IOEPA 13/05/2022 - Pág. 103 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
diário oficial Nº 34.969 103
Sexta-feira, 13 DE MAIO DE 2022
que trata o presente Decreto Legislativo, nos termos do que estabelece o
art. 8°, da Lei Complementar n° 074, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de plebiscito no Município de Novo Repartimento,
sobre o desmembramento do Distrito de Vitória da Conquista do Carajás.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Lei Complementar n° 074, de 14 de
setembro de 2010, a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do
Município de Novo Repartimento, para criação do município de VITÓRIA DA
CONQUISTA DO CARAJÁS.
Parágrafo único. A sede do novo município será instalada na área urbana
do Distrito de Vitória da Conquista do Carajás (art. 13 da Lei Complementar n° 074/2010).
Art. 2° Caberá ao Egrégio Tribunal Eleitoral a realização do plebiscito de
que trata o presente Decreto Legislativo, nos termos do que estabelece o
art. 8°, da Lei Complementar n° 074, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
DECRETO LEGISLATIVO N° 06, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de plebiscito no Município de Vizeu, sobre o desmembramento do Distrito Fernandes Belo.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Lei Complementar n° 074, de 14 de
setembro de 2010, a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do
Município de Vizeu, para criação do município de FERNANDES BELO.
Parágrafo único. A sede do novo município será instalada na área urbana
do Distrito de Fernandes Belo (art. 13 da Lei Complementar n° 074/2010).
Art. 2° Caberá ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito de que trata o presente Decreto Legislativo, nos termos do que estabelece o art. 8°, da Lei Complementar n° 074, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
DECRETO LEGISLATIVO N° 05, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de plebiscito no Município de São Félix do Xingu,
sobre o desmembramento do Distrito Ladeira Vermelha.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Lei Complementar n° 074, de 14
de setembro de 2010, a consulta prévia, mediante plebiscito, à população
do Município de São Félix do Xingu, para criação do município de LADEIRA
VERMELHA.
Parágrafo único. A sede do novo município será instalada na área urbana do
Distrito de Ladeira Vermelha (art. 13 da Lei Complementar n° 074/2010).
Art. 2° Caberá ao Egrégio Tribunal Eleitoral a realização do plebiscito de
que trata o presente Decreto Legislativo, nos termos do que estabelece o
art. 8°, da Lei Complementar n° 074, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
DECRETO LEGISLATIVO N° 04, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de plebiscito no Município de Marabá, sobre o
desmembramento do Distrito Rio Preto do Carajás.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Lei Complementar n° 074, de 14
de setembro de 2010, a consulta prévia, mediante plebiscito, à população
do Município de Marabá, para criação do município de RIO PRETO DO CARAJÁS.
Parágrafo único. A sede do novo município será instalada na área urbana do Distrito de Rio Preto do Carajás (art. 13 da Lei Complementar n°
074/2010).
Art. 2° Caberá ao Egrégio Tribunal Eleitoral a realização do plebiscito de
que trata o presente Decreto Legislativo, nos termos do que estabelece o
art. 8°, da Lei Complementar n° 074, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
Protocolo: 798150
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TRIBUNAIS DE CONTAS
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..
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
.
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PORTARIA
.
PORTARIA Nº 38.526, DE 11 DE MAIO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 15 inciso I da Lei nº 8.037, de 0509-2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.722, de 08-09-2014;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 8º, 11 e 12 da Resolução nº
18.768/2015,
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho nº 36/2022, anexo ao Expediente nº 007156/2022;
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho para a Progressão
Funcional Horizontal por Antiguidade, conforme tabela abaixo, elaborada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
ENQUADRAMENTO ATUAL
Matrícula
Nome
Cargo atual
0101580
ELINE DE SOUZA
RIBEIRO
Auditor de Controle
Externo- Engenharia Civil
Cl
Nv
A
01
PROGRESSÃO FUNCIONAL
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
Cargo Enquadramento
Auditor de Controle
Externo- Engenharia Civil
Cl
Nv
A
02
A contar de:
29/04/2022
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 797774
PORTARIA Nº 38.527, DE 11 DE MAIO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 15 inciso I da Lei nº 8.037, de 0509-2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.722, de 08-09-2014;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 8º, 11 e 12 da Resolução nº
18.768/2015,
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho nº 36/2022, anexo ao Expediente nº 007160/2022;
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho para a Progressão
Funcional Horizontal por Antiguidade, conforme tabela abaixo, elaborada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
ENQUADRAMENTO ATUAL
Matrícula
0101579
Nome
LARISSA BETHANIA LIMA MAFRA
PROGRESSÃO FUNCIONAL
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
Cargo atual
Cl
Nv
Cargo Enquadramento
Cl
Nv
Auditor de Controle
Externo – Ciências
Contábeis
A
01
Auditor de Controle
Externo – Ciências
Contábeis
A
02
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
A contar de:
29/04/2022
Protocolo: 797779
PORTARIA Nº 38.530, DE 12 DE MAIO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 013/2022 – GAB.COIT, protocolizado
sob o Expediente nº 008362/2022;
RESOLVE:
I – EXONERAR o servidor CARLOS ALBERTO CARDOSO CABRAL, matrícula
nº 0101660, do cargo em comissão de Assistente de Tecnologia da Informação NM-02, a partir de 16-05-2022.
II – NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de Assistente de Conselheiro NM-03, a partir de 16-05-2022.
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
Presidente
Protocolo: 797840