DOEPE 26/03/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 57
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
261360 São José do Egito
17.717,42
261370 São Lourenço da Mata
Recife, 26 de março de 2019
Art. 2º. Todos os veículos de transporte sanitário eletivo, incluindo ambulâncias tipo “A” devem integrar a Rede de Cuidados à Saúde nos Planos
de Saúde Municipal, Regional e Macro Regional, em conformidade com o processo de Regionalização em curso no Estado de Pernambuco.
1.402,63
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
261390 Serra Talhada
33.146,34
261420 Sirinhaém
Recife, 22 de março de 2019.
3.912,60
261450 Surubim
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
221,47
261485 Tamandaré
73,82
261500 Taquaritinga do Norte
10.630,45
261530 Timbaúba
25.690,26
261590 Tuparetama
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5092 DE 22 DE MARÇO DE 2019
8.858,71
261600 Venturosa
664,40
261620 Vertentes
17.717,42
261640 Vitória de Santo Antão
132.880,66
GESTÃO MUNICIPAL
4.007.606,75
GESTÃO ESTADUAL
2.835.230,31
Total
6.842.837,06
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, esta CIB poderá novamente repactuar
os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 20 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5090 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Poção, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Garanhuns, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Garanhuns
09342.856000/1190-02
32990005
336.970,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5093 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Correntes, Estado de Pernambuco
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Poção, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Poção
10872.937000/1190-01
32990004
250.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5091 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprovar a aplicação de todas as Emendas Parlamentares Impositivas destinadas aos Fundos de Saúde dos Municípios e do
Estado de Pernambuco para financiamento do transporte sanitário eletivo para deslocamento de pessoas para realização de
procedimentos eletivos e remoção simples e eletiva por ambulâncias tipo “A”, no âmbito do SUS.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Correntes, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Correntes
10302201585350026
27230001
168.500,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
II - Resolução CIB nº 4086 de 11 de junho 2018, que estabelecer a metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional
Integrado – PRI estadual que terá como produtos a organização dos serviços e ações de saúde em espaços geográficos contíguos de
regiões e macrorregiões para garantir o acesso universal, equânime, hierarquizado e resolutivo;
III - A Portaria GM/MS Nº 395, de 14 de março de 2019, Art. 21, inciso III; Art.27, inciso III;
IV - Que atualmente há insuficiente e desgastada frota de veículos automotor para transporte sanitário destinado ao deslocamento de
usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, bem como ambulâncias de transporte tipo “A” destinadas à remoção
simples e eletiva no âmbito do SUS, com grave prejuízo à rede de transporte sanitário nas Regiões de Saúde do estado de Pernambuco.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5094 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jucati, Estado de Pernambuco
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art. 1º. Aprovar a aplicação de todas as Emendas Parlamentares Impositivas destinadas aos Fundos de Saúde dos Municípios e
do Estado de Pernambuco para financiamento do transporte sanitário eletivo para deslocamento de pessoas para realização de
procedimentos de saúde e remoção simples e eletiva por ambulâncias tipo “A”, no âmbito do SUS.
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;