619 Resultado da pesquisa somo as penas impostas - data - 22/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1291 2072 Processo nº.: 394.01.2008.004514-2/000000-000 - Controle nº.: 000659/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO IUQUICHIQUE SILVA SOGABE - Fls.: 0 - Fica o advogado intimado da r. sentença que segue: Vistos. PAULO IUQUICHIQUE SILVA SOGAVE, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas dos art
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 318 32 quadrilha chegando a óbito; Que o “carlão” de que trata a denúncia, é o mesmo “Oião” ou “Cabeça” e que o nome legítimo é Francisco Soares Padilha, que foi preso na mesma data na cidade de Caruaru/PE por outra equipe de policiais Federias; Que também participou diretamente da operação policial em Maceió/AL, q
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2661 140 Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 28/03/2011). Em Juízo, a vítima PAMELA LOURACIR DA SILVA RAMIRES, narrou que no dia do fato o réu e o menor infrator roubaram dela uma motocicleta de marca Honda, CG 150 TITAN MIX ES, ano 2009, cor predominante preta, de placa NLZ-6059, oportunidade em que os reconheceram como autores d
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3359 1667 novamente, mas por estar embriagado, não se recorda, porém acredita que a agrediu sim. A vítima Divina Ribeiro, mãe do réu, confirmou que, na data dos fatos, ele foi até a sua casa, sendo que estava bêbado, e por isso, começaram a “bater boca” e ele puxou seu cabelo. Narrou que foi seu marido qu
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 60.2019.8.01.0001 Requerentes: Eulália Rodrigues de Oliveira e Outros Decisão 1. Tendo em vista a natureza do pedido, que trata de pleito de autorização para alienação de bem pertencente a pessoa interditado (folha 9), constato que a competência para processar e julgar o caso é de uma das varas de família desta comarca, e não desta vara registral. 2. Assim, com a devida e a máxima vênia, declino da competência deste juízo em favor de uma das varas de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lorar; os motivos do crime, são os normais para espécie; as circunstâncias fazem parte do desenrolar natural do tipo, não havendo o que se considerar sob pena de incorrer no fenômeno do bis in idem; as consequências são as naturais do tipo penal em tela, não havendo o que se considerar; o comportamento da vítima quesito prejudicado, diante do tipo penal em análise, não havendo o que valorar. A situação econômica, não há elementos nos autos possibil
execução e, (ii) prestação pecuniária. De ofício, diminuição do valor da pena de prestação pecuniária para 2 (dois) salários mínimos, a serem revertidos a favor da UNIÃO FEDERAL. Manutenção da inabilitação para dirigir veículo (artigo 92, III, do Código Penal). 8- Execução provisória da pena. Independentemente da pena cominada, deve ser determinada a execução provisória da pena decorrente de acórdão penal condenatório, proferido em grau de apelação (STF, HC 126.292