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Processos encontrados
TJDFT 03/11/2016 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 0709261-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OTAVIO BERTE CASSEPP, ROSANA DA ROSA GARCIA CASSEPP RÉU: RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, EVVIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando-se os advogados para o disposto no art. 455 do NCPC, com relação, com relação a testemunhas eventualment
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 Nº 2015.01.1.002104-8 - Procedimento Comum - A: CHARLES DA SILVA FREIRE. Adv(s).: DF041351 - Alexandre Moreira Lopes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC para condenar o réu a pagar a di
Edição nº 236/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor(es) de pagar as custas finais do processo, ante o principio da causalidade. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, III, CPC. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. 1. O fato de não serem encontrados bens penhoráveis
Edição nº 24/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que este Juízo não determinou nenhuma restrição ao veículo objeto da lide. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas porventura existentes, autorizo o desentranhamento e entrega à parte autora dos docu
Edição nº 13/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios, uma vez isenta de tais despesas por força do que dispõe o art. 129, inc. II e § único, da Lei nº 8.213/91. P.R.I. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2010. Evandro Neiva de Amorim Juiz da Vara de Ações Previdenciárias . Nº 30965-3/06 - Acidente de Trabalho - A: CARLOS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013377 - LUIS ANTONIO CASTAGNA MAIA. R: INSS INSTITUTO NA
Edição nº 216/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Nº 123163-5/09 - Ordinaria - A: MANOEL ALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO FINASA SA . Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido do autor formulado na inicial, para DETERMINAR ao réu que proceda ao recálculo da dívida da parte autora, a ser apurada em liquidação de
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 guardam qualquer relação com os presentes autos. Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, até mesmo nos próprios autos, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito.Destaco, ainda, que o arquivamento dos auto
Edição nº 35/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de abril de 2008 Código Civil vigente. Deverão ser deduzidos os respectivos percentuais de correção monetária já aplicados pelo réu naquelas ocasiões. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu a apresentar sua planilha de atualização monetária, nos termos do julgado, para o efeito de liquidação, nos moldes do § 1º do artigo 475-B do CPC, dentro do prazo de trinta dias. Em face da sucumbência, condeno o réu a pagar as c
Edição nº 237/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 mérito.Sem custas por causa da gratuidade e o DF é isento. Condeno o Distrito Federal a pagar honorários para o patrono da parte autora no importe de R$500,00, isto com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, porque essa ação é mera repetição de muitas outras, bastando apenas mudar o nome da parte autora no modelo, valor este corrigido conforme a mudança implementada pela Lei 11.960/2009 (juros de
Edição nº 96/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008 Nº 61833-3/07 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: AHIRAM GUIMARAES SOUSA. Adv(s).: DF021370 - Ana Paula Franco Fortes. R: AHIRAM GUIMARAES SOUSA e outros. Adv(s).: DF021370 - Ana Paula Franco Fortes. R: ALDO JOAO DE SOUSA. Adv(s).: DF021370 - Ana Paula Franco Fortes. SENTENCA - Trata-se de execução fundada em título executivo