DOEPE 26/02/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de fevereiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 184/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000853/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000038/2022-15 e SEI nº 037465-7/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 146. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 084/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000039/202251 e SEI nº 2300000266.012169/2020-11;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 084/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000039/2022-51 e SEI nº 2300000266.012169/2020-11, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 147. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017, relativos ao processo
SEI Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 148. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo 097/2020 da Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000041/2022-21 e SEI nº 2300000022.000634/2020-34;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos do Memo 097/2020 da Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde, relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000041/2022-21 e SEI nº 2300000022.000634/2020-34, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº4/2022EMENTA: DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO DE RISCOO SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão
de Gestão de Risco da Secretaria de Turismo e Lazer – SETUR. -CINTHIA NEVES BAPTISTA CAVALCANTI, Matrícula 393058-0.
-EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE MELLO LOPES, Matrícula 393122-6. -ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA, Matrícula,
429564-1. -GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIRO, Matrícula 399434-1. -ISABELLA RESENDE DE OLIVEIRA, Matrícula 392974-4.
-JAMYLLE THAIS MENDES FERREIRA DA SILVA, Matrícula 389059-7. -MARIA CAROLINA ANTONINO RATTACASO CARVALHO,
Matrícula 381348-7. -MARY CLEA FERRAZ DE CASTRO, Matrícula 264719-2. -RENATA MAGALHÃES DE LIRA, Matrícula 392297-9.
II - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. III – Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência.
Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO NOVAES. Secretário de Turismo e Lazer.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 016/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE: I - Dar
exercício, a partir do dia 01/03/2022, aos servidores nomeados
pelo Ato nº 134 de 17/01/2022: Dimas da Costa Marques, Mat.
Nº 400.439-6, Surubim; Aline Simone Ferreira Madureira, Mat. Nº
400.436-1, Abatedouro Público Regional de Itambé; Nilton Tiago
dos Anjos, Mat. Nº 400.435-3, Abatedouro Público Regional de
Ribeirão/Escada; Juliana Oliveira de Miranda, Mat. Nº 400.4370, Abatedouro Frigorífico Pajeú Nordeste/Serra Talhada; Flavia
Rejane de Alencar, Mat. Nº 400.438-8, Abatedouro de Bovinos/
Serra Talhada. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
EMPREGO PERNAMBUCO O COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA EMPREGO PERNAMBUCO, no exercício das
atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Estadual nº 17.401,
de 22 de setembro de 2021, e considerando as deliberações
da reunião realizada em 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar as
deliberações que versam sobre a suspensão e a possibilidade
de retomada dos pagamentos do benefício do Programa
Emprego PE; CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
Art. 2º O desligamento de profissional, sem a devida reposição
até o dia 10 de cada mês, conforme previsão do §3º do art. 7º e
§ 3º do art. 8º, ambos, do Decreto nº 51.461, de 28 de setembro
de 2021, acarretará suspensão do pagamento do benefício em
relação ao vínculo que deixou de existir ou não comprovado. §1º
O pagamento ficará suspenso até a comprovação da reposição
do(s) funcionário(s). §2º Não haverá pagamento de benefício
no período em que for verificada a vacância do(s) vínculo(s),
a fim de não caracterização de enriquecimento ilícito. §3º A
análise dos quadros de funcionários das empresas beneficiárias
será realizada com o cruzamento de dados junto ao CAGED/
SEFIP, à Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação –
SETEQ, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, bem como com o
auxílio das Secretarias Municipais de Finanças e à Rede para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de Pernambuco – REDESIM-PE. CAPÍTULO
III DO AFASTAMEN TO DA SUSPENSÃO. Art. 3º O envio da
comprovação da recomposição do quadro de funcionários afasta a
suspensão do pagamento de que trata o art. 2º desta Resolução,
e autoriza a liberação do benefício de acordo com o quantitativo
de vínculos dispostos no Termo de Adesão. §1º A análise dos
documentos comprobatórios de que trata o caput será realizada
até o último dia de cada mês. §2º A inobservância dos prazos
de envio da documentação comprobatória até a data limite de
análise, importará em perda do valor correspondente ao vínculo
reposto e comprovado extemporaneamente. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor a partir da data da assinatura dos membros do Comitê
Gestor do Programa Emprego PE, retroagindo seus efeitos
a 03 de janeiro de 2022. Janaína Cardoso Acioli -ADEPEAgência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Sídia
Haint-Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico –
SDEC. Katarina Pitombeira Bezerra dos Santos. Secretaria
da Fazenda – SEFAZ. Luis Gonzaga da Silva -Secretaria do
Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito-AIT registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, atendendo
as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art 4 da resolução
Contran 619, , com as alterações dada pela resolução Contran nº
845, os quais terão o prazo de; 15(quinze) dias para, notificações
expedidas antes de 12 de abril de 2021, e de 30 (trinta) dias, para
os demais, contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, ou na sede do
DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponiveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte
padrão de sequência PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº
DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Maurício Canuto Mende
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1063/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 005/2010, constituída por força das Portarias DP n.º
3067/2010, datada de 03/11/2010, publicada no DOE/PE nº 206
em 05/11/2010 e Portaria DP nº 2352/2020, datada de 28 de
setembro de 2020, publicada no DOE nº 182 em 29 de setembro
de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento da SAD nº 005/2010
com fundamento no art. 209, inciso I da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de CIRETRANS (DUC) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
PORTARIA DP Nº 1064/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 001/2019, constituída por força das Portarias DP n.º
1601/2019, datada de 15/03/2019, publicada no Boletim Interno nº
023/2019 em 19/03/2019 e Portaria DP nº 0003/2021, datada de
08 de janeiro de 2021, publicada no DOE nº 05 em 09 de janeiro
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento contra o servidor
Victor Hugo Rodrigues Neves de Oliveira (mat. 4331-1) com
fundamento no art. 218, inciso I da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de Recursos Humanos (DGH) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
PORTARIA DP Nº 1065/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 001/2004, constituída por força das Portarias DP n.º
146, datada de 23/01/2004, publicada no DOE/PE em 24/01/2004
e Portaria DP nº 2342/2020, datada de 25 de setembro de 2020,
publicada no DOE nº 181 em 26 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento contra o servidor
JOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO (mat. nº 2065-6),
com fundamento no art. 209, inciso III da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de Recursos Humanos (DGH) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
Recife, 25 de Fevereiro de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
Ano XCIX Ć NÀ 40 - 21
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE 13/2021 - Programa Estadual de
Residência Tecnológica – RESITEC. O resultado da segunda rodada deste Edital
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br. José Fernando Jucá – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 0641 a
0917 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de FEVEREIRO/2022, que se encontram disponíveis, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 0918 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA - DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 098/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, OSWALTER
FERNANDES RAMOS ROCHA, mat. 41867-6, retroativo a
04/02/20202.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 099/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, PATRÍCIA MARIA
DE SOUZA, mat. 42440-4, retroativo a 24/02/20202.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 100/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão do contrato do Agente Socioeducativo, VALDECIO
SOARES DE OLIVEIRA SILVA, mat. 42855-8, retroativo a
01/02/2022, por conveniência e oportunidade.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
IPEM
PORTARIA Nº 11/2022/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições RESOLVE: 1) AUTORIZAR para conduzir,
esporadicamente, viatura oficial deste IPEM/PE, o colaborador
José Silva Santiago matr. nº 9334, portador da CNH n.°
02695176106, categoria “AB”; 2) Esta portaria tem efeito a partir
de sua publicação. Recife,25 de Fevereiro de 2022. Ary de Morais
de Andrade Neto - Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA Nº 10/2022/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR O servidor
Gilvan Félix da Silva Andrade, matrícula nº 11.128-7, da Função
Gratificada de Apoio ao Setor de Taxímetro, símbolo FGA -3 2)
DESIGNAR A servidora Fabiana Maria Ferreira, matrícula nº
11.146-5, da Função Gratificada de Supervisão da Apoio ao Setor
de Taxímetro. 3)Esta Portaria tem efeito a partir 01/03/2022; 4) Dêse ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 25 de Fevereiro de
2022. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº265/2022 de 21.02.2022
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e definir critérios
de concessão de alimentação aos beneficiários, de acordo com
a Legislação e as metas de racionalização de despesas dos
hospitais universitários da UPE;
R E S O L V E:
Art.1º. Normatizar os critérios de concessão e beneficiários de
alimentação fornecida nos hospitais universitários da UPE;
Art. 2º. Cada Unidade Hospitalar deverá conceder o benefício
de alimentação para: I – Pacientes internados para tratamento
de saúde;II – Acompanhantes de pacientes idosos, crianças,
adolescentes, parturientes, portadores de deficiência e transtornos
mentais durante o período da internação do paciente, executandose as internações em UTI ou Unidades de Acesso Restrito.
§ 1º O acesso à alimentação dos pacientes internados será
realizado no leito.
§ 2º Para interpretação do inciso II, considerar:
a) Idosos: a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
b) Crianças: a pessoa com idade até doze anos incompletos;
c) Adolescente: a pessoa com idade entre doze e dezoito anos.
Art. 3º. Cada Unidade Hospitalar poderá também conceder
o benefício de alimentação para:I – Servidores efetivos,
comissionados, a disposição, temporários e os profissionais em
treinamento de Residência durante a execução da jornada de
trabalho no hospital, desde que sua carga horária seja maior que