IOEPA 14/01/2021 - Pág. 32 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
32 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.459
Art. 2º - Determinar a conversão da penalidade em multa, diante da necessidade de serviço, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de
suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU.
Art. 3º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências
pertinentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 618258
PORTARIA Nº 25/2021 – GAB/SEAP
BELÉM, 12 DE JANEIRO DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica
de Classificação (CTC), de acordo com a Lei 7210/84, arts. 6º, 7º e 9º,
que deverá proceder, quando solicitada, a emissão de parecer e/ou laudo
técnico em avaliação psicossocial dos custodiados da Central de Recaptura
de Condenados-CRCO.
PRESIDENTE: KELVIA SAMARA DE SOUSA DE ARAUJO– Diretora
MEMBRO: MARCELO RENATO CORREA DE CARVALHO – Gerente de Segurança
MEMBRO: ROMULO WEYL DA CUNHA COSTA – Psicólogo
MEMBRO: SARAH VASCONCELOS NEGRÃO – Psicóloga
MEMBRO: NILSA DO SOCORRO PIMENTA LEAO – Assistente social
MEMBRO: SORAIA MEDEIROS DOS REIS – Assistente social
SECRETÁRIO: MARIA MONICA FERREIRA DA SILVA- Agente penitenciário
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 618060
PORTARIA Nº 26/2021 – GAB/SEAP
Belém, 12 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica
de Classificação (CTC), de acordo com a Lei 7210/84, arts. 6º, 7º e 9º,
que deverá proceder, quando solicitada, a emissão de parecer e/ou laudo
técnico em avaliação psicossocial dos custodiados da Cadeia Pública de
Jovens e Adultos-CPJA:
PRESIDENTE: PAULO CEZAR PEREIRA BRAGA– Diretor
VICE-PRESIDENTE: RAIMUNDO EMILIO QUARESMA SARMENTO – Coordenador administrativo
SECRETÁRIO: TAMIRIS DA SILVA SOUZA – Agente penitenciária
SECRETÁRIO: DIEGO DOMINGOS BEZERRA DA SILVA- Assistente Administrativo
MEMBRO: ADRIANO ALENCAR DE SOUSA – Coordenador de segurança
MEMBRO: LAÍS AMARAL GALÚCIO- Assistente Social
MEMBRO: GISELLY CRISTINA BARBOSA ALVES- Assistente Social
MEMBRO: ROSANGELA CRISTINA DO CARMO DA COSTA- Assistente Social
MEMBRO: IZABELA NAYARA DA SILVA LINS- Psicóloga
MEMBRO: MARINA CUNHA SANTOS- Psicóloga
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenci
Protocolo: 618067
PORTARIA Nº 30/2021 – GAB/SEAP
BELÉM, 12 DE JANEIRO DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica
de Classificação (CTC), de acordo com a Lei 7210/84, arts. 6º, 7º e 9º, que
deverá proceder, quando solicitada, a emissão de parecer e/ou laudo técnico em avaliação psicossocial dos custodiados do Centro de Recuperação
do Coqueiro- CRC.
PRESIDENTE: DOROTEA SOARES LIMA– Diretora
MEMBRO: ELEAZA NATALINA GOMES DA SILVA- Gerente administrativo
MEMBRO: ADRIANO DA SILVA RIBEIRO- Gerente de segurança
MEMBRO: CRISTINA TRINDADE SARMENTO- Psicóloga
MEMBRO: JAMILE MENEZES PINA- Psicóloga
MEMBRO: MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA- Psicóloga
MEMBRO: CRISTIANE ELLEN DIAS FIGUEIREDO PORTELA- Assistente social
MEMBRO: VANILZE GOMES DOS SANTOS- Assistente social
MEMBRO: MARCOS PAULO GONÇALVES NORONHA- Terapeuta ocupacional
SECRETÁRIA: MARIA SINAIMA VIANA DE SOUZA- Agente penitenciári
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 618075
Quinta-feira, 14 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 053/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 08 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional dos
servidores MARCO ANTÔNIO NUNES ALBUQUERQUE e MANOEL COSTA SILVA, Agentes Prisionais lotados na Cadeia Pública de Redenção, acerca da
suposta troca de plantão sem a autorização da Direção; e conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5117/2019-CGP/SEAP.
Os servidores infringiram, em tese, o art. 177, VI, art. 178, XIII c/c art.
189, do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores SAIDY MERCÊS
DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado - Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador Autárquico e Fundacional –
membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Assistente Administrativo – membro.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 618266
PORTARIA Nº 058/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 11 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5364/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional acerca do não comparecimento em audiência nesta
Corregedoria, mesmo devidamente intimados, dos servidores RUI CABRAL DE LIMA (08/01/2019), KLEBER ANDERSON MATOS DE ANDRADE
(14/01/2019), MARIA CRISTINA FARIAS LIMA (14/01/2019), RAIMUNDO
ELCIO DA SILVA BENTES (25/03/2019) e JOÃO PAULO VASCONCELOS
GARCIA (18/03/2019);
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou a absolvição de JOÃO PAULO VASCONCELOS GARCIA, uma vez que apresentou justificativa plausível para o não
comparecimento; a aplicação da penalidade de suspensão aos servidores
RUI CABRAL DE LIMA, MARIA CRISTINA FARIAS LIMA e RAIMUNDO ELCIO
DA SILVA BENTES por não apresentarem nenhum documento comprobatório da justificativa alegada; e arquivamento com relação ao acusado
KLEBER ANDERSON MATOS DE ANDRADE, em razão do encerramento do
vínculo funcional;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a absolvição de JOÃO
PAULO VASCONCELOS GARCIA, com fulcro no art. 201, I c/c art. 221,
§1º, do RJU, uma vez que apresentou justificativa plausível para o não
comparecimento.
Art. 2º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO aos servidores RUI CABRAL DE LIMA, MARIA CRISTINA FARIAS LIMA e RAIMUNDO
ELCIO DA SILVA BENTES, pelo prazo de 02 (dois) dias, por inobservância
aos deveres funcionais ao não comparecer em audiência na Corregedoria e
não apresentar documento comprobatório para a justificativa alegada, com
fulcro no art. 177, IV e IX, “b” c/c art. 189, do RJU. Determinar, ainda, a
conversão da penalidade em multa, diante da necessidade de serviço, com
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo os servidores em exercício de suas atribuições, com
fulcro no art. 189, §3º, do RJU.
Art. 3º - Determinar o ARQUIVAMENTO em relação ao acusado KLEBER
ANDERSON MATOS DE ANDRADE no feito, uma vez que o vínculo funcional
foi encerrado.
Art. 4º - Encaminhar Relatório Conclusivo e Decisão à Diretoria de Gestão
de Pessoas para anotação nos assentamentos funcionais do servidor
JOÃO PAULO VASCONCELOS GARCIA quanto à absolvição do mesmo; e
no assentamento funcional do ex-servidor KLEBER ANDERSON MATOS DE
ANDRADE quanto ao ARQUIVAMENTO, em razão do término do vínculo
funcional; e, conforme o art. 3º da Portaria nº 863/2019-CGP/SEAP,
publicada no DOE nº 34.038, de 19/11/2019, em caso de retorno ao
quadro funcional desta SEAP, a Corregedoria deverá ser comunicada para
a continuidade da instrução processual.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 618274