DOEPE 08/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICMS - 1393/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2017.000005575009-44 TATE
01.403/22-2. REQUERENTE: AMBEV S.A. CACEPE 0538414-17. CNPJ: 07.526.557/0023-15. ADVS. BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICD - 20/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2021.000008466952-22 TATE
01.283/22-7. REQUERENTE: ELIZABETH TRIGUEIRO MAIA CPF: 220.038.004-68.
03. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0058/2019(11) PROCESSO AI SF 2015.000008174277-05.
TATE 00.680/16-8 RECORRENTE: CELPE – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. CACEPE: 0005943-93. ADV: FELIPE
VALENTIM DA SILVA (OAB/PE Nº 31.671) E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 1158/2021(17) PROCESSO AI SF 2019.000005742268-95. TATE 00.199/20-6.
RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0066984-92. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PE Nº 25.227) E OUTROS.
05. REEXAME NECESSÁRIO/ RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0082/2022(09) SF 2015.000002617653-18 TATE 00.331/163. RECORRENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA. CACEPE: 0292129-44. ADV. MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR
(OAB/PE Nº 22.278) E OUTROS.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1130/2022(18) SF 2021.000004178008-14. TATE 01.033/22-0. REQUERENTE:
AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A. CACEPE: 0249297- 00.
07. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1301/2022(16) SF 2016.000005521492-93 TATE 00.238/17-1. REQUERENTE:
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A. CACEPE: 0266179-94. ADV. LAURINDO LEITE JÚNIOR (OAB/SP Nº 173.229), LEANDRO
MARTINHO LEITE (OAB/SP Nº 174.082) E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 788/2021(21) PROCESSO TATE 00.352/17-9. AI SF 2016.000009761139-11.
RECORRENTE: ATACADÃO EVANGÉLICO LTDA. CACEPE: 0390069-05. ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/
PE Nº 30.180) E OUTROS. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA
09. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 138/2022(05) PROCESSO SF Nº: 2017.000004938048-59. PROCESSO TATE
00.746/21-5. RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO. AUTUADO: RN COMÉRCIO VAREJISTA SA (NOSSA ELETRO S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL). CACEPE: 0679364-90. ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE
19.632 E OUTROS. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DA JULGADORA SONIA MATOS).
10. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 0770/2022(19) PROCESSO SF Nº: 2016.000008395957-79. PROCESSO TATE
00.537/18-7. RECORRENTE: PERNAMBUCO QUÍMICA S/A. CACEPE: 0006925-65. ADV: MÁRCIO FAM GONDIM, (OAB/PE 17.612).
11. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1267/2022(22) PROCESSO SF Nº 2021.000003732597-91 PROCESSO TATE
01.156/22-5. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS-EIRELI. CACEPE: 0824350-65.
12. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1232/2022(21) PROCESSO SF Nº: 2021.000008159479-39. PROCESSO TATE
01.149/22-9. RECORRENTE: GALVANISA LTDA. CACEPE: 0077884-28.
13. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1267/2022(22) PROCESSO SF Nº 2021.000001734800-01 PROCESSO TATE
00.858/21-8. RECORRENTE: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. CACEPE: 0386497-99. ADV: GILBERTO AYRES MOREIRA,
OAB/SP 289.437; FERNANDO WESTIN MARCONDES FERREIRA, OAB/SP 212.546 E OUTROS.
14. REEXAME NECESSÁRIO REF. AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO DESPACHO ICMS – 967/2022 PROCESSO SF Nº
2017.000000647209-47 PROCESSO TATE 01.043/22-6. RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S/A. CACEPE: 0386497-99.
15. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 0696/2022(18) PROCESSO SF Nº 2019.000003975344-11 PROCESSO TATE
00.501/22-0. RECORRENTE: ABILIO LAURINDO FILHO. CACEPE: 0334619-61. ADV: MARCOS DE ARAÚJO PEREIRA, OAB/PE
46.664, GEORGE DIAS DE ARAÚJO, OAB/PE 18.275, EFIGÊNIO VAZ DE MEDEIROS, OAB/PE 12.845.
16. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0347/2020(13) PROCESSO SF Nº 2014.000004516602-70
PROCESSO TATE 00.109/15-0. RECORRENTE: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CACEPE: 0296253-51. ADV: BRUNO NOVAES DE
BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353.
17. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0348/2020(13) PROCESSO SF Nº 2014.000004498791-47
PROCESSO TATE 00.110/15-9. RECORRENTE: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CACEPE: 0296253-51. ADV: BRUNO NOVAES DE
BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353.
18. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0246/2020(14) PROCESSO SF Nº 2019.000002284666-03 PROCESSO TATE
00.948/19-5. RECORRENTE: ULDELTON DE SANTANA ATACAREJO DE FRIOS EIRELI-EPP. CACEPE: 0726092-06. ADV: PEDRO
HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180 E OUTROS.
19. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0778/2021(18) PROCESSO SF Nº 2017.000002085828-13 PROCESSO TATE
00.813/17-6. RECORRENTE: BRASKEM S/A. CACEPE: 0267359-20. ADV: GREGÓRIO RECHMANN JUNIOR, OAB/BA 20.540,
FERNANDA R. TABOADA FONTES, OAB/BA 16.340.
20. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0006/2022(06). TATE 00.032/21-2 PROCESSO SF Nº: 2019.000003691546-59.
IMPUGNANTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0383188-49. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE
GOIS DE VICTOR (OAB/PE Nº 16.379); ITANA MOREIRA AMARAL OLIVEIRA (OAB/PE Nº 34.598); MAÍRA RIBEIRO DE SANTANA
(OAB/PE Nº 36.984); VITÓRIA CORDEIRO DIAS DE SOUZA (OAB/PE Nº 44.045).
21. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 144/21(16) PROCESSO SF 2019.000007192078-10 TATE 00.133/21-3. RECORRENTE:
MAGAZINE LUIZA S/A CACEPE: : 0333158-09 ERICK MACEDO OAB/PB 10.033 E OAB/PE 659-A E JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
OAB/SP 274.642.
RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B.CAVALCANTI
22. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA DO ESTADO REF. A DECISÃO RECORRIDA: 258/2022(23) TATE 00.060/22-4 AUTO
DE INFRAÇÃO: 2017.000004946772-65. INTERESSADO: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE: 0679293-62. REPRESENTANTE
LEGAL: JORGE CARDOZO GUIMARÃES OAB/PE Nº 43.536. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DA JULGADORA SONIA MATOS).
23. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO REEXAMINADA: 524/2020(13). TATE 00.640/15-8. AI SF
2015.000000330576-71. INTERESSADO: CBL ALIMENTOS S/A. CACEPE: 0346162-92. ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES (OAB/CE Nº 15.361). (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA)
24. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0693/2021(04). TATE 00.405/16-7. PROCESSO SF Nº: 2014.000004952651-64.
REQUERENTE: NETUNO INTERNACIONAL S/A CACEPE: 0400174-51. ADV: ERICK MACEDO (OAB/PE Nº 659-A) E OUTROS.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
Gabriel Ulbrik Guerrera Presidente da 3ª Turma Julgadora.
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
ERRATA;
Processo SEI nº 0011108539000113/2022-79, onde se lê 126456-7 Leia-se 102137-0, percebendo retroativo a FGS-1 no período de
01.12.2022 à 29.01.2023.
Adalberto José dos Santos
Gerente Geral Administrativo Financeiro
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
REGIMENTO INTERNO DO MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO
FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO-MDPFVC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art.1º O MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO – FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO - MDPFVC, de que trata
a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, instituído pelo Decreto Estadual n.º 53.387, de 24 de agosto de 2022, é órgão integrante da
estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, e será regido pelo presente Regimento Interno, em
consonância com as políticas públicas estabelecidas para cumprimento de suas finalidades e demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis.
Art. 2º O MDPFVC tem como missão pesquisar, demonstrar e informar, de modo permanente, aos visitantes e ao público geral que o
procurem, com fatos e documentos, a contribuição histórica do povo de Pernambuco no processo de uma sociedade democrática, cujos
primeiros passos foram dados nas chamadas lutas libertárias, e mais recente no enfrentamento das ditaduras, com destaque para a de
1964 até 1985, estudada pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Camara - CEMVDHC, criada pela Lei nº 14.688, de
1º de junho de 2012; ressaltar que a historiografia pernambucana, na caminhada e aperfeiçoamento democráticos, é mais do que fatos,
citações e amontoado de documentos, pois a alma e o espírito dos pernambucanos e das pernambucanas, sua emoção e ideais estão
presentes nessa trajetória, de povo sempre altivo diante de qualquer opressão, e que jamais se deixou humilhar, mesmo nos momentos
mais difíceis, quando ferido e injustiçado; promover a mobilização coletiva para valorizar a consciência histórica e o direito ao patrimônio
cultural de sua história, por meio da formação e preservação de acervo, ação educativa e construção de conhecimento.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o MDPFVC, por seus integrantes e dirigentes, deverá considerar,
sempre, os princípios e valores democráticos, que determinam que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, ou por meio
de representantes eleitos.
Art. 3º O MDPFVC tem as seguintes competências:
1. a guarda, a pesquisa e a exposição de materiais e documentos que se refiram ou se vinculem ao esforço pela defesa e preservação
da democracia, da cidadania e dos direitos humanos no Estado de Pernambuco;
2. administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
3. elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Institucional;
Ano XCIX Ć NÀ 233 - 13
4. propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das
comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de direitos humanos;
5. propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do
seu patrimônio, de forma democrática e participativa;
6. promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural nas áreas de democracia e direitos humanos;
7. garantir o acesso amplo e democrático de públicos às suas dependências, aos seus programas, serviços e informações, bem como
ao conhecimento ali produzido;
8. manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as áreas de direitos humanos;
9. desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento para suas equipes;
10. atender à convocação do(a) Secretário de Justiça e Direitos Humanos para prestar informações ou participar de reuniões; realizar a
contagem regular de público e enviar os dados estatísticos a essa Pasta;
11. manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
12. estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associação de amigos do MDPFVC,
empresas públicas, privadas, internacional e estrangeiras que apoiem seus objetivos;
13. desenvolver política de aquisição e descarte de seus acervos cibernéticos, de modo a manter-se atualizado;
14. participar das ações permanentes de promoção anuais nas áreas de democracia e direitos humanos;
15. exposições temporárias ou itinerantes, difundindo seu acervo e outras coleções atinentes à democracia e direitos humanos;
16. manter seus inventários e dados estatísticos atualizados;
17. promover e divulgar a história da democracia em Pernambuco;
18. exercer a salvaguarda permanente do acervo documental pertinente à história da democracia pernambucana, que lhe for destinado;
19. ter em seu poder cópia (física e/ou digitalizada) do acervo original de documentos, fotos, gravuras, relatos gravados, arquivos de
multimídia, quadros, pinturas, vídeos, jornais e demais materiais relacionadas à defesa e preservação da democracia, da cidadania e
dos direitos humanos, inclusive os oriundos da pesquisa realizada pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara,
criada pela Lei 14.688, de 1º de junho de 2012;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Governador
do Estado, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados:
1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico
de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Governador do Estado;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJD;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.
Art. 5º O Conselho Deliberativo do MDPFVC será presidido pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, e nas suas ausências
e impedimentos pelo(a) Vice-Presidente do Conselho e Secretário do Colegiado, os quais serão escolhidos por eleição dos pares, para
mandato de 2(dois) anos, permitida uma única recondução.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo(a) Governador(a) do Estado, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
§ 1º As reuniões do Conselho Deliberativo serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o(a) Presidente e metade
dos seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas mensalmente pelo(a) Presidente, com pauta previamente divulgada, e as extraordinárias
pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 3º A critério do(a) Presidente, será facultada a participação de outros(as) servidores(as), apenas com direito a voz.
§ 4º Em caso de impedimento ou ausência de membro do Conselho Deliberativo, este não poderá indicar substituto para as reuniões,
e a ausência a 3(três) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá levar o Conselho a solicitar, pelas vias legais, a sua substituição.
Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete:
a) contribuir na discussão para a elaboração e acompanhamento:
b) da política institucional, diretrizes, estratégias e dinamização do MDPFVC;
c) apresentação do Plano anual de trabalho, da proposta orçamentária e outros instrumentos de planejamento do MDPFVC;
d) do relatório anual e a prestação de contas;
e) do programa anual de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais do MDPFVC;
f) do programa editorial do MDPFVC, em consonância, de preferência, com a Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
g) das diretrizes de comunicação para o MDPFVC, em consonância com as diretrizes da Secretaria Estadual de Comunicação - SECOM;
h) das questões propostas pelo(a) Diretor(a) ou pelos membros do Comitê Gestor,
i) apoiar a discussão sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos do
MDPFVC;
j) analisar e acompanhar o desenvolvimento das ações, planos, projetos e programas desenvolvidos pelo MDPFVC, com vistas à gestão
democrática e participativa e à ampliação do uso e do acesso aos seus bens e acervos;
k) zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do MDPFVC;
l) sugerir medidas para o efetivo cumprimento das recomendações de que trata o Relatório Final da CEMVDHC;
m) elaborar anteprojetos de lei e acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo federal, estadual e municipal
voltados à preservação do direito à memória e verdade e à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos humanos.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO
Art. 8º À Diretoria do MDPFVC compete:
1. liderar o pleno funcionamento das funções e atividades do órgão com apoio dos demais setores, tudo conforme a missão institucional
do MDPFVC;
2. dirigir o planejamento de desenvolvimento institucional do órgão a partir da implementação de seu Plano Anual, de forma a promover
o alinhamento entre as funções orgânicas, seus públicos e a gestão de recursos, em consonância com normas técnicas, boas práticas
profissionais e legislação específica;
3. dirigir a elaboração e a implementação integrada de programas, projetos e ações do MDPFVC, mobilizando as equipes técnicas
especializadas e em sintonia com as deliberações do Conselho Deliberativo;
4. garantir a manutenção da documentação do acervo do MDPFVC, seja ele físico ou virtual, e que estão sob a guarda da instituição que
dirige, observando leis federais e estadual a respeito;
5. incentivar a formação e qualificação continuada dos(as) servidores(as), fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a
participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
6. fomentar parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional, ouvido o Conselho Deliberativo;
7. estimular e acompanhar os programas, projetos e ações da Associação de Amigos, cuja criação será estimulada;
8. coordenar a política de propriedade intelectual do MDPFVC;
9. gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do MDPFVC e monitorar sua execução e
resultados;
10. zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de
publicidade institucional do MDPFVC;
Parágrafo único. A direção poderá solicitar, ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, servidores(as) para exercer funções
necessárias, permanentes ou transitórias, ao bom funcionamento do MDPFVC, levando antes as necessidades à apreciação do
Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
DO(A) VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC E DO(A) SECRETÁRIO(A).
Art. 9º Ao(a) Vice Presidente do Conselho Deliberativo do MDPFVC compete, substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos,
bem assim cumprir atribuições delegadas pelo(a) primeiro(a), ouvindo o Colegiado.
Parágrafo Único. A representação do Conselho Deliberativo do MDPFVC poderá ser delegada, a quaisquer de seus membros, mediante
discussão e aprovação prévia do Colegiado.
Art. 10 Ao(a) Secretário(a) do Conselho Deliberativo do MDPFVC compete:
a) superintender os trabalhos da Secretaria, minutando os ofícios e outros atos ou expedientes para assinatura do Presidente do
Conselho Deliberativo;
b) encaminhar as pautas liberadas pelo Presidente aos membros do Conselho Deliberativo pelo menos 48(quarenta e oito) horas antes
das reuniões;
c) preparar as atas e fazer a leitura nas reuniões posteriores para sua discussão e aprovação, assinando-a com o Presidente e demais
membros do Conselho Deliberativo; e
d) Recepcionar, processar e encaminhar documentos e outros recebidos pelo Conselho Deliberativo do MDPFVC.