DOEPE 03/05/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 80
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de maio de 2017
DECRETO Nº 44.390, DE 2 DE MAIO DE 2017.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.023, DE 2 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe
sobre a competência e as atribuições da Corregedoria
Geral da Secretaria de Defesa Social, órgão superior de
controle disciplinar interno, cria o Conselho Estadual de
Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º, 7º e 8º da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º Compete ainda à Corregedoria Geral receber sugestões, reclamações, representações e denúncias, dando
a elas o devido encaminhamento, inclusive instaurando os procedimentos administrativos disciplinares com vistas
ao esclarecimento dos fatos e a responsabilização de seus autores, sem prejuízo da competência institucional da
Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Defesa Social. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art.7º..............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2016 do Estado de Pernambuco, apurado no Balanço em 31.12.2015, na fonte de recursos 0119 – “Recursos Decorrentes
da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa-FRSMA”, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Os relatórios finais dos processos administrativos instaurados pelas Comissões de que tratam os incisos
I a VIII deste artigo, após parecer técnico, deverão ser homologados pelo Corregedor Geral, antes do envio
para deliberação do Secretário de Defesa Social ou do Secretário Executivo de Ressocialização, conforme
o caso. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 8º Homologados os relatórios finais a que se refere o § 3º do art. 7º, e desde que constatada a prática de infração
capitulada na lei penal, o Corregedor Geral determinará a instauração do inquérito policial, ou a remessa de cópias
à Chefia da Polícia Civil, Polícia Federal, Comandante da Polícia Militar ou Comandante do Corpo dos Bombeiros
requisitando a instauração de inquérito policial civil ou militar, conforme o caso, e procederá a remessa de cópias
dos processos administrativos ao Ministério Público Estadual e/ou Federal. (NR)
Parágrafo único. O Departamento de Correição dará conhecimento ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas
do Estado e/ou da União acerca da instauração de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de
improbidade administrativa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto: 14.421.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Segurança Pública
4.4.90.00 - Investimentos
600.000,00
0119
TOTAL
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
600.000,00
600.000,00
DECRETO Nº 44.391, DE 2 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
DECRETO Nº 44.389, DE 2 DE MAIO DE 2017.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com operacionais do Órgão,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Articulação Regional, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2016 do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, apurado no Balanço em 31.12.2016, na fonte de
recursos 0241 – “ Recursos Próprios – Adm. Indireta”, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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