DOEPE 23/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 95
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Recife, 23 de maio de 2020
VIII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
IX - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - Os Ofícios nº 118-A/119-A/2020, de 10 de abril da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Extensão de Prazo para Execução de Termos de Compromissos, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Toritama
Termo de Compromisso
2615401712292328666
261540171229232618-8
261540171226120487-1
261540171218192591-3
Valor (R$)
400.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
75.000,00
Aquisição de Gabinete Odontológico
X - Conforme Pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – IV Geres nº 389, de 11 de maio de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 10, de 18 de maio de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 307, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 98, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 06, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 03, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 344, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 176, de 07 de abril de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 212, de 07 de abril de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 131, de 08 de abril de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 01, de 13 de abril de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprovar, no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para
enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de maio de 2020.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5297, publicada no DOE nº 87, paginas 9,10 e 11, de 13 de maio de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Recife, 21 de maio de 2020.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5299 DE 19 DE MAIO DE 2020
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL
CNES
NOME HOSPITAL
LEITOS UTI A
AMPLIAR
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
GESTÃO
LEITOS CLÍNICOS A
AMPLIAR
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
MUNICÍPIO
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
MACRO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I
RECIFE
ESTADUAL
3021289
HOSPITAL ALBERT SABIN
0
0
0
9
I
RECIFE
ESTADUAL
3374599
REDE D’OR - SÃO MARCOS
0
10
0
0
I
RECIFE
ESTADUAL
2517132
HOSPITAL SANTA JOANA
0
5
0
0
0
30
0
0
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
I
RECIFE
ESTADUAL
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
VI - A Resolução CIR nº 343 da VIII GERES, de 18 de maio de 2020.
I
RECIFE
ESTADUAL
477
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
141
45
36
20
RESOLVEM:
I
RECIFE
ESTADUAL
434
IMIP
23
60
0
0
981
HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP
0
11
0
10
0
18
150
2
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
06914.894000/1200-05
23920008
747.647,00
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Petrolina
06914.894000/1200-04
23920008
917.943,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I
RECIFE
ESTADUAL
I
RECIFE
ESTADUAL
396
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DE PERNAMBUCO
I
RECIFE
ESTADUAL
2802783
HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS
50
20
58
10
418
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES
33
60
27
16
2427427
HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA
0
10
60
29
69
43
139
30
I
I
RECIFE
RECIFE
ESTADUAL
ESTADUAL
Recife, 19 de maio de 2020.
I
RECIFE
ESTADUAL
426
HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I
RECIFE
ESTADUAL
3983730
PROCAPE
0
8
0
0
I
RECIFE
ESTADUAL
2777460
HOSPITAL SANTO AMARO
0
10
0
0
I
RECIFE
ESTADUAL
566
HOSPITAL MARIA LUCINDA
12
19
0
0
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5300 DE 21 DE MAIO DE 2020
I
RECIFE
ESTADUAL
6633064
100
50
30
50
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal (Anexo II), do Estado de Pernambuco
HOSPITAL DE REFERÊNCIA
EM BOA VIAGEM – ALFA
- CHS*
I
RECIFE
ESTADUAL
Em processo
HOSPITAL MARIA VITÓRIA *
(UNIDADE NOVA)
0
0
20
15
6683630
CESAC/ HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO Ó
10
7
10
10
0
0
6
0
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria MS nº 568, de 26 de março de 2020 (*), autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica
para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
VII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
I
RECIFE
ESTADUAL
I
RECIFE
ESTADUAL
2711974
HOSPITAL GERAL DE
AREIAS
I
JABOATÃO
ESTADUAL
2711990
HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES
10
0
10
0
I
OLINDA
ESTADUAL
2344882
HOSPITAL DO
TRICENTENÁRIO
0
20
0
0
2344858
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
20
22
0
18
0
0
41
0
I
OLINDA
ESTADUAL
I
OLINDA
ESTADUAL
2344858
HOSPITAL DE CAMPANHA
BRITES DE ALBUQUERQUE
I
PAULISTA
ESTADUAL
6431569
HOSPITAL MIGUEL
ARRAES
0
10
0
10
5707234
CESAC/ HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO Ó
5
14
8
4
9620508
UPAE IRMÃ DUDA GRANDE
RECIFE
0
0
80
20
16
40
10
10
I
PAULISTA
ESTADUAL
I
ABREU E LIMA
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
ESTADUAL
ESTADUAL
6559379
HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA
I
MORENO
ESTADUAL
2343738
HOSPITAL ARMINDO
MOURA
35
12
7
0
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
2712008
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
0
0
10
10
ESTADUAL