DOEPE 01/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
determinada matéria a integrantes dos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, civis e militares, quando necessário para a
definição de diretrizes e avaliações de seus projetos.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.558.000,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
§ 1º Caso haja complexidade da matéria, o Comitê Gestor do Observatório poderá instituir fórum, permanente ou provisório,
composto de representantes de órgãos e entidades vinculados ao assunto tratado.
§ 2º Ao instituir o fórum, o Comitê Gestor do Observatório deverá delimitar o tema de discussão e apontar eventuais
questionamentos a serem esclarecidos, determinando prazo para apresentação das conclusões.
§ 3º Os membros titulares do Comitê Gestor poderão convidar representantes dos seus respectivos órgãos para as reuniões.
Ano XCVIII • NÀ 226 - 5
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão,
Art. 13. As deliberações do Comitê Gestor do Observatório terão natureza consensual, após esgotados todos os debates.
DECRETA:
Art. 14. A Equipe de Apoio do Observatório será formada por servidores das Secretarias do Estado que integram o seu Comitê
Gestor, nos termos do art. 6º, sendo denominados, para fins deste Decreto, de agentes de informação.
Art. 15. Cada Secretaria integrante do Comitê Gestor do Observatório, por meio do seu representante, deverá indicar 2 (dois)
servidores, preferencialmente, da área de gestão de dados e de planejamento para compor a Equipe de Apoio.
Art. 16. Compete aos agentes de informação auxiliar os membros do Comitê Gestor do Observatório na realização de análises
técnicas, levantamento de dados, elaboração de relatórios, acompanhamento dos processos e proposição de soluções técnicas.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 1.558.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.558.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2021.
Art. 17. São atribuições específicas dos agentes de informação, no âmbito de suas Secretarias:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - fornecer os dados necessários nos prazos e formatos acordados;
II - providenciar ações corretivas em eventuais inconsistências nos dados; e
III - articular internamente para superar entraves identificados durante a fase de monitoramento dos processos.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 18. Cabe aos agentes de informação da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - atuar no desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento do sistema eletrônico a que se refere o inciso II do art. 8º; e
II - promover a coordenação e articulação de ações entre as Secretarias de que trata o art. 6º, por meio dos seus agentes de
informação, de modo a assegurar o monitoramento do Observatório.
Art. 19. A participação e o exercício de função, no âmbito do Observatório Pernambucano de Prevenção Social ao Crime e à
Violência, não ensejarão em remuneração a qualquer título, sendo considerados serviços de relevante interesse público.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
1.115.000,00
1.115.000,00
443.000,00
443.000,00
1.558.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e
novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos
mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
VALOR
1.558.000,00
1.558.000,00
1.558.000,00
1.558.000,00
1.558.000,00
1.558.000,00
1.558.000,00
DECRETO Nº 51.869, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor da Secretaria da Casa Civil.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de PE - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
3.900.000,00
3.900.000,00
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
70.000,00
70.000,00
70.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
3.900.000,00
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 - Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
1.1.1.8.00.0.0
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
1.1.1.8.02.0.0
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.8.02.1.1
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 51.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
3.900.000,00
3.900.000,00
3.900.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
70.000,00
70.000,00
70.000,00