TJAL 19/07/2012 - Pág. 29 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 734
29
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias
Assistência Judiciária
O Doutor Fábio José Bittencourt
Araújo, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da lei.
FAZ SABER a todos que este
Edital virem que se acha em andamento regular por
este Juízo, o processo nº 0700220-30.2012.8.02.0090
de Ação de Guarda, referente ao infante D. B. da S.,
filho biológico de Alan Correia da Silva e de Maria de
Fátima Bezerra da Silva, esta residente em lugar
incerto e não sabido, motivo pelo qual é expedido o
presente para citá-la, a fim de que, querendo,
compareça ao Cartório da 28ª Vara Cível da Capital
Infância e Juventude, situado na Rua Hélio Pradines, nº
600 - Ponta Verde, para que decorrido o prazo do
Edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de
testemunhas e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e
ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o
presente Edital que será publicado no Diário Oficial do
Estado, e afixado em local próprio da 28ª Vara Cível
da Capital Infância e Juventude, pelo prazo de vinte
(20) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, aos 04 (quatro) dias do
mês julho de 2012 (dois mil e doze). Eu, Eduarda
Monteiro Dória, Analista Judiciário, digitei.
Fábio José Bittencourt Araújo
Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital
29º Vara Cívil da Capital / Conflitos Agrários - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0500002-29.2009.8.02.0045
Requerente: Usina Santa Clotilde S/A
Requerido: MLST
Imóvel: Fazenda São Simeão, localizada no município de Murici(AL)
TERMO DE ASSENTADA
Aos 18 de julho de 2012, às 10:14, na 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, desta Comarca de Maceió, no Fórum Agrário,
estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Ayrton de Luna Tenório, comigo, Maria da Conceição de Sousa Silva, Escrivão(a)
Judicial, bem como a parte Autora, representada por seu advogado, Dr. Gilvan Farias Silva Júnior, OAB/AL 8.221; a parte Ré Sr. Josival
dos Santos Oliveira ; o representante do INCRA, Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra, Ouvidor Agrário Regional e o representante
do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL, Ten Diogo Torres Perdigão e o 3º Sgt Marcos Antonio Monteiro de Oliveira foi
aberta a audiência. Inicialmente o MM. Juiz indagou às partes se havia possibilidade de conciliação, o advogado da Autora respondeu
negativamente, afirmando que a Diretoria da Usina havia informado que não faria nenhum acordo com relação a este imóvel. Indagado
o representante do MLST, Sr. Josival, este respondeu que os acampados não iriam desocupar a área da Fazenda São Simeão. Diante
dessas afirmações o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: “Diante da manifestação das partes, tenho a consciência de que foram
envidados todos os esforços para conciliar o litígio. Não pode o Poder Judiciário, através da Vara Agrária ser responsabilizado por uma
questão tão séria e iminente de conflito provocada pela própria inércia e incompetência do Governo Federal em não promover a reforma
agrária em nosso Estado. Assim, EXPEÇA-SE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em atendimento ao meu despacho de
fls. 405/408, dando ciência à Ouvidoria Agrária Nacional e ao INCRA/AL nesta audiência. CUMPRA-SE”. Do que para constar, lavrei
o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______________, Maria da Conceição Souza Silva,
Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
Ayrton de Luna Tenório
Juiz de Direito
Usina Santa Clotilde S/A
Autora, representada por seu advogado:
Dr. Gilvan Farias Silva Jr.- OAB/AL 8.221
Advogado do Autor
MLST
Réu, representado por:
Sr. Josival dos Santos Oliveira Coordenador do MLST
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º