2.705 Resultado da pesquisa vladia pinheiro lima brasileiro - data - 23/02/2025
Página 270 de 271
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1934 322 o prazo, sem qualquer manifestação, arquive-se o presente feito. Expediente necessário. ADV: ISABELLA MEMORIA AGUIAR (OAB 16523/CE) - Processo 0050217-90.2009.8.06.0001 (apensado ao processo 0027082-49.2009.8.06.0001) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Eduardo Lima Oliveira Ribeiro REQUERIDO: Banco Triangulo S/A - R. H. Trata-se de Ação Declaratória de Inex
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 434 84 Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogado: Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE). Advogada: Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogada: Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2608 598 COMARCA DE AQUIRAZ - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ JUIZ(A) DE DIREITO MARIA TEREZA FARIAS FROTA DIRETOR(A) DE SECRETARIA THALIJA LIMA FONTENELE MORAES INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0153/2021 ADV: GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE), ADV: ANA VLADIA PINHEIRO LIMA BRASILEIRO (OAB 12523/CE), ADV:
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1023 255 cinge-se à apuração (i) da responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte coletivo pelo incontroverso atropelamento do autor, o Sr. EGÍDIO NOBRE NETO, causado por um ônibus supostamente pertencente à Companhia de Transporte Coletivo-CTC (sendo este o ponto nodal da lide), bem como (ii) da indenização da vítima pelas lesões físicas e psico
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1128 107 COMERCIAL firmado entre as partes, pela ocorrência de justa causa, nos termos do art. 35, c, da Lei nº 4.886/65, deixando de condenar o equerido ao pagamento de danos morais, pela ausência de comprovação dos mesmos. Condeno, ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sob
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 507 22 0057666-70.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Coelce - Companhia Energetica do Ceara. Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Leonardo de Figueiredo Lourenço (OAB: 21401/CE). Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2804 446 promovida, por carta com aviso de recebimento, com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo autocomposição, a promovida deverá apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do mesmo Código, sob pena de revelia. 3. INTIME-SE a parte autora, por seu advogad
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 191 295/STJ.TEMA 6 - DA COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CADASTRO E DE EMISSÃO DE CARNÊ: TAC E TECQuanto à Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) e de emissão de carnê (TEC), a orientação sumular do STJ é no sentido de autorizar a cobrança das tarifas aos contratos bancários celebrados anteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Veja:
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 890 46 financeiras de ambos os genitores no momento da fixação de referida verba, verificando-se a possibilidade de sustento dos menores pelos pais em conjunto. 3.Na situação concreta, infere-se que os autores não lograram êxito em demonstrar que a quantia fixada anteriormente a título de pensão alimentícia, na Ação de Divórcio Consensual, é insuficiente para o pagamento d
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 712 58 em comento, diante da sua natureza eminentemente alimentar e, portanto, indisponível, não podendo a administração pública acrescer ao rol dos privilégios de que já goza o de alterar arbitrariamente o tempo e a forma do pagamento dos salários de seus servidores, sendo que a discricionariedade política encontra limites na lei, cabendo ao Judiciário declará-los. 5. “Segund