IOEPA 01/04/2022 - Pág. 5 - Edição Extra - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.918 5
Sexta-feira, 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, inciso II e V, da Constituição Estadual,
combinado com a Lei nº. 8.937, de 2 de dezembro de 2019, SAMUELSON
YOITI IGAKI para exercer o cargo de Secretário de Estado de Administração
Penitenciária, a contar de 1º de abril de 2022
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição
Estadual, URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA do cargo de Secretária
de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição do Estado
do Pará, BRUNO CHAGAS DA SILVA RODRIGUES FERREIRA para exercer o
cargo de Secretário de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
BRUNO CHAGAS DA SILVA RODRIGUES FERREIRA do cargo de Secretário
Adjunto, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, LUIZ
MARIA SOARES JUNIOR para exercer o cargo de Secretário Adjunto, com
lotação na Secretaria de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
dispensar, a pedido, JORGE LUIZ GUIMARÃES PANZERA do cargo de
Presidente da Imprensa Oficial do Estado – IOE.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo n° 2022/375045,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810,
de 24 de janeiro de 1994, AROLDO CARNEIRO do cargo em comissão de
Diretor de Área, código GEP-DAS-011.5, com lotação na Imprensa Oficial
do Estado, a contar de 2 de abril de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar AROLDO CARNEIRO para responder, até ulterior deliberação, pela
Presidência da Imprensa Oficial do Estado, a contar de 2 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2022/375045,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de
24 de janeiro de 1994, MOISES ALVES DE SOUZA para exercer o cargo
em comissão de Diretor de Área, código GEP-DAS-011.5, com lotação na
Imprensa Oficial do Estado, a contar de 2 de abril de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual,
GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ do cargo de Secretário Extraordinário de
Estado de Produção, a contar de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição
Estadual, JOÃO CARLOS LEÃO RAMOS para exercer o cargo de Secretário
Extraordinário de Estado de Produção, a contar de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição
Estadual, combinado com a Lei nº. 8.933, de 29 de novembro de 2019,
HANA GHASSAN TUMA do cargo de Secretário de Estado de Planejamento e
Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO do cargo de Secretário de Adjunto
de Planejamento e Orçamento, com lotação na Secretaria de Estado de
Planejamento e Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual,
combinado com a Lei nº. 8.933, de 29 de novembro de 2019, IVALDO
RENALDO DE PAULA LEDO para exercer o cargo de Secretário de Estado de
Planejamento e Administração, a contar de 30 de março de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 780284
D E C R E T O Nº 2268, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 15.375.433,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 15.375.433,76 (Quinze Milhões,
Trezentos e Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais e
Setenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
071011512115088890 - SEDOP
071011581114997659 - SEDOP
211010618115028838 - SEGUP
281010460814918715 - NGPR
431051133315048948 - FET/PA
462021339215038841 - FCP
552012312212978338 - PRODEPA
0301
0301
0301
0301
0301
0301
0661
TOTAL
NATUREZA DA
DESPESA
449051
449051
339039
449052
339039
339039
339093
VALOR
138.746,94
4.869.835,19
4.000.000,00
1.500.000,00
3.381.934,20
537.000,00
947.917,43
15.375.433,76
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração