TJAL 17/06/2010 - Pág. 121 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 247
121
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLYANE VANDERLEI SANTOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2010
ADV: ROGERIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576) - Processo 058.06.003108-2 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo e Procedimento - REQUERENTE: Mariana da Conceição de Lima- 3.Face aos argumentos que constam para justificar a
pretensão nela formalizada e tendo em vista a concordância expressa do Dr. Promotor de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido
e determino que se expeça o competente ALVARÁ em nome da Requerente, observada a sua representação. 4.Anote-se que deverá
ser comprovada a alienação e compra dos bens quando realizadas e, em seguida, havendo saldo remanescente, haja vista o bem
que se pretende adquirir ser de menor valor, deverá ser depositado em conta poupança de titularidade da Requerente e devidamente
comprovado. 5.Sem custas. 6.P.R.I., e transitada em julgado, arquive-se, após obedecidas às formalidades legais.
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 5850 - A), EVELINE VIEIRA DUARTE GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 7564/AL) - Processo
058.07.000172-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Yamaha Administradora de
Consórcio Ltda.- RÉU: Gilvan Gomes Ribeiro- 11.Ante o exposto e com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 911/69, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar o Réu a restituir o veículo descrito na Inicial ao Autor, no prazo de 24 horas ou o seu equivalente
em dinheiro, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil em vigor, com a anotação de que pode
o Autor utilizar-se da faculdade contida no art. 906, do CPC, se for o caso. 12.Deixo de condenar o Réu ao pagamento de custas, pois,
assistido pela Defensoria Pública. Contudo, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% (dez por cento) sobre
o valor dado à causa. 13.P.R.I. e, transitada em julgado, arquive-se, obedecidas às formalidade legais.
ADV: LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL) - Processo 058.07.003032-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
- REQUERENTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Daniela Simões Daltro de Moura- 1.Tendo em vista
celebração de acordo entre as Partes homologado por decisão nos autos (fl. 59), em que pese o pedido de desistência da ação, julgo
extinto o presente feito com resolução de mérito, ex vi do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil em vigor. 2.Expeçam-se Ofícios
ao SERASA e SPC para procederem ao cancelamento da restrição em nome da Ré, existente em seus bancos de dados, desde que
advindas da presente Ação. 3.Custas conforme o pactuado entre as Partes. 4.P.R.I. e, uma vez transitada em julgado, arquive-se o
presente processo, obedecidas às formalidades legais.
ADV: ROBERTA VIRGINIA ACIOLE DA A. LINS (OAB 4825/AL) - Processo 058.08.004497-0 - Usucapião - Aquisição - AUTORA:
Maria Farias da Silva e outro - 14.De consequência, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio
dos Requerentes, Maria Farias da Silva e João Gomes da Silva, sobre o imóvel localizado na rua Floriano Peixoto, nº 280, Centro,
Município de Arapiraca-AL, medindo 180,92m² de ÁREA TOTAL, limitando-se de frente com a rua Floriano Peixoto, medindo 6,65m; aos
fundos limitando-se com a Sra. Terezinha Ferreira de Lima, medindo 6,35m; ao lado direito limitando-se com a Sra. Audalia de Oliveira
Firmino, medindo 28,00m; ao lado esquerdo limitando-se com a Sra. Creuza Maria de Lima, com extensão de 28,00m e 125,58m² de
ÁREA CONSTRUÍDA, com as limitações acima descritas, medindo de frente 6,65m; aos fundos medindo 6,35m; ao lado direito medindo
19,60m e ao lado esquerdo com extensão de 19,60m, conforme medidas descritas na peça exordial e constantes na planta e memorial
de fls. 11/12, e o faço com fundamento no disposto nos arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil. 15.Transitada em julgado, transcreva-se
a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, após satisfeitas as obrigações fiscais, nos
exatos termos do art. 945, do Código de Processo Civil, arquivando-se, com baixa na distribuição. 16.Custas, na forma da lei, pelos
Requerentes. 17.Dê-se ciência ao Douto Representante do Ministério Público. P.R.I.
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 058.09.000938-7 - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Edivaldo Nunes Ferro e outro - 14.De consequência, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, para
declarar o domínio dos Requerentes Edivaldo Nunes Ferro e Rita de Cassia Souza Barbosa sobre o imóvel localizado na rua Delmiro
Gouveia, Centro, Município de Arapiraca-AL, medindo 238,30m² de área total, limitando-se de frente com a rua Delmiro Gouveia,
medindo 5,55m; aos fundos limitando-se com o Sr. Vicente Belarmino da Silva e a Sra. Josefa Araújo da Silva, medindo 12,00m; ao lado
direito, medindo 28,00m, em seguida voltando o mesmo rumo para a esquerda medindo 8,00m, confrontando-se com o Sr. José Guedes
da silva, voltando o mesmo rumo para a direita medindo 7,80m, confrontando-se com o Sr. Remi Melo da Silva; do lado esquerdo,
medindo 31,00m, em seguida voltando o mesmo rumo para a esquerda medindo 1,20m, em seguida voltando o mesmo rumo para a
direita medindo 2,30m, confrontando-se com o Sr. José da Silva Oliveira, conforme medidas descritas na peça exordial e constantes na
planta e memorial de fls. 09/10, e o faço com fundamento no disposto nos arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil. 15.Transitada em julgado,
transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, após satisfeitas as obrigações
fiscais, nos exatos termos do art. 945, do Código de Processo Civil, arquivando-se, com baixa na distribuição. 16.Custas, na forma da lei,
pelos Requerentes. 17.Dê-se ciência ao Douto Representante do Ministério Público. P.R.I.
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 058.09.000938-7 - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Edivaldo Nunes Ferro e outro
ADV: JOSÉ CÉSAR DA SILVA (OAB 4299/AL) - Processo 058.09.001819-0 - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Jorge
Alves da Silva e outro - 14.De consequência, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio dos
Requerentes Jorge Alves da Silva e Eleuza Maria da Silva sobre o imóvel localizado na rua Estudante José de Oliveira Leite, bairro São
Luiz, Município de Arapiraca-AL, medindo 300,00m² de área total, limitando-se de frente com a rua Estudante José de Oliveira Leite,
medindo 10,00m; aos fundos limitando-se com o Sr. Genival de Almeida, medindo 10,00m; ao lado direito limitando-se com o Sr. José
Francisco Filho, medindo 30,00m; ao lado esquerdo limitando-se com o Sr. Genivaldo de Almeida, com extensão de 30,00m e 119,20m²
de área construída, com as mesmas limitações acima descritas, medindo de frente 10,0m, de fundo 7,05m, do lado direito 14,50m e
do lado esquerdo 13,95m, com uma construção referente á lavanderia de 7,15m², sendo 2,75m de frente por 2,60 de frente a fundo,
conforme medidas descritas na peça exordial e constantes na planta e memorial de fls. 24/25, e o faço com fundamento no disposto
nos arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil. 15.Transitada em julgado, transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório
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