DOEPE 16/07/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
III - 01 (um) representante do Componente Municipal de Auditoria
da Capital (SMS/Recife); e
GRE RECIFE NORTE EM 14/07/2016
IV – 04 (quatro) representantes das Macrorregiões de Saúde.
MATRÍCULA
164.526-9
156.999-6
120.768-7
134.285-1
122.302-0
45.853-8
145.586-9
134.025-5
177.403-4
134.297-5
129.930-1
143.768-2
132.014-9
121.635-0
128.867-9
129.309-5
121.838-7
163.872-6
45.420-6
125.672-6
163.875-0
240.295-5
MESES
02
01
01
02
02
02
02
02
02
01
01
02
01
02
02
01
01
01
02
02
01
02
INÍCIO
18/07/2016
25/07/2016
27/07/2016
27/07/2016
04/07/2016
27/07/2016
01/07/2016
18/04/2016
26/07/2016
27/07/2016
03/06/2016
01/07/2016
04/07/2016
27/07/2016
04/07/2016
15/06/2016
27/07/2016
14/06/2016
20/06/2016
14/06/2016
28/03/2016
11/04/2016
DECENIO
1º
2º
3º
3º
3º
3º
2º
2º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
3º
1º
3º
2º
3º
3º
2º
1º
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 253 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE,
com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
619 republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, e,
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
CONSIDERANDO:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 132/2016
CÓDIGO
NBM/SH
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
25.23
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não
pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
2523.10.00
2523.2
2523.21.00
2523.29
2523.29.10
2523.29.90
2523.30.00
2523.90.00
-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
-Cimentos Portland:
-Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
-Outros
Cimento comum
Outros
-Cimentos aluminosos
-Outros cimentos hidráulicos
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 15 / 07/ 2016
Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Comitê
de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de
Pernambuco.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece normas para a garantia da fiscalização, avaliação e
controle da aplicação dos recursos na área da saúde;
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe em
seu artigo 16, inciso XIX, sobre o estabelecimento do Sistema
Nacional de Auditoria (SNA) como mecanismo de controle técnico
e financeiro para regular as ações e serviços de saúde em todo o
território nacional;
O artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 7.508, de 28 de
junho de 2011, que dispõe que o SNA, por meio de serviço
especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato
Organizativo de Ação Pública da Saúde;
A Lei nº 8.689, de 27 de setembro de 1993, que dispõe em seu
artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, sobre a competência do SNA quanto
à avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do
SUS, que será realizada de forma descentralizada, através dos
órgãos estaduais e municipais e de representação do Ministério
da Saúde em cada Estado da Federação e no Distrito Federal;
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011,
baixou a seguinte Portaria:
N°. 310 – Determinar o exercício da servidora MARIA DE
LOURDES LAURA DE SOUZA SILVA, Assistente em Saúde/
Técnico em Contabilidade, matrícula n° 235.470-5/SES, no
Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais
a 17/05/2016.
N°. 311 – Determinar o exercício por cessão no âmbito do
convênio SUS, da servidora SUELENE BORGES DE LIMA
CHAVES, Assistente em Saúde/Técnico em Contabilidade,
matrícula n° 226.151-0/SES, na Secretaria Municipal de Saúde/
Recife, a partir de 06/07/2016.
N° 312 - Determinar o exercício, do servidor LUÍS ANDRÉ
MARINHO LIPPO, Médico Tocoginecologista, matrícula nº
243.689-2/SES, na Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/
Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 25/05/2016.
N°. 313 – Determinar o exercício do servidor JOSE EDNALDO
GOMES DE QUEIROZ, MOTORISTA, matrícula n° 224.611-2/
SES, no Hospital Regional Emília Câmara/Xª Geres, retroagindo
seus efeitos legais a 01/04 /2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
A necessidade de assegurar a articulação entre as esferas de
governo e de garantir o modelo de gestão descentralizada e
regionalizada no processo de trabalho em auditoria do SUS; e
AI Nº HF 004/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
011/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CLÓVIS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO – CPF Nº
018.849.724-20. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO
REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II DO DECRETO Nº
38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. § 1º, Artigo 19
do Decreto nº 38.752/2012. 2. Conforme os autos, percebe-se
que o Recorrente regularizou a situação decorrente do Auto de
advertência. 3. Recurso recebido, mas mantida a advertência.
Recife, 30 de junho de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
A necessidade de fortalecer as decisões colegiadas no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC
O Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta
o SNA e demarca a necessidade da instituição de órgãos nas três
esferas de governo, no sentido de estruturar sua composição;
A necessidade do fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria,
no âmbito do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde,
o Comitê de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de
Pernambuco – CASUSPE.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Auditoria do SUS o desempenho
das seguintes ações:
I - Assegurar a articulação entre as esferas de governo quanto
aos aspectos operacionais do Sistema Nacional de Auditoria, no
âmbito do Estado de Pernambuco;
II - Garantir o modelo de gestão descentralizada e regionalizada,
fortalecendo a integração dos Componentes de Auditoria para o
planejamento e avaliação das ações de auditoria;
III - Fortalecer a integração dos componentes de Auditoria para o
planejamento e avaliação das ações dos processos de trabalho;
IV- Constituir foro de discussão e decisão quanto aos aspectos
operacionais do SNA, no âmbito do Estado de Pernambuco;
AI Nº HF 005/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
008/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CLÓVIS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO – CPF Nº
018.849.724-20. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO
REQUISITO CONSTANE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº
38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. § 1º, Artigo 19
do decreto 38.752/2012. 2. Fiscalização decorrente de solicitação
do Ministério Público de Pernambuco. 3. Registro fotográfico feito
no dia da fiscalização, comprova a extração mineral recente. 3.
Recurso recebido, mas mantida a infração com a multa.
Recife, 30 de junho de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
AI Nº MA 041/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
021/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A – CNPJ Nº 83.754.234/0214-
AI Nº HF 148/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
004/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ANTÔNIO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO – CPF Nº
036.810.534-21. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO
REQUISITO CONSTANE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº
38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. § 1º, Artigo 19
do decreto 38.752/2012. 2. Fiscalização decorrente de denúncia
de barragem clandestina para venda de água no Sítio Jussaral,
apresentada pelo MPPE – Promotoria de Justiça da Comaca de
Orobó através do Ofício nº 097/2015. 3. Vistoria realizada in loco
comprovou a existência da barragem clandestina, ainda observouse um desvio de curso d’água que abastece a referida barragem,
bem como estrutura de armazenamento de água e abastecimento
de caminhões-pipa. Foram coletadas informações com moradores
locais que confirmam a comercialização. 3. Recurso recebido, mas
mantido o Auto de Infração com Multa.
Recife, 30 de junho de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
AI Nº HF 149/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
003/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ANTÔNIO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO – CPF Nº
036.810.534-21. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO
REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II DO DECRETO Nº
38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. § 1º, Artigo 19 do
Decreto nº 38.752/2012. 2. Fiscalização decorrente de denúncia
de barragem clandestina para venda de água no Sítio Jussaral,
apresentada pelo MPPE – Promotoria de Justiça da Comaca de
Orobó através do Ofício nº 097/2015. 3. Vistoria realizada in loco
comprovou a existência da barragem clandestina, ainda observouse um desvio de curso d’água que abastece a referida barragem,
bem como estrutura de armazenamento de água e abastecimento
de caminhões-pipa. Foram coletadas informações com moradores
locais que confirmam a comercialização. 3. Recurso recebido, mas
mantido o Auto de Infração com Multa.
Recife, 30 de junho de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 079/2016 - Recife, 11 de Julho de
2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de
28 de dezembro de 1995, considerando Atos Governamentais
adiante relacionados.
RESOLVE:
I – Designar os servidores adiante qualificados, ordenadores de
despesas substitutos dos recursos destinados à Unidade Gestora
610601 da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
- RODRIGO VALENÇA DE BARROS CORREA, CPF nº
038.017.074-40, Ato Governamental nº 483 de 17 de fevereiro de
2016;
- MARIANA DE GOES FERREIRA SUASSUNA, CPF Nº.
107.482.497-02, Ato Governamental nº 1559 de 09 de maio de
2016;
- ÂNGELA MOURA TRIBUZI LULA, CPF nº 043.182.914-48, Ato
Governamental nº 1561 de 09 de maio de 2016.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de
11 de julho de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
V- Articular com os órgãos e entidades do SUS/PE e de controle
externo, no sentido de fomentar as discussões sobre as auditorias,
em busca de melhoria na gestão do SUS em Pernambuco; e
VI - Estabelecer as condições materiais para o funcionamento do
Comitê de Auditoria.
Art. 3º. O Comitê de Auditoria do Sistema Único de Saúde, no
âmbito do Estado de Pernambuco terá a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Componente Federal de Auditoria
(DENASUS);
II - 04 (quatro) representantes do Componente Estadual de
Auditoria (SESPE);
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
SAÐDE
O disposto no artigo 198, parágrafo 3º, inciso IIII, da Constituição
Federal de 1988, que fixa as ações e serviços de saúde como
de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a
regulamentação das ações de controle;
00. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO
REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II DO DECRETO Nº
38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. § 1º, Artigo
19 do Decreto nº 38.752/2012. 2. Fiscalização decorrente de
não haver solicitação de renovação do termo de outorga e nem
comprovação de colmatação do poço. 3. Registro fotográfico
feito no dia da fiscalização comprova a existência de bomba e
canalização do uso da água do poço. 3. Recurso recebido, mas
mantido o Auto de Infração com Advertência.
Recife, 30 de junho de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PÚBLICOS
PORTARIA SF Nº 132, DE 14.07.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade
de estabelecer tratamento tributário recíproco, relativamente
às medidas discriminatórias a operações com mercadorias
oriundas deste Estado adotadas pelo Estado da Paraíba, mais
especificamente por meio do Decreto PB nº 22.927, de 4 de abril
de 2002, que promove tratamento tributário distinto em razão da
procedência da mercadoria, contrariando o art. 152 da Constituição
Federal e discriminando os Estados das Regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
Art. 1º Na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da
Paraíba, relacionadas no Anexo Único do presente Decreto,
a apropriação do crédito fiscal respectivo, inclusive quando a
operação estiver sujeita à antecipação do imposto, fica limitada
ao valor resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por
cento) sobre a base de cálculo que tenha sido utilizada para
determinação do ICMS de responsabilidade direta do remetente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a autoridade fiscal, no
exercício de suas atividades, deve adotar os seguintes procedimentos:
I - quando do trânsito de mercadorias, na hipótese de ser efetuada
cobrança de imposto, considerar como crédito de origem apenas
o limite estabelecido no art. 1º; e
II - na hipótese de fiscalização em estabelecimento, emitir
notificação ao contribuinte que tiver se apropriado de crédito
fiscal em valor superior àquele previsto no art. 1º, determinando o
estorno do valor excedente.
§ 1º O estorno a que se refere o inciso II deve ser efetuado:
I - no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da
notificação ali referida; e
II - mediante o lançamento, no quadro “Estorno de Créditos”, do
Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, seguido da indicação
do número e da data da presente Portaria.
§ 2º Na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto no § 1º,
deve ser constituído, de ofício, o crédito tributário correspondente,
nos termos da legislação pertinente.
§ 3º Na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação
do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária,
o valor a ser utilizado a título de crédito para cálculo do imposto
antecipado fica limitado àquele indicado no art. 1º, devendo,
quando tenha ocorrido o pagamento a menor do imposto retido,
em razão da inobservância do limite de crédito previsto, a
diferença do ICMS antecipado ser recolhida:
I - por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, não se aplicando qualquer credenciamento
para recolhimento do imposto em momento posterior; e
II - não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal deste
Estado, no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da data de
saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta
desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Art. 5º. Fica estabelecido que, no prazo de 30 (trinta) dias,
os representantes do Comitê de que trata a presente Portaria
apresentarão uma proposta de Regimento Interno para
regulamentação das atividades desenvolvidas.
OS
FAZENDA
Art. 4º. A participação Comitê de Auditoria do Sistema Único
de Saúde do Estado de Pernambuco, instituído nos termos da
presente Portaria, não enseja qualquer remuneração adicional.
Ç
NOME
AIDIL MARIA ARAUJO DE SANTANA COSTA
ANGELA MENDONÇA
CLEIDINETE SELMA BARROS DA SILVA
DARLYX STAMFORD HERINQUE DA SILVA GUERRA
DEMISSON FERNANDO DE VASCONCELOS
ELIAS FRANCISCO DA SILVA
ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO
ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS RESENDE
EUNICE JORDÃO DE ANDRADE
JAIDENISE DO CARMO AZEVEDO
KHELARKIANE CORREIA DE ARAUJO
LINDALVA BENÍCIO DE ALMEIDA
MARIA EDNA DA SILVA
MARIA EUGENIA SOARES ANDRADE
MONICA BELEM DE OLIVEIRA MELLO
MONICA TEREZA NOGUEIRA DOS SANTOS
RAQUEL MARIA DE MIRANDA MELO
RUTE PEREIRA DA SILVA
SEVERINA MARIA DA SILVA
VANJA MAFRA COSTA DA SILVA
SANDRA DA SILVA SOUTO MAIOR PEREIRA
WAGNEIDE NICASIO NUNES
SERVI
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Recife, 16 de julho de 2016
Conselho Tutelar
100