TRT9 20/09/2021 - Pág. 4802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
4802
26.2021.5.09.0863 no sentido de que está sem condições
possível, em tese, a penhora de valores em mãos de terceiros para
financeiras por conta da rescisão unilateral de contrato promovida
a garantia do resultado útil do processo e considerando-se que é
pela TELEFÔNICA BRASIL SA, considerando-se ainda que
vedado ao juízo expedir determinações de ofício, cautelares ou
manifestou ter valores a receber desta, considerando-se que é
definitivas, intime-se o autor para que, em cinco dias, requeira o que
possível, em tese, a penhora de valores em mãos de terceiros para
entender de direito.
a garantia do resultado útil do processo e considerando-se que é
Intime-se a TELEFÔNICA BRASIL SA para que se abstenha de
vedado ao juízo expedir determinações de ofício, cautelares ou
efetuar repasses para a primeira ré até o limite do valor da
definitivas, intime-se o autor para que, em cinco dias, requeira o que
causa/condenção, até ulterior decisão desde juízo.
entender de direito.
LONDRINA/PR, 20 de setembro de 2021.
Intime-se a TELEFÔNICA BRASIL SA para que se abstenha de
MAURO VASNI PAROSKI
efetuar repasses para a primeira ré até o limite do valor da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
causa/condenção, até ulterior decisão desde juízo.
LONDRINA/PR, 20 de setembro de 2021.
MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000778-91.2021.5.09.0863
RECLAMANTE
MICHELE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTINA SURIAN(OAB: 60713/PR)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
70575/PR)
RECLAMADO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
Processo Nº ATSum-0000778-91.2021.5.09.0863
RECLAMANTE
MICHELE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTINA SURIAN(OAB: 60713/PR)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
70575/PR)
RECLAMADO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MICHELE CRISTINA DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f21d4e
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f21d4e
do Trabalho desta Vara.
proferido nos autos.
Em 20/09/2021.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
MARINA FUKUDA
do Trabalho desta Vara.
Diretor de Secretaria
Em 20/09/2021.
Vistos etc.
MARINA FUKUDA
Considerando-se a manifestação da primeira ré nos autos 0000750-
Diretor de Secretaria
26.2021.5.09.0863 no sentido de que está sem condições
financeiras por conta da rescisão unilateral de contrato promovida
Vistos etc.
pela TELEFÔNICA BRASIL SA, considerando-se ainda que
Considerando-se a manifestação da primeira ré nos autos 0000750-
manifestou ter valores a receber desta, considerando-se que é
26.2021.5.09.0863 no sentido de que está sem condições
possível, em tese, a penhora de valores em mãos de terceiros para
financeiras por conta da rescisão unilateral de contrato promovida
a garantia do resultado útil do processo e considerando-se que é
pela TELEFÔNICA BRASIL SA, considerando-se ainda que
vedado ao juízo expedir determinações de ofício, cautelares ou
manifestou ter valores a receber desta, considerando-se que é
definitivas, intime-se o autor para que, em cinco dias, requeira o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171341