DODF 20/01/2023 - Pág. 62 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 62
Diário Oficial do Distrito Federal
de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal –
CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião extraordinária,
ocorrida em 08 de dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº
8080/2019, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
provimento, para que sejam mantidas as penalidades de advertência e multa no valor de R$
500,00, aplicadas em razão da destruição da cerca do Parque Ecológico do Lago Norte conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação. Nos termos do
parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de
recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao Instituto Brasília
Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 38/2023
PROCESSO Nº: 00391-00004690/2020-35. INTERESSADO: Rodrigo Milli Ramos.
PROCURADOR: Marcos Gilberto dos Reis – OAB/MG 87.143 e OAB/DF 38.513.
ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº 9111/2020. RELATORA: Tamara Franco
Schmidt – CACI/DF.
Fica o senhor Rodrigo Milli Ramos e seu representante legal o senhor Marcos Gilberto dos
Reis – OAB/MG 87.143 e OAB/DF 38.513 NOTIFICADOS do julgamento da Câmara
Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal –
CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião extraordinária,
ocorrida em 08 de dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº
9111/2020, que decidiu,por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
provimento, para que sejam mantidas as penalidades de apreensão dos animais, suspensão
da licença SISPASS e multa no valor de R$ 13.000,00, aplicadas em razão de utilização de
espécime animal da fauna silvestre nativa em desacordo com a licença ambiental obtida –
falta de anilha e adulteração de anilha. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei
Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O
processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências
cabíveis. Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 39/2023
PROCESSO Nº: 00391-00004694/2020-13. INTERESSADO: Rodrigo Milli Ramos.
PROCURADOR: Marcos Gilberto dos Reis – OAB/DF 87.143. ASSUNTO: Auto de
Infração Ambiental nº 9113/2020. RELATORA: Natália Cristina Chagas Mendes Teixeira
– SODF.
Fica o senhor Rodrigo Milli Ramos e seu representante legal o senhor Marcos Gilberto dos
Reis – OAB/DF 87.143 NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de
Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CJAI/CONAM/DF, 3ª
instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião extraordinária, ocorrida em 08 de
dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 9113/2020, que decidiu, por
unanimidade, acompanhar o voto da relatora, para CONHECER do recurso interposto e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento, para que sejam mantidas as penalidades de apreensão do
animal – arara canindé e multa no valor de R$ 15.000,00, aplicadas em razão de utilização
de espécime animal da fauna silvestre nativa sem licença ambiental. Nos termos do
parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de
recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao Instituto Brasília
Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 40/2023
PROCESSO Nº: 00391-00004699/2020-46. INTERESSADO: Rodrigo Milli Ramos.
PROCURADOR: Marcos Gilberto dos Reis – OAB/DF 87.143. ASSUNTO: Auto de Infração
Ambiental nº 9108/2020. RELATORA: Aryadne Bezerra Porciuncula – SODF.
Fica o senhor Rodrigo Milli Ramos e seu representante legal o senhor Marcos Gilberto
dos Reis – OAB/DF 87.143 NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de
Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal –
CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião
extraordinária, ocorrida em 08 de dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração
Ambiental nº 9108/2020, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da
relatora, para CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
provimento, para que sejam mantidas as penalidades de apreensão do animal e multa
no valor de R$ 2.090,00, aplicadas em razão de maus-tratos a passeriforme. Nos
termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais
possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília, 18 de
janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 41/2023
PROCESSO Nº: 00391-00001241/2020-35. INTERESSADA: Denise Lang Maia dos
Santos – Barlakobako. PROCURADORA: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração
Ambiental nº 5458/2020. RELATOR: Peter Otávio Costa – OAB/DF.
Fica a senhora Denise Lang Maia dos Santos – Barlakobako NOTIFICADA do
julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente
do Distrito Federal – CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 26ª
reunião extraordinária, ocorrida em 08 de dezembro de 2022, referente ao Auto de
Infração Ambiental nº 5458/2020, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do
relator, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para CONHECER do recurso
Nº 15, SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023
interposto e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para que seja mantida a penalidade de
advertência, com a obrigação de execução de obras de isolamento acústico, aplicada em
razão da poluição sonora advinda do estabelecimento. Nos termos do parágrafo único do
artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão
supracitada. O processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF
para providências cabíveis. Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 42/2023
PROCESSO Nº: 00391-00003590/2020-91. INTERESSADO: VIPLAN-Viação Planalto
Ltda. PROCURADORA: Paula Canhedo Azevedo – OAB 21.514. ASSUNTO: Auto de
Infração Ambiental nº 0880/2020. RELATORA: Tamara Franco Schmidt – CACI/DF.
Fica a VIPLAN-Viação Planalto Ltda e sua representante legal a senhora APaula Canhedo
Azevedo – OAB 21.514 NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de
Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CJAI/CONAM/DF, 3ª
instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião extraordinária, ocorrida em 08 de
dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 0880/2020, que decidiu, por
unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
para CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para que
seja mantida a penalidade de multa no valor de R$ 20.472,00, aplicada em razão de
obstáculo à ação de fiscalização – verificação in loco da penalidade de interdição aplicada
em auto de infração anteriormente lavrado. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da
Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada.
O processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para
providências cabíveis. Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 43/2023
PROCESSO Nº: 00391-00005707/2020-71. INTERESSADO: Ednaldo Nascimento
Custodio. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº
5197/2020. RELATORA: Mirella Glajchman – Sinduscon/DF.
Fica o senhor Ednaldo Nascimento Custodio NOTIFICADO do julgamento da Câmara
Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal –
CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 26ª reunião extraordinária,
ocorrida em 08 de dezembro de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº
5197/2020, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, para
CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, para que seja
mantida a penalidade de multa no valor de R$ 500,00, aplicada em razão da destruição da
cerca do Parque Ecológico Dom Bosco - conduta em desacordo com os objetivos da
unidade de conservação. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº
41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O processo será
encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis.
Brasília, 18 de janeiro de 2023.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
NOTIFICAÇÃO Nº 49/2023
PROCESSO Nº: 00391-00010704/2018-35. INTERESSADO: Pedracon Mineração LTDA
– AI 0838/2018. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº
0838/2018. RELATOR: Aryadne Bezerra Porciuncula – SODF.
Fica a Pedracon Mineração Ltda NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de
Autos de Infração - CJAI, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal –
CONAM/DF, 3ª instância administrativa, em sua 49ª reunião ordinária, ocorrida em 04 de
agosto de 2022, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 0838/2018, que decidiu, por
unanimidade, acompanhar o voto do relator,por seus próprios e jurídicos fundamentos, para
CONHECER do recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo o entendimento da Decisão
SEI-GDF n.º 127/2020 - SEMA/GAB/AJL (37537729) proferida em 2ª instância para
MANTER as penalidades de INTERDIÇÃO/EMBARGO e de MULTA no valor de R$
19.122,50 (dezenove mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), em face da
transgressão do art. 54, incisos I e XIII, da Lei distrital nº 041/1989. Penalidade aplicada
diante da constatação de "exercer atividade de exploração mineral e estocagem de material
fora da área licenciada, estando, portanto, sem licença ambiental, conforme descrito na
Informação Técnica SEI-GDF nº 01/2018 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-IV, SEI nº
10500157". Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há
mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília, 18 de
janeiro de 2023.
Obs. Em atenção ao Termo de Documento Sem Efeito - SEI (103859858), que torna sem
efeito o Relatório SEI-GDF n.º 8/2022 - SODF/AJL (id. 92637567). substituindo-o pelo
Relatório SEI-GDF n.º 1/2023 - SODF/AJL -(id. 103519800), e diante dos esclarecimentos
prestados por meio do Memorando Nº 1/2023 - SODF/AJL (103861241), procedemos com
a retificação do termo de julgamento do presente processo, referente à reunião ocorrida em
04 de agosto de 2022.
MARICLEIDE MAIA SAID
Diretora de Colegiados
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020
Processo SEI: 00197-00002833/2019-64. Partes: ADASA e a empresa SODEXO PASS DO
BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 02/2020, que tem por objeto a prestação de serviços,
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br