IOEPA 03/10/2017 - Pág. 55 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33471 55
Terça-feira, 03 DE OUTUBRO DE 2017
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1017/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1949, ocupante do cargo de ANALISTA
JURIDICO;
III – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.022/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1018/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2212, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA;
II – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.023/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área Técnico-
Administrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1019/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2183, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA;
III – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.024/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1020/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2302, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA;
III – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.025/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1021/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2185, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA;
III – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.026/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO os termos da Manifestação da SubprocuradoriaGeral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0335/2017-MP/1ºPJRP,
de 29/03/2017, protocolizado sob o nº 13028/2017, em
29/03/2017;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1022/2017-MP/PGJ, de 17/02/2017,
publicado no D.O.E. de 23/02/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2207, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA;
III – DESIGNAR a Promotora de Justiça JOANA CHAGAS
COUTINHO (Presidente) e os servidores estáveis REGIANE
DO SOCORRO ESPIRITO SANTO REGO e MARIA LUZIA COSTA
FREITAS PEREIRA (Membros), para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
IV – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 11 de abril de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.060/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º 007/2017-ASPLAN/
PGJ, datado de 10/3/2017, protocolizado sob o nº 10874/2017,
da Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a Área TécnicoAdministrativa, acolhido in totum pela Procuradoria-Geral de
Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 081/2017-MP/SGJTA, datado de 22/3/2017, protocolizado sob o nº 12315/2017,
da Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a Área TécnicoAdministrativa, acolhido in totum pela Procuradoria-Geral de
Justiça;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 1.031/2017-MP/PGJ, de 17/2/2017,
publicado no D.O.E. de 23/2/2017.
II – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando