DOEPE 11/03/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 45 - 15
V - A Portaria GM/ MS nº 3.932 de 30 de dezembro de 2019, que define para 2020, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC;
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
VI - Que de acordo com a portaria GM/ MS nº 3.932/ 2019 serão considerados para custeio pelo FAEC a quantidade dos procedimentos
elencados na mesma que exceder a média MAC 2018 e, de forma excepcional, a média MAC 2019 mediante deliberação da CIB;
IV - A portaria GM/MS nº874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
VII - A Resolução CIB/ PE nº 5256, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a média MAC 2019 como meta física mensal para execução
da estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos em 2020 para os gestores que não tiveram média MAC 2018 igual ou
superior a 1;
V - A Portaria GM/ MS n°199 de 30 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui
incentivos financeiros de custeio;
VIII - A Resolução CIB/ PE nº 5256, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a pactuação do limite financeiro dos recursos específicos para
execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020;
VI - A Portaria GM/MS nº 981 de 21 de maio de 2014 que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 199 de 30 de janeiro
de 2014.
IX - Que ainda de acordo com a portaria GM/ MS nº 3.932/ 2019, a qualquer tempo, durante a vigência da mesma, a CIB poderá repactuar
os limites financeiros programados para a gestão estadual e para os gestores municipais ou remanejá-los.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação em Serviço de Referência em Doenças Raras IMIP – Instituto de Medicina Prof Fernando
Figueira, CNES: 0000434 e CNPJ: 10.988.301/0001-29.10.
Art. 1º - Aprovar, para monitoramento do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020, os seguintes critérios:
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é no valor de 1.756.160,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e seis mil
cento e sessenta reais)/ano.
- Os gestores contemplados, de acordo com os critérios da portaria GM/ MS nº 3.932/ 2019, com limite financeiro para estratégia de
cirurgias eletivas 2020 e que não pretendem participar, devem comunicar através de ofício à Secretaria Estadual de Saúde através do
email [email protected]
Art. 3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
- O monitoramento será mensal através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/ SUS e Sistema de Informação Hospitalar – SIH/
SUS;
Recife, 05 de março de 2020.
- A apresentação do monitoramento e desempenho será feita em reuniões mensais com os gestores participantes da estratégia de
cirurgias eletivas.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º - Aprovar, para remanejamento do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020, os seguintes critérios:
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
- Os gestores que não apresentarem produção no SIA e/ ou SIH por dois meses consecutivos ou que tiverem produção mensal abaixo
de 1/ 10 do limite financeiro estabelecido terão seus recursos remanejados entre os municípios executantes, caso não justifiquem
oficialmente, esclarecendo como se dará a execução;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5266 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à quarta parcela do ano de 2020.
- As determinações de remanejamento ocorrerão a cada dois meses nas reuniões de monitoramento.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 3º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 3932/ 2019 esta CIB poderá repactuar os critérios de remanejamento
dos limites financeiros, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Art. 4º - Cabem a cada gestor o acompanhamento e controle da execução, considerando seu limite financeiro.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5264 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Retifica a resolução CIB/PE nº4074 de 04 junho de 2018 que aprova o descredenciamento/ desabilitação do Serviço de Doenças
Raras da AACD e o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 04 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 05 de março de 2020, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à quarta parcela do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226845032003.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de março de 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5267 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
IV - Que se estima que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo
elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;
V - Que atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior
parte concentrada nas regiões sul e sudeste do país;
VI - Portaria GM/MS nº2032 de 19 de outubro de 2016, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD em
Pernambuco como Serviço de Referência em Doenças Raras;
VII - Que houve exclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES de profissionais que são imprescindíveis para o
funcionamento do serviço na AACD, inclusive o geneticista;
VIII - Que o Hospital Maria Lucinda atende os requisitos da portaria para habilitação como Serviço de Referência em Doenças Raras.
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - Os pressupostos constantes na Portaria GM/MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
III - A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV - A Portaria GM/MS n°3.257 de 12 de dezembro de 2019, que estabelece nova sistemática para operacionalização do remanejamento
de recursos do Limite Financeiro de custeio das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares de media e alta complexidade;
V - O Decreto n° 7.506 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 e dispõe sobre Organização do Sistema Único de Saúde,
o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa e dá outras providências;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Descredenciamento / Desabilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras da AACD, CNES: 2711303 - CNPJ:
60.979.457/0002-00.
Art. 2º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda, CNES 0000566,
CNPJ 09.767.633/0001-02.
Art. 3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
VI - O alto investimento na saúde realizado pelo Estado de Pernambuco ao longo dos últimos anos com incremento importante na oferta
de serviços e manutenção dos investimentos na saúde;
VII - Que o orçamento do Tesouro Estadual tem crescido ao longo dos últimos anos e superando em muito o orçamento Federal – Fonte
SUS, o que demonstra a necessidade de revisão deste, com consequente aumento do teto financeiro da Gestão Estadual de Pernambuco;
VIII - Que o desempenho da produção da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC sem incentivos X Produção) da
gestão estadual no exercício 2019 ultrapassou 200%.
Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLVEM:
Recife, 05 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art.1º- Aprovar a recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Pernambuco no valor anual de
R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) e mensal de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5265 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Retifica a resolução CIB/PE nº 5011 de 23 julho de 2018 e o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Referência em Doenças
Raras do IMIP- Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
Recife, 09 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
PORTARIA SES Nº 090, DE 10 DE MARÇO DE 2020
I - Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Estabelece a ativação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) como mecanismo de gestão Estadual
para coordenação da resposta ao COVID-19 em Pernambuco.
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso das atribuições legais conferidas
com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e