DOEPE 12/02/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIII • NÀ 26
MUNICÍPIO DE BELO JARDIM - PE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N° 00003/2016; PREGÃO PRESENCIAL Nº
00002/2016; COMISSÃO: Pregoeira e Equipe de Apoio;
NATUREZA DO OBJETO: Compras; VALOR MÁXIMO
ACEITÁVEL: R$ 146.056,34 (cento e quarenta e seis mil,
cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Nos
termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão
Presencial nº 00002/2016, que objetiva: Contratação de
empresa para fornecimento conforme demanda de mobiliários
diversos para atender as necessidades das UBS; HOMOLOGO
o correspondente procedimento licitatório em favor de: BETA
SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA - ME
- R$ 17.190,00; CLICK STORE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA - R$ 13.932,00; COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- R$ 50.194,00. Belo Jardim - PE, 11 de Fevereiro de 2016.
DIEGO PHELIPE HERMÍNIO DE ALMEIDA - Secretário
Municipal de Saúde.
(F)
MUNICÍPIO DE BELO JARDIM - PE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° 00002/2016; PREGÃO PRESENCIAL Nº
00001/2016; COMISSÃO: Pregoeira e Equipe; NATUREZA DO
OBJETO: Serviço; VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais). OBJETO: Contratação de empresa para
realização de projetos de arquitetura e engenharia a fim de
elaborar Projetos de Layoutização e Compatibilização com a
estrutura existente dos projetos complementares das obras e
Reforma e Ampliação do Hospital Júlio Alves de Lira e da UPA
no Município de Belo Jardim/PE. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Presencial nº 00001/2016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do
Município de Belo Jardim: 15001 - Fundo Municipal de Saúde Belo Jardim 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1005 - Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação
de Gestão do SUS Ação: 2.11 - Gestão Administrativa da Saúde
e Qualificação da Gestão do SUS Despesa 1613 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – RP. VIGÊNCIA:
90 (noventa) dias. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal
de Saúde de Belo Jardim e: CT Nº 00001/2016 - 11.02.16 - J. A.
HAWATT E WAMBERTO GOUVEIA ARQUITETOS LTDA - R$
29.800,00.
(F)
MUNICÍPIO DE BELO JARDIM - PE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N° 00002/2016; PREGÃO PRESENCIAL Nº
00001/2016; COMISSÃO: Pregoeira e Equipe; NATUREZA DO
OBJETO: Serviço; VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais). Nos termos do relatório final apresentado
pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria
Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00001/2016, que
objetiva: Contratação de empresa para realização de projetos
de arquitetura e engenharia a fim de elaborar Projetos de
Layoutização e Compatibilização com a estrutura existente dos
projetos complementares das obras e Reforma e Ampliação do
Hospital Júlio Alves de Lira e da UPA no Município de Belo Jardim/
PE; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em
favor de: J. A. HAWATT E WAMBERTO GOUVEIA ARQUITETOS
LTDA - R$ 29.800,00. Belo Jardim - PE, 11 de Fevereiro de 2016.
DIEGO PHELIPE HERMÍNIO DE ALMEIDA - Secretário Municipal
de Saúde.
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO: 013/2016
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016
NATUREZE DO OBJETO: Serviços Artísticos
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil
e seiscentos reais)
Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação para
Contratação de Bandas visando realização de shows artísticos,
representada pelos representantes exclusivos: Luciano José
da Costa Batista, CPF 299.895.824-91, com a banda RELUZ,
Valor Global R$ 3.400,00, José Carlos Trajano da Silva, CPF
800.747.074-34, com a banda GIM, Valor Global R$ 5.000,00,
Marivalda Sedícias dos Santos, CPF 425.372.314-49, com
a banda SANRIAH & VALDA SEDÍCIAS, Valor Global R$
13.550,00, José Carlos Souto de Arruda, CPF 057.711.72464 com a ORQUESTRA BOMJARDINENSE, Valor Global R$
15.250,00 , José Roberto da Silva, CPF 933.737.244-49 com a
banda JACY E BANDA TORNADO DO BRASIL, Valor Global R$
7.000,00 e Jaciel Henrique Soares da Silva , CPF 034.592.06438 com a Banda INOCENTES DO PAGODE, Valor Global R$
3.400,00 visando abrilhantar as Festividades Carnavalescas
deste município a realizar-se nos dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro de
2016, fundamentado no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Jonathas Miguel Arruda. Barbosa – Prefeito.
(81643)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENOS
AIRES - PE
AVISO
Modalidade: Credenciamento de Prestadores de Serviços
Complementares de Saúde
Nº. 001/2016 - Inicio: 15/02/2016
Objeto CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE
SAÚDE, para atendimento de pacientes atendidos pelo SISTEMA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL DE BUENOS AIRES nos
termos da legislação específica e pelos PREÇOS DA TABELA
DO SUS. O Edital, recebimento da documentação e maiores
esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal
de Buenos Aires, em dias úteis no horário das 8:00 h. às 12:00h.
Buenos Aires, 11 de fevereiro de 2016. Comissão Permanente de
Licitação.
(81653)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRINHA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016
PELO PRESENTE, COM BASE NO PARECER DA CPL E
PARECER JURÍDICO CONSTANTES DO PROCESSO EM
EPIGRAFE, RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MARIA
GILVÂNIA PEREIRA CLEMENTE ME, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº. 06.350.303/0001-10, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS
ARTÍSTICOS, EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DE
CARNAVAL DESTE MUNICÍPIO A SEREM REALIZADOS NOS
DIAS: 06, 07, 08, E 09 DE FEVEREIRO DE 2016 CONSOANTE
LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O FUINDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 25, INCISO III DA LEI
8.666/93, VALOR DO CONTRATO R$36.000,00 (TRINTA E SEIS
MIL REAIS). ROSEMARY RAMOS E SILVA – GESTORA DO
FUNDO DE EDUCAÇÃO. CACHOEIRINHA, 04 DE FEVEREIRO
DE 2016.
(81648)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
EDITAL Nº 01, DE 11 de fevereiro de 2016.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
O Secretario Municipal de Saúde do Cachoeirinha/PE no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a
abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
destinado à contratação de profissionais da área de Saúde
para suprir demandas do município na área de média e alta
complexidade e Atenção Básica
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO
REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO
ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
1.1. As informações referentes à lotação, às áreas de
conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à
formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam
do Anexo I deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
2.1. A celebração do contrato com o Fundo Municipal de Saúde de
Cachoeirinha está condicionada ao atendimento, pelo candidato,
dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de
estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio
de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a
trabalhar no território nacional;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa
para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer,
conforme estabelecido no Anexo I;
f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei Federal
nº. 8.745/93 ou na Lei Orgânica, nos últimos 24 meses que
antecederem a data da nova contratação;
j) Não possuir mais de um vínculo nos setores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas.
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão
estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos
especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser
estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica,
desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições estarão abertas no período de 15/02/2016
a 15/03/2016, podendo ser prorrogado a critério do FMS de
Cachoeirinha/PE.
3.3. As inscrições poderão ser feitas presencialmente no endereço
da Secretaria de saúde Rua Duque de Caxias, 31 – Centro –
Cachoeirinha/PE, ou pelo site: www.cachoeirinha.pe.gov.br
3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) ter acesso ao edital, no endereço indicado no subitem 3.3. ou no
diário oficial do Estado de Pernambuco;
b) Preencher a ficha de inscrição, anexado os documentos que
comprovem a situação do Item 2, bem como o curriculum vitae;
3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente
cumpridas até o último dia de inscrição.
3.8. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de
concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
3.9. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa
opção.
3.10. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo
candidato, apenas será considerada aquela foi realizada por
último.
3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo
seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
3.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile,
condicional e/ou extemporânea.
3.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será
automaticamente cancelada.
3.14. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição
deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da assinatura do
contrato.
3.15. São considerados documentos oficiais de identificação:
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares,
pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens,
Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e
Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público
que valham como identidade na forma da Lei.
3.16. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões
de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista
(modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
3.16.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e
sua assinatura.
3.17. O documento de identificação do candidato deverá ser
apresentado na sua forma original.
3.18.1. Não será aceita cópia de documento de identificação,
ainda que autenticada.
4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIAPCD
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são conferidas, é assegurado o direito de
inscrição na Seleção Simplificada, desde que a deficiência de
que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao
qual concorrerá. A essas serão reservadas 5 % (cinco por cento)
das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do
Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações.
4.2. Serão consideradas “pessoas com deficiência” os candidatos
enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas
alterações.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no
subitem 4.1. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição
e enviar/entregar ao FMS do município de cachoeirinha, laudo
médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze)
últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de
Doença (CID).
4.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência,
quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem
anterior, participarão da Seleção em igualdade de condições com
os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das
provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37
e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
4.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 4.3, o candidato
aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas
à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se
à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por
entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo
pretendido. No dia da perícia médica, o candidato também deverá
levar o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e
entregar a entidade credenciada a fazer a perícia médica.
4.6. A inobservância do disposto neste subitem 4.1 acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com
deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de
vagas.
4.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido
qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído
da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na
lista da classificação geral da seleção.
4.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada
pela perícia médica como incompatível com o exercício das
atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo
e considerada desclassificada para todos os efeitos.
4.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não
informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção,
tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de
necessidades especiais.
4.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não
forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na
Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a
prerrogativa de que trata o subitem 4.1. não poderá arguir a
deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou
aposentadoria por invalidez.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das
vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir
durante a validade do certame.
5.2. Da Estrutura
5.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma
etapa constituída de:
a) Prova de Títulos (classificatória).
5.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora
constituída de 03 (três) membros devidamente graduados
existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica
superior à exigida para a vaga em disputa.
5.2.3. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0
(dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos
apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos
no Barema constante do Anexo II deste edital.
5.2.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para
apresentação da documentação.
5.2.6. Todos os resultados serão divulgados no Diário Oficial de
Pernambuco.
5.3. Da Prova de Títulos
5.3.1. Os títulos deverão ser apresentados junto com o restante da
documentação no período de inscrição.
5.3.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca
Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste
edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída
ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
5.3.2.1. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples
dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
5.3.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser
computada mais de uma vez.
5.3.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as
respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as
cópias, mas desde que devidamente autenticadas;
5.3.3.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na
sequência n°. da página/total de páginas, e organizados seguindo
rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável
constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da
vaga para a qual concorre.
Recife, 12 de fevereiro de 2016
5.3.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período
determinado ou sem a devida autenticação.
5.3.5. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais
serão devolvidas ao candidato.
5.3.6. O FMS de Cachoeirinha/PE não se responsabiliza por
documentos recebidos fora do prazo.
6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O resultado final será apresentado em lista única, contendo
todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, nota
final, lotação e respectivo regime de trabalho.
6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das
notas obtidas na Prova de Título.
6.3. A classificação do candidato dar-se-á por lotação, área de
conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de
nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que
obtiver a maior nota final.
6.4.. Havendo empate, terá preferência, para efeito de
classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em
ordem de prioridade:
a) Possuir maior tempo de experiência na área;
b) Possuir maior titulação acadêmica;
c) For mais idoso.
6.4.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de
idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade
no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade,
dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os
demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.4.
6.5. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo
registro das ocorrências da Prova de Títulos, relacionando
expressamente os candidatos aprovados, com a respectiva
classificação, e os reprovados.
6.6.. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em
caso de inobservância das normas estabelecidas neste edital e na
legislação vigente. Nesta hipótese caberá recurso junto ao Fundo
Municipal de Saúde de cachoeirinha/PE
6.7. O recurso fundamentado será dirigido ao FMS de
Cachoeirinha/PE e entregue no Setor de Protocolo do FMS, no
endereço: Rua Duque de Caxias, 31 – Centro – Cachoeirinha/PE
ou pelo site www.cachoeirinha.pe.gov.br.
6.7.1. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no
Diário Oficial, do resultado final.
6.8. O FMS, antes de proferir a sua decisão final poderá ouvir a
Banca Examinadora.
6.9.1. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o FMS
procederá à retificação necessária.
6.10. A gestão do FMS poderá, desde que devidamente
fundamentada, anular o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado.
6.11. A mera classificação do candidato não assegura o direito à
contratação.
6.12. O FMS reserva-se o direito de convocar os candidatos
aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e
de acordo com a sua necessidade e conveniência.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A homologação do resultado final do certame será publicada
no Diário Oficial do Estado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone
e/ou do endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de
inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de
acordo com os requisitos estabelecidos no item 2.1. deste edital, e
conforme a necessidade da instituição.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização
dos seus dados cadastrais de Cachoeirinha/PE
8.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
8.3. O candidato será contratado temporariamente para atuar nas
unidades de Saúde do município de Cachoeirinha/PE
8.4. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 18 (dezoito)
meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da
assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 36 (trinta
e seis) meses.
8.4.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo
empregatício para com a instituição.
9. DA VALIDADE
9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja
conveniente ao FMS.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas
posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado,
implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula,
de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
b) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da
equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
c) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.
10.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos
interpostos fora dos prazos estabelecidos nos neste edital.
10.4. Constituem-se anexos deste edital:
Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
Anexo II – Barema;
10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas,
valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado
no Diário Oficial do Estado.
10.6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e
comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.7. O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato,
será definitivamente eliminado do certame.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Concurso de Cachoeirinha/PE, ouvida a Procuradoria Jurídica da
instituição, se necessário.
Cachoeirinha, 11 de outubro de 2016
Sílvio Romero Ramos da Silva
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
CATEGORIA
PROFISSIONAL
PROGRAMA
CARGA
HORÁRIA
REMU-NERAÇÃO
VAGAS
Técnico em
enfermagem
PSF
40h/
semanais
R$ 822,00
02
PSF
40h/
semanais
R$ 1.500,00
02
Odontólogo