DOEPE 26/01/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE N° 328 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, LOURINALDO VICENTE
SOARES JUNIOR, matrícula nº 241.217-9, da função de Diretor da Escola Marcelino Champagnat, Município de Recife, Gerência
Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 17 de janeiro de 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 17 - 21
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
PORTARIA SEE N° 329 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSÉ HILDEMARCOS
FLORÊNCIO SILVA, matrícula nº 125.203-8, para a função de Diretor da Escola Marcelino Champagnat, Município de Recife, Gerência
Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 17 de janeiro de 2022.
ANEXO ÚNICO
“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PORTARIA SEE N° 330 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, WALQUIRIA MARIA JOSÉ
DOS SANTOS, matrícula nº 174.432-1, da função de Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Joaquim Cardozo,
Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 17 de janeiro de 2022.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 25/01/2022, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF
nº 18 de 28.01.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
NOME
1500000113001226202198
1500000134000046202221
MATRÍCULA
DECÊNIO
VIGÊNCIA
158.978-4
187.693-7
3º
2º
1º
2º
14.11.2019
14.08.2016
25.02.2002
22.02.2012
Amarilson Ferreira da Silva
Aurino Severo Batista
Hermes Wanderley Prazim de
Oliveira
1500000254000102202181
184.922-0
Observação: na publicação do DOE de 11.06.2003, tornar sem efeito o 1º decênio de Hermes Wanderley Prazim de Oliveira, matrícula
184.922-0
Tornar sem efeito as concessões das licenças-prêmio, abaixo relacionadas, com fundamento na LCF nº 173/2020 e Parecer PGE
nº 0118/2021.
PROCESSO
NOME
João Francisco Moury
Fernandes
Ediná Maria de Lima
Brito
Paulo Ricarte Gomes
de Lima
Vítor Emanuel
Valadares Pinheiro
Helder José dos Anjos
José Carlos Auto de
Alencar
Ismael Barros
Northfleet Filho
1500000263000034202141
1500000250000039202112
1500000139000051202111
1500000255000397202185
1500000134000107202199
1500000032001318202097
1500000042001683202082
MATRÍCULA
PUBLICAÇÃO
DECÊNIO
VIGÊNCIA
172.285-9
11.02.2021
3º
18.01.2021
110.037-8
11.02.2021
4º
03.01.2021
169.897-4
11.03.2021
3º
22.01.2021
”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga os prazos que indica, previstos no Decreto nº 51.623, de 18 de outubro de 2021.
A COORDENAÇÃO DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art.
10 do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 19 do Decreto nº
51.623, de 18 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, com base na autorização da Câmara de Programação Financeira – CPF, em reunião ordinária realizada em 21 de janeiro
de 2022, os seguintes prazos estabelecidos no Decreto nº 51.623, de 18 de outubro de 2021:
I – até 18 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 3º para a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE autorizar a inclusão
ou alteração de quotas na Programação Financeira;
II – até 30 de dezembro de 2021, o prazo previsto no art. 4º para as Unidades Gestoras emitirem Ordens Bancárias da Conta Única do
Estado e da Conta FUNDEB;
III – até 18 de janeiro de 2022, o prazo previsto no inciso I do art. 5º para as Unidades Gestoras emitirem Notas de Empenho; e
IV – até 18 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art.14 para o registro de todas as receitas e despesas orçamentárias.
Art. 2º As despesas de que trata o inciso IV do art. 11 do Decreto nº 51.623, de 2021, abrangem aquelas custeadas com receitas
adicionais para financiamento do ensino, inclusive com suporte na Fonte 102004672.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2021.
Recife, 24 de janeiro de 2022.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
171.164-4
10.04.2021
3º
13.08.2020
160.043-5
10.04.2021
3º
28.06.2020
169.998-9
08.10.2020
3º
16.08.2020
184.934-4
10.09.2020
3º
16.08.2020
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
Gustavo Gesteira P
Sampaio
1500000230000022202284
......................................................................................................................................................................................................................
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
BASE DE CÁLCULO
PRODUTO
UNIDADE
(R$)
Gipsita in natura
.............
31,03 (NR)
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza
.............
31,03 (NR)
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura
.............
31,03 (NR)
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura
.............
434,44 (NR)
Gipsita in natura britada para drywall
.............
31,03 (NR)
Gesso para revestimento / gesso lento:
• em saco de papel de 40 kg
.............
11,42 (NR)
• em saco de nylon de 40 kg
.............
10,94 (NR)
Gesso fundição / gesso rápido a granel
.............
173,78 (NR)
Gesso fundição / gesso rápido:
• em saco de papel de 40 kg
.............
11,42 (NR)
• em saco de nylon de 40 kg
.............
10,94 (NR)
Gesso projetado em saco de 40 kg
.............
17,39 (NR)
Gesso cola / saco plástico de 5 kg:
• stand
.............
7,80 (NR)
• hidro
.............
10,76 (NR)
Gesso cerâmico em saco de 40 kg
.............
11,68 (NR)
Placa de gesso para forro
.............
7,45 (NR)
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)
.............
24,33 (NR)
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)
.............
27,94 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado (divisória)
.............
36,01 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado (NR)
.............
36,01 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço
.............
39,74 (NR)
Bloco de gesso stand 10 mm maciço
.............
33,53 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço
.............
50,89 (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................
MATRÍCULA
ÓRGAO EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
427.885-2
INSS
Prefeitura São Paulo
07 meses e 01 dia
05 anos e 28 dias
DESAVERBAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
ÓRGAO EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000085000979202161
Renato Cantarelli de
Oliveira
130.662-6
INSS
06 anos, 03 meses e 15
dias
AJUDA DE CUSTO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
1500000030000289202147
Cristiano Koller
370.948-5
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
SAÐDE
EDITAL DBF Nº 006/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 17.03.2016, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.002076/2021-53, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte COMERCIAL PATY
IMPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ/MF nº 03.553.665/0002-00 e CACEPE nº 0509405-46, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 20.01.2022 e 19.01.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais em 18.01.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 19 de janeiro de 2022.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 05/2022
CREDENCIAMENTO PARA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DIFERIMENTO PARA
AQUISIÇÃO DE ATIVO PERMANENTE DE ACORDO COM O ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 19/2018.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para
fruição dos benefícios fiscais de que tratam o inciso II do artigo 102 e artigo 102-A do Decreto 44.650/2017.
2021.000007730720-34
2022.000000278829-25
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
WANTEL TECNOLOGIA LTDA EPP
21.850.223/0001-18
1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA
11.844.663/0001-09
EM INTERNET LTDA
ATEL DO BRASIL TELECOM LTDA
27.825.984/0001-04
EM 25/01/2022
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E.
de 01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
N° 043 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANDRÉA
CRISTINA LAURINDO ROCHA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 232.744-9/SES, na Secretaria de Saúde da
Cidade do Recife, a partir da publicação até 31/12/2022.
Nº 044 - Fazer retornar à Superintendência do Ministério da Saúde em Pernambuco, o servidor RUBEM NUNES DOS ANJOS, Agente de
Vigilância, matrícula nº 0587735, cedido no âmbito do SUS à Secretaria Estadual de Saúde, a partir de 20/01/2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PROCESSO
2021.000007833978-82
Secretário: André Longo Araújo de Melo
CACEPE
0652557-12
0396981-90
1012944-84
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 24 de janeiro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
N° 045 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora BRUNA RAFAELA
DORNELAS DE ANDRADE LIMA MONTEIRO, Analista em Saúde/ Fisioterapeuta I, matrícula nº 370.507-2/SES, na Secretaria Municipal
de Saúde de Vitória de Santo Antão, a partir da publicação até 31/12/2022.
N° 046 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LAÍS DE
SANTANA PRÍNCIPE, Médica Anatomopatologista, matrícula nº 369.859-9/SES, no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/HUOC/UPE, a
partir da publicação até 31/12/2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 47 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Ofício nº 02/2022 da II Gerencia Regional de Saúde/Limoeiro.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 12/01/2022 o servidor RAFAEL LINS CORDEIRO, matrícula nº 398.434-6/SES – Coordenador Administrativo e
Financeiro/II Geres, como ORDENADOR DE DESPESAS, para movimentar os recursos financeiros e orçamentários da Geres acima
citada.
ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 02/2021 – Processo – Nº 2021.000004088736-26.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 25.01.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores
relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de gipsita, gesso, placa de gesso e bloco de gesso, relacionados no Anexo III
da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
N° 048 - Tornar sem efeito a Portaria SES nº 042, publicada no D.O.E. de 25/01/2022, por ter sido publicada indevidamente.