6.020 Resultado da pesquisa unilateral de contrato - data - 10/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 É certo que a própria Administração Pública pode anular e revogar seus próprios atos, porém, deve tal procedimento ser orientado pelos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mormente quando afetam interesses de particulares. Assim, sua decisão não pode ser à revelia da parte interessada; necessita de procedimen
O MM. Juiz sentenciante, ainda, fixou os honorários advocatícios no patamar mínimo do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que deverá incidir sobre o valor da causa – proveito econômico pretendido. Sentença não submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A apelante alega, em síntese, que a legislação aplicável à espécie delimita que as verbas recebidas a título de rescisão do contrato de representaçã
O MM. Juiz sentenciante, ainda, fixou os honorários advocatícios no patamar mínimo do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que deverá incidir sobre o valor da causa – proveito econômico pretendido. Sentença não submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A apelante alega, em síntese, que a legislação aplicável à espécie delimita que as verbas recebidas a título de rescisão do contrato de representaçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021 589 recursal. Sobre este aspecto, constata-se que a decisão agravada suspendeu os efeitos do ato administrativo, ante a constatação de ilegalidade do ato, por inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa antes da rescisão contratual, sendo neste caso, cabível a interferência do Poder Judiciário para fins de controle do ato. Neste sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria:
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 4802 26.2021.5.09.0863 no sentido de que está sem condições possível, em tese, a penhora de valores em mãos de terceiros para financeiras por conta da rescisão unilateral de contrato promovida a garantia do resultado útil do processo e considerando-se que é pela TELEFÔNICA BRASIL SA, considerando-se ainda que vedado ao juízo expedir determinações de ofício,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 5275317.95.2017.8.09.0006 EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DE SEGURO DE VIDA POR PARTE DA SEGURADORA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO VIGENTE POR QUASE 20 ANOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CABIMENTO. PEDIDO ALTERNATIV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5233258.43.2018.8.09.0011 pessoa jurídica titular de marca alvo de contrafação, os quais podem se originar de ofensas à imagem, à identidade ou à credibilidade. Precedente. 3. A configuração de abalo moral independe da exposição dos produtos contrafeitos no mercado consumidor. Precedentes. 4. A importação de produtos falsificados, ainda que não
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3113 41 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SUPOSTA OFENSA AO ART. 489, §1º, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. RECURSO PARCIALM
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 PATRICIA QUIDA SALLES Diretor(a) de Secretaria 5ª Turma Cível EMENTA N. 0707661-90.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ESPACO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF1116100A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRA
TJSP 21/10/2022 - Pág. 1701 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 1701 UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL HIPÓTESE EM QUE HOUVE RESILIÇÃO DO CONTRATO, PELA ANTIGA EMPREGADORA, COM A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE HIPÓTESE, NO ENTANTO, EM QUE PERSISTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O BENEFICIÁRIO E A SEGURADORA -