DOEPE 04/04/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
pelo limite do terreno da Camil com o da Cruz do Patrão. Até o
ponto A, origem do polígono. Este polígono engloba, conforme
previsto à Fl. 64 do Processo, área de preservação rigorosa “non
aedificandi” e a área de proteção ambiental onde se permite
construções outras desde que se mantenha, livre e desobstruída
a linha imaginária do eixo da visada do monumento da entrada da
barra com a Igreja de Santo Amaro das Salinas.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em livro de Tombo apropriado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 25 de maio de 2017
conjunto de elementos edificados constituído pela casa-grande,
capela de São Pedro, senzala, moita, casa do capitão-do-mato.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo adequado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 19 de julho de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no Art. 2º. caput,
e incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, Art. 15. caput, e Art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro
Luís de França Fernandes, emitido em 14 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento da Igreja Matriz de São
José, templo de valor histórico e arquitetônico. Exemplar do
século XIX, localizado na Rua Vital de Negreiros, nº 377, São
José, Recife. O polígono de proteção tem início no ponto 01
localizado na interseção do eixo das Ruas do Peixoto e Imperial
de onde segue por esta rua até o encontro com o eixo da Rua
Piracema, ponto 02 do polígono. Deflete à esquerda e segue
pela Rua Piracema até o encontro com o eixo da Avenida Sul,
ponto 03 do polígono. Deflete à esquerda e segue por esta
avenida até o encontro com o eixo da Rua Floriano Peixoto,
ponto 04. Deflete à esquerda e segue pela Rua Floriano Peixoto
até o ponto 01, origem do polígono. Deliberação alicerçada
nos autos do Processo Fundarpe nº 0004, de 20 de janeiro de
2011. Parecer aprovado por maioria absoluta dos membros do
Colegiado presentes na 91ª Reunião Ordinária transcorrida em
sua sede em data de 27 de julho de 2017.
Art. 2º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os em
Livro de Tombo próprio. Procedimentos nos termos da legislação
vigente aplicável à matéria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 27 de Julho de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 009, de 19 de julho de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e
incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro
Leonardo Antônio Dantas Silva, emitido em 19 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do conjunto urbano constituído
pelas casas de nº 47, 55, 61 e 73, localizadas na Rua da União, no
bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, devido à importância
arquitetônica, histórica e cultural, deste casario para a memória
coletiva e para o meio urbano, face à sua tipologia única na
localidade, com suas camarinhas no primeiro pavimento. O
polígono de proteção tem início na edificação de nº 39 da Rua
da União ponto A, segue pela rua até o final da edificação de nº
95 ponto B; deflete à esquerda pela lateral do imóvel de nº 95
até o ponto C; deflete à esquerda e segue pela parte posterior
das edificações de nºs 95, 81, 73, 61, 55 e 47, até chegar ao
ponto D; deflete à esquerda, passando por parte da lateral da
edificação de nº 47 e da fachada posterior da nº 39, encontrando
o ponto E; deflete à esquerda até chegar ao ponto A, início do
polígono. Deliberação com base nos autos do Processo Fundarpe
nº 001911, de 27 de março de 1990. Parecer aprovado por maioria
absoluta dos membros do Colegiado presentes na 89ª Reunião
Ordinária passada em data de 19 de julho de 2017.
Art. 2º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo apropriado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL , 19 de julho de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 010, de 19 de julho de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e
incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro
Leonardo Antônio Dantas Silva, emitido em 10 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento do Engenho Monjope,
localizado na Estrada de Monjope, nº 211, distrito de Cruz de
Rebouças, município de Igarassu. Constitui um dos 13 exemplares
integrantes do Plano de Preservação dos Sítios Históricos da
Região Metropolitana do Recife, elaborado pela Fundação do
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM,
1978, apresentando área de notável importância paisagística e
histórica do estado de Pernambuco, detendo um perímetro de
1.202,86m e superfície de 78.390,56m². Polígono de tombamento
definido no Memorial Descritivo, documento inserido no processo.
Deliberação justificada nos autos do Processo Fundarpe nº 0038,
de 06 de janeiro de 1986. Parecer aprovado por maioria absoluta
dos membros do Conselho presentes na 89ª Reunião Ordinária
acontecida em sua sede em data de 19 de julho de 2017.
Art.2º. Recomendar a preservação e conservação do bem, por ser
o único exemplar da região Metropolitana do Recife que detém um
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
ENTIDADE: PORTO DO RECIFE
BIMESTRE: JAN/FEV
FONTES DE FINACIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 012, de 26 de outubro de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III do art. 8° da Lei 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 2° e incisos
I a VIII do artigo 8° da Lei N° 7.970, de 18 de setembro de 1979,
art.15 caput, e art. 16 do Decreto n° 6.239 de 11 de janeiro de
1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro Plinio
Araújo Victor, emitido em 25 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento do Conjunto Arqueológico
pré-histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e Pedra do
Letreiro, localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da
Boa Vista (Serra do Estrago), município de Brejo da Madre de
Deus. O polígono de tombamento é composto pelos pontos E1, E2
,E3,E4,E5,E6,E7,E8,E9,E10,E11,E12,E13,E14 e E1, mapeados
e descritos às folhas 52 e 53 do referido processo. Deliberação
assentada nos autos do Processo Fundarpe nº 2.341, de 06
de agosto de 1985. Parecer aprovado por maioria absoluta dos
membros do Colegiado presentes na 106ª Reunião Ordinária
ocorrida em sua sede em data de 26 de outubro de 2017..
Art.2º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo adequado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔMIO CULTURAL, 26 de outubro de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
Do
Bimestre
No
Exercício
VALORES EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
Do
No
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre
Exercício
Programa 0011
45.057,54
45.057,54
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Fontes de Investimento (especificar)
(4)
0,00
0,00
TOTAL DAS FONTES DE FINANCIAMENTO (5)
= (1+2+3+4)
RESULTADO
45.057.54
Recursos para Aumento de Capital (2)
RESOLUÇÃO Nº 011, de 27 de julho de 2017
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
S.A.
Recurso de Geração Própria (1)
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
Ano XCV • NÀ 60 - 29
2692 – Recuperação
e Modernização do
Mobiliário e Utilidades das
Instalações Portuárias
45.057,54
45.057,54
Do Tesouro
De Outras Fontes
Recursos de Operações de Crédito a Longo
Prazo (3)
Internas
Externas
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior que 5)
45.057,54
0,00
TOTAL
DOS
INVESTIMENTOS (6)
45.057,54 RESULTADO
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se
0,00
5 for maior que 6)
45.057,54
45.057.54
45.057,54
45.057,54
45.057,54
0,00
0,00
TOTAL (5+7)
45.057,54
45.057,54 TOTAL (6+8)
45.057,54
45.057,54
Nota: Não houve repasse de recursos pelo Governo Estadual, nem pagamentos às obras prioritárias para o bimestre em questão.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0366/2018, de 27.03.2018,
I - Exonerar, a pedido, a servidora ELIZABETH DELGADO DE
ARAÚJO SOUZA, mat. nº 7619-8, Analista Técnico em Gestão
Universitária/Enfermeiro F02 CII FS-B, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro
Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz
Tavares-PROCAPE, a contar de 09.03.2018. PORTARIA Nº
0367/2018, de 27.03.2018, I - Exonerar, a pedido, a servidora
ANA PAULA DA SILVA, mat. nº 13511-9, Assistente Técnico em
Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F01 CI FS-A, do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de
26.01.2018. PORTARIA Nº 0368/2018, de 27.03.2018, I Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora
MARIA DO SOCORRO DA SILVA DE LUCENA, mat. nº 7610-4,
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CIII
FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir
de 01.09.2017, nos termos das Regras Transição da EC nº
47/2005, Art. 3º, e Parecer nº 785/2017 da Procuradoria Jurídica
da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA
Nº 0369/2018, de 27.03.2018, I - Reconhecer o direito ao
Abono de Permanência da servidora ROSA DE CÁSSIA
MIGUELINO SILVA, mat. nº 11453-7, Professor Universitário/
Adjunto M03 CI FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação na UPE Campus Petrolina, a partir
de 20.07.2017, nos termos das Regras Permanentes EC nº
41/2003, e Parecer nº 807/2017 da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº
0370/2018, de 27.03.2018, I - Reconhecer o direito ao Abono
de Permanência da servidora MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO,
mat. nº 5091-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Agente Administrativo F01 CIII FS-B, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação na Faculdade de
Ciências Médicas de Pernambuco-FCM, a partir de 22.09.2017,
nos termos das Regras Transição da EC nº 47/2005, Art. 3º, e
Parecer nº 792/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade
de Pernambuco-PROJUR/UPE.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, assinou a seguinte
ERRATA
PORTARIA Nº 0253/2018, de 08 de março de 2018, com referência
a matrícula da servidora ANDRESA CAVALCANTE RODRIGUES
– CISAM, mat. nº 14211-5,
Onde se lê: 14211-9,
Leia-se: 14211-5,
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria: PORTARIA Nº 0372/2018, de 27.03.2018, R
E S O L V E: I - Constituir Comissão de Inventário de Bens
Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos
bens móveis da Reitoria da Universidade de Pernambuco/UPE;
II - Designar, para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis, os seguintes servidores: Presidente:
ANA ELIZABETE MENDONÇA DOWSLEY, mat. nº 47562, Analista Técnico em Gestão Universitária/Pedagogo F02
CIII FS-D; Secretário: ROBERTO JOSÉ DE LIMA, mat. nº
5920-0, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Agente
Administrativo F04 CII FS-D; Membro: ANTÔNIO GALDINO
TAVARES, mat. nº 5198-5, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Artífice F01 CIII FS-B; III - Estabelecer para
a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por motivo
devidamente justificado e aceito previamente.IV- Durante a
realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda
movimentação de entrada e saída de bens serão bloqueados,
sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os
casos excepcionais devidamente justificados. V - Determinar
a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à
Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas
atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento. VII - Determinar que os efeitos desta
Portaria entrem em vigor na data de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 072.2017.VII.PE.044.SAD- Comissão: CPL.
VII/SAD - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 044/2017 - Adesão
à Ata de Registro de Preços Corporativa nº 037/2017 da SAD Natureza do Objeto: Serviço - Objeto: Prestação de Serviços
de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos nacionais e
internacionais - Contrato nº 003/2018 - Contratado: 2G TURISMO
& EVENTOS LTDA - CNPJ: 11.126.361/0001-03 Valor Contratado:
R$ 74.322,36. Recife, 03/04/2018 Setor de Contratos.
(F)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO PERNAMBUCO
PROCESSO Nº 010/2018
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 003/2018
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade nº 003/2018, Processo
nº 010/2018, com fundamento no parecer da Procuradoria
Geral de n° 257/2018, da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, que opina pelo Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93
com suas alterações posteriores da Lei nº 9.648 de 27 de maio
de 1998, cujo objeto é a contratação da empresa DP – PAR
Participação, Investimentos e Serviços S.A, para fornecimento de
81 (oitenta e uma) assinaturas do jornal Diário de Pernambuco,
com entrega diária. Contratada: DP – PAR PARTICIPAÇÃO,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. CNPJ: 02.535.040/000163. Valor: R$ 42.930,00 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta
reais), para o período de 12 (doze) meses. Recife, 03 de abril de
2018. Christiane Vasconcelos - Presidente da CPL. Dep. Diogo
Casé Moraes - Primeiro Secretário. Publique-se e cumpra-se.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL
DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN
RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 021.2018.DL.014
Reconheço e ratifico, com base na Portaria AG/ATDEFN nº
014/2018, datada de 27/02/2018, para fins do disposto no art. 24,
V da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista da justificativa do setor
técnico responsável e do parecer AJUR nº 006/2018 da Assessoria
Jurídica, a Dispensa de Licitação, Processo nº 021.2018.DL.014,
cujo objeto é: “Contratação de empresa para aquisição de
equipamentos médico hospitalar conforme portaria CGU/MF/MP
Nº 507/2011, para a Unidade de Saúde da Família – Dois Irmãos”,
no valor total de R$ 6.431,15 (Seis mil, quatrocentos e trinta e
um reais e quinze centavos). Em favor das empresas: DR MED
LTDA EPP, CNPJ nº 07.783.026/0001-00 no valor de R$335,25;
PADRÃO DISTRIBUIDORA E EQUIP. HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 09.441.460/0001-20 no valor de R$1.904,00; MEDICAL
MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº
10.779.833/0001-56 no valor de R$ 4.191,90. Josberto Rocha
Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro.
. (F)