10.002 Resultado da pesquisa vinicius rodiani da costa mafuz - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 19 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026685-07.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO AGRAVANTE: ELIANE CONCEICAO DA SILVA NOGUEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026685-07.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO AGRAVANTE: ELIANE CONCEICAO DA SILVA NOGUEIRA Adv
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005267-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: JUREMA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201 AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005267-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: JUREMA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201 AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003138-06.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: JOSE BENEDITO BARBOSA Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA - SP162760, JOAO VINICIUS RODIANI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000244-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: SANDRA APARECIDA CASTILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000244-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: SANDRA APARECIDA CASTILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO
ADV/PROC: SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 PROCESSO : 0005777-02.2012.403.6183 PROT: 03/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NELSON CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0005778-84.2012.403.6183 PROT: 03/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADEMI SAMPAIO PINHEIRO ADV/PROC: SP249201 - JOÃO VINICIUS ROD
ADV/PROC: SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 PROCESSO : 0005777-02.2012.403.6183 PROT: 03/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NELSON CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0005778-84.2012.403.6183 PROT: 03/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADEMI SAMPAIO PINHEIRO ADV/PROC: SP249201 - JOÃO VINICIUS ROD
/gabiv/marnunes E M E N TA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não há, no acórdão embargado, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem erro material, a ser esclarecido via embargos de declaração. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evid
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 973 2717 VARA:3ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:191.01.2011.004680 Nº ORDEM:01.03.2011/000625 CLASSE:INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-MATERNIDADE (INCL. NEGATÓRIAS) REQUERENTE:K. R. N. D. C. ADVOGADO:283011/SP - DAVID TEIXEIRA Requerido:F. F. M. T. VARA:3ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:191.01.2011.004851 Nº ORDEM:16.01.2011/000884