DODF 20/01/2023 - Pág. 63 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 63
Diário Oficial do Distrito Federal
administração, gerenciamento e implementação de cartões eletrônicos/magnéticos em
PVC, com chip, para os servidores da Adasa. Valor: R$ 2.094.768,00 (dois milhões,
noventa e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais). Prazo/vigência: 12 (doze) meses,
passando este a vigorar de 01/03/2023 a 28/02/2024. Dotação orçamentária: PT
04.122.8210.8504.9560; ND 3.3.90.39; Fontes 250/251. Notas de Empenho:
2023NE00041 e 2023NE00044, ambas de 17/01/2023, no valor total de R$ 1.745.640,00.
DATA DE ASSINATURA: 13/01/2023. SIGNATÁRIOS: pela Adasa, João Manoel
Martins, Superintendente de Administração e Finanças; pela SODEXO, Giovana Vieira
Alves, Procuradora.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO Nº 288/2021 - IBRAM/SUAG/DIORF
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no
uso de suas atribuições legais, instituídas através da Instrução Normativa nº 06, de 29 de
julho de 2019, resolve:
CONCEDER a ROD STOP DISTRIBUIDORA BAR & RESTAURANTE EIRELI, CNPJ:
30.359.671/0001-04, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta
notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais)
referente ao Auto de Infração nº 03326/2021, constante nos autos do Processo n° 0039100008885/2021-35.
A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no Parecer
nº 370/2020 PGDF/PGCONS.
De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital nº 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor
estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices
oficiais vigentes no ato do pagamento.
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor.
WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO Nº 119/2022 - IBRAM/SUAG/DIORF/GEAR
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no
uso de suas atribuições legais, instituídas através da Instrução Normativa nº 06, de 29 de
julho de 2019, resolve:
CONCEDER a ANDRE XAVIER DA SILVA, CPF/CNPJ: 999.***.***-72, o prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente ao Auto de Infração nº 04817/2021,
constante nos autos do Processo n° 00391-00009158/2021-95.
A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no Parecer
nº 370/2020 PGDF/PGCONS.
De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital nº 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor
estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices
oficiais vigentes no ato do pagamento.
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor.
WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO Nº 120/2022 - IBRAM/SUAG/DIORF/GEAR
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA
AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da Instrução
Normativa nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve:
CONCEDER a VILLA BUTIQUIM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA,
CPF/CNPJ: 36.700.696/0001-06, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência
desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil um reais)
referente ao Auto de Infração nº 04453/2021, constante nos autos do Processo n° 0039100008987/2021-51
A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no
Parecer nº 370/2020 PGDF/PGCONS.
De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital nº 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor
estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices
oficiais vigentes no ato do pagamento.
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor.
WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO Nº 122/2022 - IBRAM/SUAG/DIORF/GEAR
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no
uso de suas atribuições legais, instituídas através da Instrução Normativa nº 06, de 29 de
julho de 2019, resolve:
CONCEDER a LUIZ DO COUTO JÚNIOR, CPF/CNPJ: 923. ***.***-00, o prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no
valor de R$ 306.665,52 (trezentos e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
e dois centavos) referente ao Auto de Infração nº 04523/2021, constante nos autos do
Processo n° 00391-00009036/2021-07.
A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no Parecer
nº 370/2020 PGDF/PGCONS.
Nº 15, SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023
De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital nº 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor
estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices
oficiais vigentes no ato do pagamento.
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor.
WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 24/2019
PROCESSO SEI Nº: 00094-00002911/2019-51 - 00094-00000079/2022-54. PARTES:
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF, e a empresa
Empresa SUMA BRASIL - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A, CNPJ/MF nº
16.565.111/0001-85.DO OBJETO: Alterar qualitativamente o objeto do Contrato nº 24/2019
(28668428), com base no art. 65, inciso I, alínea “a” e "b" e § 5º, da Lei nº 8.666/93, e em
conformidade
com
as
Notas
Técnicas
nº
56/2022
SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GEACO
(99979634)
e
nº
3/2023
SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GEACO (103079178). DO VALOR: O valor global do
contrato, que totalizava o valor de R$ 696.445.830,44 (seiscentos e noventa e seis milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos)
conforme última atualização contratual, passará para o valor de R$ 710.520.852,59 (setecentos
e dez milhões, quinhentos e vinte mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos), possuindo aumento total percentual de 2,02 %. O valor mensal do contrato, que
totalizava o valor de R$ 13.539.065,88 (treze milhões, quinhentos e trinta e nove mil sessenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos), passará para o valor de R$ 14.209.305,03 (quatorze
milhões, duzentos e nove mil trezentos e cinco reais e três centavos), implicando na alteração
percentual de 4,95%. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo possui vigência a contar da
última assinatura das partes no sistema SEI/GDF. DATA DA ASSINATURA: 11/01/2023.
SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF, SILVIO DE MORAIS VIEIRA, Diretor-Presidente e
WILSON GOMES DE OLIVEIRA, Diretor de Administração e Finanças - Substituto, e pela
CONTRATADA: VINCENZO PIEPOLI e NORBERTO JORGE RODRIGUES ALVES DA
COSTA, Representantes Legais.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2022
PROCESSO SEI Nº 00094-00002335/2022-48. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA
URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE
CATADORES DO BRASIL - COOPERLIMPO, CNPJ nº 20.646.087/0001-86. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, com base no art. 55 da Lei nº 13.019 de
2014, e art. 41 do Decreto 37.483 de 2016 que recepcionou a lei federal, pela Nota Técnica
N.º 277/2022 - SLU/PRESI/PROJU (102733768) e Nota Técnica N.º 2/2022 SLU/PRESI/DIAFI/COMATEF - (102506503), alterar o item 1.1 da "Cláusula Primeira", os
itens 2.1, 2.2., 2.3 e 2.4, ambos da "Cláusula Segunda", o subitem I do item 14.2.1 da
"Cláusula Décima Quarta". DO VALOR: O desembolso mensal para a presente despesa é de
655,51 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o total de
R$ 3.933,06 (três mil, novecentos e trinta e três reais e seis centavos) para o período de
renovação de mais 06 (seis) meses. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; NATUREZA
DA DESPESA: 33.90.39; Subitem: 13; FONTE DE RECURSOS: 100. DA VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo possui vigência a contar da assinatura da última das Partes no Sistema
SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 29/12/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, SILVIO
DE MORAIS VIEIRA, Diretor-Presidente, e DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de
Administração e Finanças e, pela COOPERATIVA, MESAC VIDAL DA SILVA,
Representante Legal.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO
FEDERAL, com competência atribuída pelo Decreto 35.073, de 13 de janeiro de 2014,
consoante ao previsto no inciso V, do art. 86 do Decreto 32.598, de 15 de Dezembro de 2010,
RECONHECE a despesa contraída no exercício de 2022, com a empresa SUMA BRASIL SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
16.565.111/0001-85, autuada no Processo SEI nº 00094-00000350/2023-32, no valor de R$
14.240.434,67 (quatorze milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
sessenta e sete centavos), referente aos serviços prestados no período de 01/12/2022 a
31/12/2022, decorrente da execução do Contrato Nº 24/2019 (103920446). Pelo exposto,
autorizo a emissão de nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da referida
despesa. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de Administração e Finanças.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (*)
O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO
DISTRITO FEDERAL, com competência atribuída pelo Decreto 35.073, de 13 de janeiro
de 2014, consoante ao previsto no inciso V, do art. 86 do Decreto 32.598, de 15 de
Dezembro de 2010, RECONHECE a despesa contraída no exercício de 2022, com o
CONSÓRCIO SUSTENTARE-VALOR, inscrita no CNPJ sob o nº 48.200.642/0001-60,
autuada no Processo SEI nº 00094-00000287/2023-34, no valor de R$ 2.177.361,33 (dois
milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e três
centavos), referente aos serviços prestados no período de 01/12/2022 a 31/12/2022,
decorrente da execução do Contrato Nº 42/2022 (103717677). Pelo exposto, autorizo a
emissão de nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da referida despesa.
DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de Administração e Finanças.
____________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no
DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2023, página 54.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br