DOEPE 20/10/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIV• NÀ 198
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN e
as Portarias DP nº 1604/2017 e nº 2831/2017 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação
do credenciamento/cadastramento das Lojas de Placas e dos
Postos de Lacração no Estado de Pernambuco para os serviços
de estampagem, fixação e Lacração de Placas e Tarjetas de
Identificação Veicular do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR os incisos V e VII do Art.1º da Portaria DP nº
3026 de 01.09.2017 do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 17/2017
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97,
c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN nº 182/05,
NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da aplicação
da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por
Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, tendo em vista o esgotamento das vias recursais
administrativas. Os condutores deverão, obrigatoriamente,
entregar a CNH junto a Gerência de Habilitação de Condutores
deste órgão, para dar início à suspensão especificada na
Portaria. O prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta
e oito horas), contado a partir da publicação deste Edital.
Findo este prazo, o condutor será considerado ciente de sua
penalidade, não podendo durante o período de suspensão,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena de
instauração de processo de Cassação do Direito de Dirigir,
nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da Resolução
182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ADAUTO JOSE SIMOES,
05033064336, 2016.174542, 2173-17, Art. 244, Inc. II; ADELSON
BARBOSA DE SOUZA, 03151263651, 2016.174544, 2509-17, Art.
244, Inc. I; ADELSON DE PAULA VALENCA DOS SANTOS,
04538322042, 2016.133549, 2526-17, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
ANDRADE DA SILVA, 03674069540, 2016.174568, 2411-17, Art.
244, Inc. I; ALDO JOSE DE LIMA, 00515467376, 2016.133553,
2504-17, Art. 244, Inc. I; ALECSANDRO XAVIER DOS SANTOS,
01980856133, 2015.171197, 777-17, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE
VIRIATO DE MEDEIROS, 01497068820, 2016.174407, 2440-17,
Art. 244, Inc. I; ANTONIO MARIA SIMPLICIO DE SANTANA,
03300036115, 2016.124230, 2498-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
MARQUES DE OLIVEIRA NETO, 04247732915, 2016.124102,
2333-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA
NETO, 04247732915, 2016.124093, 2534-17, Art. 244, Inc. II;
ARIVONALDO ALVES DA SILVA JUNIOR, 03347006830,
2016.127111, 2522-17, Art. 244, Inc. I; ARNALDO CAVALCANTI DA
SILVA, 04561385995, 2016.124133, 2334-17, Art. 244, Inc. I;
BRUNO CARLOS DE LIMEIRA, 04144962860, 2016.124167,
2335-17, Art. 244, Inc. I; CARLOS ANDRE DA SILVA, 05042406704,
2016.039220, 9080-16, Art. 244, Inc. I; CARLOS ANDRE DA SILVA,
04042884752, 2016.124238, 2500-17, Art. 244, Inc. III; CECILIA
MARIA MENEZES PINTO, 03960459071, 2016.131838, 2503-17,
Art. 244, Inc. II; CICERO DANIAO DA SILVA, 04299205643,
2016.147931, 2470-17, Art. 244, Inc. I; CRISTIANE CAROLINE
GOMES LOPES, 04009375320, 2016.133771, 2507-17, Art. 244,
Inc. I; DANIEL FERREIRA PALACIO, 04823980650, 2016.133787,
2527-17, Art. 244, Inc. II; DAYSE DE FATIMA ALBUQUERQUE DE
ARAUJO, 01617773804, 2016.124245, 2501-17, Art. 244, Inc. I;
DOUGLAS CAVALCANTI CAETANO DA SILVA, 01901903631,
2016.175449, 2380-17, Art. 244, Inc. I; EDGLE DOS SANTOS
SILVA, 02137946480, 2016.175475, 2323-17, Art. 244, Inc. II;
EDVALDO ANTONIO BEZERRA, 01019115870, 2016.127023,
2514-17, Art. 244, Inc. IV; ELI CESAR CORREIA MORAIS,
02487422438, 2016.142529, 2406-17, Art. 244, Inc. I; ELINALDO
FERREIRA DE BRITO, 01402442230, 2016.127024, 2515-17, Art.
244, Inc. I; ELIZABETE CABRAL DA SILVA, 02012188218,
2015.228855, 1432-17, Art. 210; ELTON ELIEBERT MENDES,
03903802503, 2016.175595, 2344-17, Art. 244, Inc. I; EMERSON
ARAUJO PEREIRA, 04310790045, 2016.142536, 2408-17, Art.
244, Inc. II; EPAMINONDAS DE MELO, 02321142639,
2016.086318, 2007-17, Art. 244, Inc. I; ERIBERTO APOLINARIO
DA SILVA, 03927629179, 2016.142748, 2464-17, Art. 244, Inc. II;
ERIOSVALDO JOSE BATISTA DE ASSIS FILHO, 04337887220,
2016.127026, 2516-17, Art. 244, Inc. I; ERIVALDO APOLINARIO DA
SILVA, 02105242179, 2016.133593, 2505-17, Art. 244, Inc. II;
ERIVAN BELARMINO DE LIRA, 04571811303, 2016.133650,
2506-17, Art. 244, Inc. V; ERIVONALDO JOSE DE FARIAS,
04789751545, 2016.127027, 2517-17, Art. 244, Inc. II; EVERTON
MANOEL DA SILVA, 04746123746, 2016.142755, 2465-17, Art.
244, Inc. I; FABIAN JOSE ALMEIDA DE LIMA, 02825265572,
2016.142816, 2467-17, Art. 244, Inc. I; FABIO DA SILVA NUNES,
02418618671, 2016.142818, 2468-17, Art. 244, Inc. I; FABIO
PATRICIO DOS SANTOS, 01261878335, 2016.142820, 2469-17,
Art. 244, Inc. II; FLAVIO MARQUES DA SILVA, 03511387980,
2016.127035, 2519-17, Art. 175; GILDA LIRA SOBRAL,
02451648988, 2016.127226, 352-17, Art. 170; GILDAZIO OLIVEIRA
LOURENCO, 01425207516, 2016.175818, 2474-17, Art. 244, Inc.
II; IGOR AUGUSTO DE MELO RODRIGUES, 03887615808,
2016.175943, 2365-17, Art. 244, Inc. I; IRANILDO BARBOSA DO
NASCIMENTO, 04262221979, 2016.180902, 2389-17, Art. 244, Inc.
II; ISRAEL JOSE DE ARAUJO, 03564962414, 2016.180911,
2370-17, Art. 244, Inc. I; JAIR JUSTINO PEREIRA, 00415414310,
2015.230716, 1165-17, Art. 210; JAIRO DA SILVA FERREIRA,
00989623495, 2016.180818, 2366-17, Art. 244, Inc. I; JEFFERSON
CAVALCANTI BARBOSA, 02983011488, 2016.180826, 2386-17,
Art. 244, Inc. I; JEFFERSON WOLLAS GOMES DE LIMA,
02875722010, 2016.015941, 944-17, Art. 165; JEREMIAS
ALEXANDRE DE AQUINO, 04996702909, 2016.127049, 2520-17,
Art. 244, Inc. I; JOAO SILVA DE SOUZA, 02322248290,
2016.180944, 2544-17, Art. 244, Inc. II; JOAO TEIXEIRA DA SILVA,
01689832340, 2016.180945, 2545-17, Art. 244, Inc. II; JONAS
VIEIRA PEREIRA DE SOUSA, 04051824801, 2016.130360,
2405-17, Art. 244, Inc. II; JORGE JOSE DE LIMA, 02599080109,
2016.127051, 2521-17, Art. 244, Inc. I; JORGE ROBERTO DA
SILVA, 04738842008, 2015.166306, 2034-17, Art. 244, Inc. I;
JORGE ROBERTO DA SILVA, 04738842008, 2015.166307,
2033-17, Art. 244, Inc. II; JOSE ANTONIO DA SILVA, 04285864124,
2016.174463, 2417-17, Art. 244, Inc. II; JOSE EVANDO FERREIRA
DA COSTA, 02667675088, 2015.224034, 546-17, Art. 244, Inc. I;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JOSE PEREIRA DA SILVA, 04985121923, 2016.155110, 2539-17,
Art. 244, Inc. II; JOSE RONALDO BEZERRA, 02125095315,
2016.195056, 2349-17, Art. 244, Inc. I; JOSE TERTULIANO DE
LIRA FILHO, 01138753890, 2016.155140, 2445-17, Art. 244, Inc. II;
KLEITTO SUELLO LEITE DE SOUZA, 04961357569, 2016.180891,
2387-17, Art. 244, Inc. III; LAERCIO GUEDES DA SILVA,
04790307950, 2016.180893, 2543-17, Art. 244, Inc. I; LEONARDO
LEITE DA SILVA, 05026518990, 2016.133503, 2524-17, Art. 244,
Inc. II; LILIANE MARIA LINS, 04051487771, 2016.133510, 2525-17,
Art. 244, Inc. II; LINCOLN MORENO DE SOUZA FERREIRA,
04477940207, 2016.173145, 2378-17, Art. 244, Inc. I; LUEDSON
BEZERRA RAMOS, 04022689436, 2016.181000, 2371-17, Art.
244, Inc. II; MARCELO BARBOSA DA SILVA GUEDES,
02432000281, 2016.204463, 2481-17, Art. 244, Inc. I; MARCOS
CLEYTON FERREIRA DE SANTANA, 04572955486, 2016.044150,
2428-17, Art. 244, Inc. I; MARIA ERINEIDE LEITE DE MACEDO,
01933201266, 2015.225936, 2156-17, Art. 244, Inc. I; MARIA JOSE
DE ARAUJO, 02545195427, 2016.125706, 2654-17, Art. 175;
MARIANO JOSE NONATO, 03586672981, 2016.162476, 2433-17,
Art. 244, Inc. I; MAYARA MAGDA AUGUSTA DE SOUZA,
04814839080, 2015.245399, 1924-17, Art. 244, Inc. I; NAZARENO
ANTONIO DA SILVA, 04555195108, 2016.125728, 2537-17, Art.
244, Inc. I; PATRICIA DE CALDAS ROCHA SILVA, 04555194958,
2016.125729, 2313-17, Art. 244, Inc. I; PAULO SERGIO DE
SANTANA, 00386237537, 2016.125731, 2314-17, Art. 175; PEDRO
OTAVIANO DA SILVA, 04426776206, 2016.125732, 2315-17, Art.
244, Inc. I; RAFAEL HENRIQUE CARNEIRO DE OLIVEIRA,
03782245625, 2016.195069, 2456-17, Art. 244, Inc. I; RAFAEL
LEITE DA SILVA, 03826514870, 2016.125734, 2316-17, Art. 244,
Inc. I; REGINALDO ZIRPOLI, 02602871133, 2016.125735,
2317-17, Art. 244, Inc. I; RENATA MARIA DA SILVA, 04362638273,
2016.125736, 2318-17, Art. 244, Inc. V; RENATA MARIA DA SILVA,
04362638273, 2016.125737, 2319-17, Art. 244, Inc. I; RISONALDO
GONDIM DA SILVA, 03594959047, 2016.155900, 2432-17, Art.
244, Inc. I; ROBENILDO BURIL GONCALVES DE
ALBUQUERQUE, 02931183926, 2015.172130, 1512-17, Art. 244,
Inc. I; ROBERTO DARROW FERREIRA DOS SANTOS,
01266974108, 2016.125741, 2566-17, Art. 175; ROBERTO ILO
COUTO SANTOS, 01702033160, 2016.162501, 2434-17, Art. 244,
Inc. IV; ROBSON CICERO DA SILVA, 04771993103, 2015.238343,
640-17, Art. 244, Inc. I; ROGERIO RODRIGUES PORTO,
02557139048, 2016.155917, 2446-17, Art. 244, Inc. I; ROSEANE
MARIA ROCHA, 01073146380, 2015.125271, 2493-17, Art. 244,
Inc. I; SERGIO ROBERTO BOTELHO CORREIA FILHO,
02094340047, 2014.167417, 337-17, Art. 244, Inc. I; SEVERINO
VALENTIM DOS SANTOS, 01085945624, 2016.125746, 2321-17,
Art. 175; SILVIO JOSE DA SILVA, 02416690212, 2016.125747,
2355-17, Art. 175; WELTON JOSE DE OLIVEIRA, 02522883581,
2016.168597, 2453-17, Art. 244, Inc. II; ][PRAZO DE SUSPENSÃO
- 4 meses: GILDA LIRA SOBRAL, 02451648988, 2016.127227,
353-17, Art. 174; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses:
ADRIANO SIEBRA PAES BARRETO, 01368399961, 2015.239059,
678-17, Art. 165; ALEXANDRE GOMES DA SILVA, 01912819200,
2016.123607, 2332-17, Art. 165; ALYSON SOUZA VERAS,
03451432406, 2016.015732, 8760-16, Art. 165; ANDERSON
ANDRE DA HORA, 02169101445, 2016.090561, 9059-16, Art.
165; ANDRE MEDEIROS PEREIRA, 01377551663, 2016.023892,
2415-17, Art. 165; ANTONIO CARLOS DA SILVA, 02994148530,
2016.173881, 2438-17, Art. 165; ANTONIO CARLOS DA SILVA,
04615600191, 2016.170226, 2339-17, Art. 165; ANTONIO
SAMUEL GOMES, 03577349791, 2015.162668, 1647-17, Art.
165; ARMANDO JOSE DA SILVA, 01312664957, 2016.170257,
2374-17, Art. 165; AURELIO GUIBSON DE LIMA SIQUEIRA,
01768582828, 2014.188058, 98-2017, Art. 165; CARLOS
ALBERTO TENORIO GOUVEIA JUNIOR, 04966733836,
2016.170229, 2372-17, Art. 165; DAYVSON AGUIAR DA CUNHA,
04217610605, 2016.170230, 2540-17, Art. 165; FRANCINALDO
GUADAGNANO
TEIXEIRA,
01205618244,
2016.170232,
2357-17, Art. 165; FRANCISCO MARCELO ALENCAR CORREIA,
01032599249, 2016.175759, 2383-17, Art. 165; GEORGEA EDLA
CARVALHO DE QUEIROZ, 05026864526, 2015.173409, 603-17,
Art. 165; GILDO JOSE DE BARROS, 00412359018, 2016.175509,
2420-17, Art. 165; GIVANILDO PEREIRA DA SILVA, 02901097376,
2015.173620, 605-17, Art. 165; GUSTAVO FELIX DA SILVA,
04861613087, 2015.173622, 606-17, Art. 165; HERBERT
LEONARDO
NASCIMENTO
PINHEIRO,
02709110292,
2015.253529, 1506-17, Art. 165; HERCILIO LARDIAO DE SOUZA
NETO, 05076087515, 2016.175900, 2361-17, Art. 165; JAIR
PERNAMBUCO, 00792017756, 2016.016203, 2369-17, Art. 165;
JAMERSON EUDES CASTRO NERI, 04481621909, 2016.016205,
2410-17, Art. 165; JOSE ALBERTO LUIZ DO NASCIMENTO,
03434255350, 2016.170233, 2373-17, Art. 165; JOSE ITALO
GRANJA VENTURA, 04563070739, 2016.098478, 2430-17, Art.
165; JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA, 02271822423,
2015.174048, 405-17, Art. 165; JOSUE SEVERINO DE LIMA,
04645446868, 2016.098524, 2494-17, Art. 165; KACIO GESSO
OLIVEIRA DA SILVA, 05096524606, 2016.098534, 2495-17, Art.
165; LEANDRO FELICIO DE MIRANDA, 05300879660,
2016.098540, 2496-17, Art. 165; LEYDSON FERNANDES DA
SILVA, 03520158621, 2016.098547, 2402-17, Art. 165; LUCIANO
DE SOUZA SILVA, 03684420467, 2016.098552, 2403-17, Art. 165;
LUCIANO ROMEU DA SILVA, 02523435910, 2016.170788,
2377-17, Art. 165; MANOEL HENRIQUE DE SOUZA, 01379364886,
2016.175458, 2419-17, Art. 165; MANOEL JOSE CORREIA,
02211969690, 2016.098593, 2497-17, Art. 165; MANUELA KARINA
DE ARAUJO C DUCA, 01663035008, 2016.016314, 2426-17, Art.
165; MARCIO JUNIOR DA SILVA, 03746783755, 2016.175910,
2363-17, Art. 165; MARCIO PEREIRA DA SILVA, 02303674946,
2016.098611, 2463-17, Art. 165; MARCONDES PEREIRA DOS
SANTOS, 02422137057, 2016.016322, 2395-17, Art. 165;
MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA, 01526065586,
2016.170537, 2376-17, Art. 165; MARCOS ANTONIO GUERRA,
00455511534, 2016.016325, 2396-17, Art. 165; MARCOS JOAO
DA SILVA, 02550798090, 2016.016328, 2399-17, Art. 165; MARIA
VALERIA VILA NOVA DA FONSECA, 02469082328, 2016.016333,
2400-17, Art. 165; MELQUISEMBERG BARBOZA DA SILVA,
05604871472, 2016.173727, 2437-17, Art. 165; PAULO VERCOSA
DA SILVA, 02906549389, 2016.173983, 2439-17, Art. 165;
SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO, 03189863042, 2016.172893,
2435-17, Art. 165; SEVERINO RAMOS FERREIRA DUTRA,
04031024919, 2016.098926, 2404-17, Art. 165; SILAS GOMES
SALVINO, 03360782509, 2016.098932, 2431-17, Art. 165; SILVIO
CAVALCANTI BARBOSA, 00865012038, 2016.014330, 2443-17,
Art. 165; SWENDEL SEBASTIAO DA SILVA, 01584235394,
2015.163920, 257-17, Art. 165; VALDOMIRO DE ALMEIDA
BARROS, 01865667169, 2014.160775, 2353-17, Art. 165;
ZENILDO GONCALVES NUNES, 04524213831, 2016.016524,
2513-17, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
Recife, 20 de outubro de 2017
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 916/17, de 17 de outubro de 2017
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições e tendo em vista as
disposições reguladas pelo Decreto nº 44.226/2017 e pela Portaria SAD nº 889/2017,
RESOLVE
I – Nomear a Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório – CADEP.
II - Designar os servidores relacionados para compor a Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório – CADEP, como segue:
Nº
CARGO
MATRÍCULA
NATUREZA
1
Maria Alexandra Machado Wanderley Melo
Analista em Gestão Aut/
Fundacional - ANGAF
2277-2
Titular
2
Maria Nereida Pontes
Analista em Gestão Aut/
Fundacional - ANGAF
2532-1
Titular
Adelaide Antunes Correia
Analista em Gestão Aut/
Fundacional - ANGAF
2310-8
Suplente
Maria Iris Moreira Barreto
Analista em Gestão Aut/
Fundacional - ANGAF
2681-6
Suplente
3
4
NOME
III – Tornar sem efeito a Portaria FUNASE Nº 567/17 de 30/06/2017
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
DIRETORA PRESIDENTE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou as seguintes portarias.
Nº 049/2017 Designando o servidor IVSON NOVAES DA ROCHA, mat. 18.884-0 para responder pelo expediente da Unidade Financeira,
no período de 02 a 31/10/2017, em substituição a titular, que encontra-se em gozo de Férias.
N.º 050/2017 – De acordo com a Unidade de Recursos Humanos / Célula de Administração de Pessoal e considerando o disposto na
lei Complementar N.º 03 de 22/08/1990, resolve autorizar a concessão de 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio referente ao 4º
decênio para gozo oportuno da servidora abaixo discriminada:
MATRÍCULA
4.178-5
SERVIDORES
ROSA VIRGINIA BOMFIM VANDERLEI
DECÊNIO
4º
VIGÊNCIA
01/10/21016
Re cife, 29 de setembro de 2017.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO- Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 051/2017 – Autorizando a servidora ELIANE CRISTINA
BITENCURT, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 14.282-4,
a gozar 01 (um) mê de Licença Prêmio referente ao 2º decênio no
período de 01 a 30/11/2017.Recife, 06 de outubro de 2017
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO -Presidente da FUNDARPE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 004/17)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura, Sr. Marcelino
Granja de Menezes, deferiu a abertura do processo de tombamento
do Conjunto Arquitetônico da Usina Farias, localizado na Praça
Arlindo Gouveia, 38, Centro, Surubim. A incidência deste Instituto
Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual está pautada em
sua legislação, Lei nº 7.970/1979, Lei nº 15.452/2015 e Decreto nº
6.239/1980, esta em consonância com normas constitucionais e
infraconstitucionais estaduais e federais concernentes à matéria.
Desta forma, cientifica que a medida decorre em razão do valor
arquitetônico e histórico, assim como da situação circunstancial de
emergência prevista no § 2º do art. 5º da norma regulamentadora,
relatada na proposta e, acolhida pelo Parecer Técnico Gpcult/
Fundarpe nº 032/2017. Por todo o exposto, salienta que a partir
da abertura do processo de tombamento fica assegurado a este
patrimônio, as mesmas prerrogativas de preservação de bem
tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento e do
Decreto que o homologou, no Livro de Tombo competente. Recife,
18 de outubro de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto-presidente da Fundarpe
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 003/2017)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura, Sr.
Marcelino Granja de Menezes, fundamentado na legislação
estadual, CEP/1989, Lei nº 7.970/1979, Lei n º 15.452/2015
e Decreto nº 6.239/1980, preceitos em consonância com a
legislação federal pertinente, CF/1988 e Decreto – Lei nº 25/1937,
deferiu a proposta da Presidência do TRT6, des. Gisane Barbosa
de Araújo, concernente ao tombamento do Acervo Documental
da Justiça do Trabalho – Dissídios Coletivos do TRT6
CODEARQ PETRT6MJT (1941-1985) – conflitos trabalhistas
urbanos e rurais de Pernambuco. Ações ajuizadas no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
referentes ao período Era Vargas - governo militar (1964 –
1985), patrimônio anteriormente nominado pelo Comitê Nacional
do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, MowBrasil-2012, como excepcional fonte histórica de autenticidade,
singularidade e representatividade de elevado valor e interesse
nacional em benefício da humanidade. O aludido acervo
salvaguardado, constituído por cerca de 500 (quinhentos) mil
processos materializados em suporte de papel, acondicionados
no arquivo do Memorial da Justiça do Trabalho de Pernambuco,
situado à Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 3.510, Boa
Viagem, Recife. Nesse sentido, ressalta que o reconhecimento
pelo Estado de Pernambuco se dá a partir do deferimento da
propositura o que assegura proteção ao Conjunto Documental
em exame às mesmas prerrogativas de preservação de bem
tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento e
do Decreto governamental que a homologou, no Livro de Tombo
correspondente. Recife,18 de outubro de 2017.Márcia Maria da
Fonte Souto -Presidente da Fundarpe
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo SECULT nº 008/2017)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que o secretário de Cultura, Sr.
Marcelino Granja de Menezes, fundamentado na legislação
estadual, CEP/1989, Lei n° 7.970/1979, Lei n° 15.452/2015 e
Decreto nº 6.239/1980, esta em consonância com a legislação
federal pertinente à matéria, CF/88 e DL. Nº 25/1937, deferiu a
proposta de abertura do processo de tombamento da CASA
DO COMPOSITOR LOURENÇO DA FONSECA BARBOSA CAPIBA, situada na Rua Barão de Itamaracá, 369, Espinheiro,
Recife, imóvel onde residiu e compôs muitos dos frevos e
composições mais conhecidas, até o seu falecimento em 1997.
Desta forma, cientifica que a medida de proteção pelo Poder
Público Estadual, decorre em caráter de emergência, situação
circunstancial, prevista no § 2º do art. 5º do aludido Decreto, visto
a imperiosa necessidade da sua preservação e conservação
em consequência do valor cultural e histórico apresentado.
Nesse sentido, salienta que a partir da abertura do processo
de tombamento fica assegurada a esta edificação, as mesmas
prerrogativas de preservação de bem tombado, até a efetiva
inscrição da resolução de tombamento e do Decreto que o
homologou, no Livro de Tombo competente.
Recife, 18 de outubro de 2017.-Márcia da Fonte Soutopresidente da Fundarpe
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - IRH
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e,
considerando a necessidade do serviço, resolve:
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IRH DO DIA
19/10/2017.
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo
descritos:
PAGAMENTO LICENÇA-PRÊMIO: 6604773-6/2017 – Euclides
Bernardino da Silva, mat. nº 244.138-1; 6604747-7/2017 – Maria
dos Prazeres Vasconcelos, mat. nº 21.139-7;
PROCESSOS AUTORIZADOS – AFASTAMENTO P/CURSO/
CONGRESSO/ESTÁGIO E SIMILARES: 9430498-1/2017 –
Ângelo José Camarotti Júnior, mat. nº 22.246-1; 9434749-4/2017
– Eliene Jordão de Meneses, mat.nº 11.920-2; 9433292-5/2017 –
Severino Lourenço da Silva Junior, mat. nº 22.222-4.
INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, o processo nº
12.129/2017 – Maria Ivanilde Porto Godim, mat. nº 20.478-1.
André Longo Araújo de Melo
Diretor Presidente