002 , de Arapiraca, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Impetrante
: José Leonardo Galvão dos Santos
Paciente
: José Carlos Barros Silva
Impetrado
: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR VÍCIO
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