DOEPE 23/10/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 199
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400005395.000122/2020-62
LUCICLEIDE MENDES DA ROCHA
161.735-4
3º
13/07/2020
1400005509.000260/2020-17
LUIS CARLOS ALVES LEITE
303.654-5
1º
02/02/2020
1400005336.001303/2020-19
MARCONIO FERREIRA DE FARIAS
177.801-3
2º
20/03/2014
1400005440.000146/2020-29
MICHELLE DEBORA DE MOURA
303.795-9
1º
01/02/2020
1400005509.000259/2020-92
MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
309.530-4
1º
01/02/2020
1400005246.000017/2020-37
NIVALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
218.427-3
3º
13/03/2020
1400004167.000082/2020-80
POLLYANNA DE LIMA FREIRE
314.368-6
1º
12/04/2020
1400005676.000164/2020-47
ROBSON VICTOR TAVARES
302.485-7
1º
02/02/2020
1400005293.002329/2020-10
RUBERVALDA SILVA DE SOUZA
162.674-4
3º
03/07/2020
1400005378.000339/2020-81
WEDJA NIVEA DA SILVA CAVALCANTI
306.842-0
1º
04/02/2020
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA nº 034 /2020
A Secretária no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Portaria SAD nº1.340 de 29 de julho de 2020, que constitui
a criação da Comissão Setorial de Acompanhamento Gradual dos Serviços Presenciais, sistematizando as medidas de prevenção ao
novo coronavírus RESOLVE:
Designar os membros elencados abaixo para compor a referida comissão:
- Leila Virgínia Hermínio Souza, mat. nº394028-4 , CPF nº 027.661.144-67, Pâmela Bárbara Cavalcanti e Silva, Mat. nº 393221-4 ,
CPF nº 377.799.638-61 e Patrícia Borges Ferreira de Azevedo, Mat. nº 39332-0, CPF nº 021.440.514-10,indicados pela SEINFRA ;
- Luciana Maria Lustosa de Ataíde Araújo, Mat. nº 126456-7, CPF nº 361.371.894-49, Luis Pereira de Souza Filho, Mat. nº 364188-0,
CPF nº 321.911.464-49, José de Souza Melo Filho, Mat. nº 363672-0, CPF nº 217.053.994-87, indicados pelo Fórum dos Servidores.
Recife, 13 de outubro de 2020.
Fernanda Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Governo do Estado de Pernambuco
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005526.000228/2020-23
JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
196.824-6
Recife, 23 de outubro de 2020
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.739/19-7. PROCESSO SF Nº 2016.000009844451-97. INTERESSADO:
BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. (CACEPE Nº 0504552-57). ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI, OAB/PE 19.353, JOSÉ RICARDO DO N. VAREJÃO, OAB/PE 22.674 E JEFFERSON DANILO BARBOSA, OAB/PE
28.837. DECISÃO JT Nº 0535/2020(11). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. INSUFICIÊNCIA DA ORIGEM DOS RECURSOS
PARA COMPROVAR A SUA APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Presunção elidida pela comprovação, pela defesa, de que os recursos
constantes da contabilidade da empresa advieram de outras fontes que não a saída de mercadorias à margem da escrita fiscal. DECISÃO:
lançamento julgado improcedente. Sem reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.747/19-0. PROCESSO SF Nº 2016.000009735952-65. INTERESSADO:
BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. (CACEPE Nº 0504356-55). ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI, OAB/PE 19.353, JOSÉ RICARDO DO N. VAREJÃO, OAB/PE 22.674 E JEFFERSON DANILO BARBOSA, OAB/PE
28.837. DECISÃO JT Nº 0536/2020(11). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. INSUFICIÊNCIA DA ORIGEM DOS RECURSOS
PARA COMPROVAR A SUA APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Presunção elidida pela comprovação, pela defesa, de que os
recursos constantes da contabilidade da empresa advieram de outras fontes que não a saída de mercadorias à margem da escrita
fiscal. Reconhecimento em sede de informação fiscal corroborado por diligência contábil. DECISÃO: lançamento julgado improcedente.
Reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.002/19-4. PROCESSO SF Nº 2016.000005464658-20. INTERESSADO:
VIRTUS TRADING E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (CACEPE Nº 0487391-20). DECISÃO JT nº 0537/2020(11).
EMENTA: ICMS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE DOCUMENTOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. ICMS devido por operações cujas
notas fiscais foram objeto de posterior ajuste levado a débito na apuração do sujeito passivo, ainda que em período fiscal diverso daquele
em que ocorridas as saídas. Fatos incontroversos no processo. Inexistência de imposto a recolher. DECISÃO: lançamento julgado
improcedente. Reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICD – IMPUGNAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.375/20-9. PROCESSO SF Nº 2018.000004236850-64. INTERESSADO: ESPÓLIO
DE HERCULANO BANDEIRA DE MELO FILHO, REPRESENTADO POR LUCIANA RENDA BADEIRA DE MELO, CPF: 493.939.28487. ADVOGADA: MARIANA BANDEIRA DE MELO FERNANDES, OAB/PE 28.912. DECISÃO JT Nº 0538/2020(11). EMENTA:
IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTO DE ICD. BASE DE CÁLCULO. BENS IMÓVEIS. PROPRIEDADE DE ACORDO COM REGISTRO.
PROVIMENTO. 1. É matéria alheia à competência deste Contencioso a análise de pedido de revisão de reavaliação de bens (art. 55, Lei
nº 10.654/1991). Necessidade de posterior remessa dos autos para a autoridade competente. 2. Lançamento referente a fato gerador
ocorrido com a abertura da sucessão do sujeito identificado. Transmissão inter vivos ocorrida no passado estranha ao processo. 3.
Propriedade imobiliária fixada com o registro do título translativo no cartório respectivo. Base de cálculo do ICD referente à transmissão
de propriedade do “bem 2” limitada a 50% do valor do imóvel, parcela de propriedade do de cujus, conforme matrícula. DECISÃO: dado
provimento à impugnação para fixar como base de cálculo do imposto o valor total de avaliação do “bem 1” e 50% do valor de avaliação
do “bem 2”, remanescendo ICD a recolher em valor original de R$ 431.932,47 (quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e dois
reais e quarenta e sete centavos), acrescido de multa de 1%. Reexame necessário. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.151/20-3. PROCESSO SF Nº 2019.000005657494-91. INTERESSADO:
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CACEPE Nº 0325779-74). DECISÃO JT Nº 0539/2020(11). EMENTA:
ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. NULIDADE. 1. Auto de infração desacompanhado de
documentos e livros fiscais, amparado apenas por tabela impressa. Falta de indicação da origem dos valores utilizados como base de
cálculo para o lançamento. 2. Vícios de instrução e motivação. Cerceamento ao direito de defesa. Ausência de liquidez e certeza do
crédito tributário. DECISÃO: auto de infração declarado nulo. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE (11).
Recife, 22 de outubro de 2020.
MARCO ANTÔNIO MAZZONI.
Presidente do TATE
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD nº 28/2020, do dia 20 de outubro de 2020. SEI nº 0012900001.001135/2019-17. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a estrita obediência aos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Motivação e em especial da Eficiência e do Interesse Público, observando o que prescreve
o Art. 37 da CF/1988; CONSIDERANDO o expediente de nomear 03 (três) servidores com cargo igual ou superior ao cargo do Agente
de Segurança Penitenciária EDMILSON GONÇALVES BARBOSA, mat. nº 216.377-2, para analisar o Pedido de Revisão, interposto
pelo referido servidor, nos autos do PAD nº 10.101.1005.00009/2016.4.1, onde lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 245 e 246 da Lei nº 6.123/68; RESOLVE: Nomear os servidores Sérgio Loreto Neto, mat. nº 179.3993, Márcia Souza Galindo de Carvalho, mat. nº 345.674-9 e Maria Hortência Andrade Leão Ferro, mat. nº 212.577-3, a fim de apurar, sob
a presidência do primeiro, os fatos contidos no PAD nº 10.101.1005.00009/2016.4.1, considerando os fundamentos constantes no pleito
de irresignação do servidor EDMILSON GONÇALVES BARBOSA. Publique-se, Cumpra-se. Recife, 20 de outubro de 2020. Pedro Eurico
de Barros e Silva, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 007/2020-CEDIM-PE
A Presidenta do CEDIM-PE e da Câmara Técnica Especial para formação do colégio eleitoral – Triênio 2021-2024, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a Resolução nº 007/2020, que estabelece alteração do item 2.4.2 do Edital nº 001/2020-CEDIM-PE,
prorrogando o prazo de inscrição até 19 de novembro de 2020. Altera ainda o item 4, da programação do processo seletivo das
Entidades da sociedade civil, e por fim, o item 05 que dispõe dos prazos para recursos. A Resolução nº 007/2020 encontra-se, na íntegra,
publicada na página da Secretaria da Mulher de Pernambuco, através do site http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretaria-damulher/
legislacao1 Recife, 22 de outubro de 2020.
Silvia Cordeiro
Presidenta do CEDIM-PE
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/10/2020
PORTARIA Nº 387 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, com fundamento na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152 de 30/12/2016 e tendo em vista o disposto
no Ofício nº 1048/2020 do Hospital Agamenon Magalhães/Recife,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do Hospital
acima citado;
Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 22/10/2020ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 22/10/2020 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA
EM 22/10/2020, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA
A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00542/20-2 2020.000000771967-26 FARIAS DA SILVA COMERCIO ATACADISTA DE ALIM
08
00548/20-0 2019.000006680163-81 WHB FUNDICAO S.A.
08
00537/20-9 2019.000004985582-25 PM DE VASCONCELOS TECIDOS ME
11
00540/20-0 2019.000007476174-75 EDILSA S DE CARVALHO ME
11
00538/20-5 2019.000006596489-48 EPITACIO PESCADOS LTDA
12
00541/20-6 2018.000006099195-37 RUAH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
12
00545/20-1 2019.000000047220-29 PAULO VALDERICO OLIVEIRA DE CASTRO EIRELI
13
00546/20-8 2020.000000395471-50 IMPOLUZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
13
00551/20-1 2019.000005760887-16 DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO,IMPORTAC
14
00550/20-5 2019.000007124575-60 JSL S/A.
14
00543/20-9 2019.000003440736-55 A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
14
00547/20-4 2019.000004468445-02 KIGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS
14
00539/20-1 2020.000000568710-25 M REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
15
00544/20-5 2019.000006692886-77 DISTRIBUIDORA UNIAO LTDA
15
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00549/20-7 2019.000006548497-32 FARIAS COMBUSTIVEIS LTDA
12
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00370/15-0 2014.000003199733-99 REFRESCOS GUARARAPES LTDA
01
00100/17-0 2016.000008772146-12 CARGILL AGRICOLA S A
09
00966/19-3 2019.000001562956-03 L.W. P. DOS SANTOS - MERCADINHO - ME
09
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00993/14-0 2014.000004024418-62 GLOBO PRONTA ENTREGA LTDA
02
00923/17-6 2017.000001619657-11 SELEMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
02
00550/19-1 2018.000011154574-25 FARMACIA ROVAL DE MANIPULACOES LTDA
05
00922/17-0 2017.000001614946-62 SELEMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
05
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
REL REV
00536/20-2 2020.000005469975-56 PAJEU NORDESTE LTDA
01
09
00535/20-6 2020.000005517989-57 INTERTROPICAL EXPORTACAO DE FRUTAS EIRE
02
05
RECIFE 22 DE OUTUBRO DE 2020 FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA -CORREGEDOR DO TATE
Nosso site: www.cepe.com.br
I – Petronila Maria Barbosa Vasconcelos, matrícula nº 227.336-5, C.P.F. nº 577.257.054-49, na função de Presidenta;
II – Ana Maria Gomes Wanderley Selva, matrícula nº 309.797-8, C.P.F. nº 398.605.154-68, na função de Secretária;
III – Jair Elias Dantas, matrícula nº 357.442-3, C.P.F. nº 440.778.744-91, na função de Membro;
Art.3º - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através de Portaria do Secretario de Saúde mediante requerimento devidamente emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis;
Art. 4º - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém, não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 388 - Atribuindo a ABLIMYAN RAPOSO COUTINHO VANDERLEY, matrícula n° 232.836-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 29/08/2020.
Nº. 389 - Dispensando LUCIANA DE FREITAS LIMA, matrícula n° 234.608-7/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 29/08/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 390 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA PAULA CAVALCANTI DA
SILVA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula nº 125.346-8/SES, na Maternidade Bandeira Filho/PCR, no período de
20/12/1994 até 31/12/2020.
N°. 391 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA CRISTIANE
CAMILO DE BRITO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 196.576-0/SES, na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, a partir da publicação até 31/12/2020.