10.002 Resultado da pesquisa solyamar dayse neiva soares - data - 27/01/2025
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Processos encontrados
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 4499 A Exma. Juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, Substituta na 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da decisão às fls. 263/264, com base no art. 11-A da CLT, pronunciou de ofício a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, na forma do art. 924, V, do CPC. EMENTA O exequente interpôs agravo de petição às fls. 271/277, busca o prosseguimento da exec
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 RELATÓRIO 1226 VOTO A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da MMª 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, homologou a desistência requerida pelo autor e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC/2015. Ao sindicato, deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os embargos de declaração interpostos pelo recl
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1885 CLT, o empregado anistiado é credor de direitos garantidos a toda a categoria, tais como reajustes salariais gerais e progressões funcionais lineares, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria, sob pena de violação do princípio isonômico. Todavia, estão excluídas parcelas de caráter pessoal, a exemplo dos adicionais por tempo de serviço (anuênio
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PODER JUDICIÁRIO 1689 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO: LUCIANA BISPO - OAB: DF0020853 ADVOGADO: MARLON RODRIGUES BARROSO - OAB: DF0007236 ADVOGADO: CARLA LOPES PINHEIRO - OAB: SP0370275 PROCESSO nº 0005087-51.2015.5.10.0019 (RECURSO ORDINÁRIO (1009)) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE: NILTON EMERICK DE OLIVEIRA AD
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 368 negativa de provimento do recurso. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 DO TST. "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doenç
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 1114 homologação requerida. Dito isso, e considerando que não restaram atendidos os requisitos exigidos pelo art. 855-B, §1º, da CLT , indefiro o pedido de homologação da transação extrajudicial. BRASILIA, 27 de Setembro de 2018 SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Notificação Dispositivo Processo Nº HoTrEx-0000841-07.2018.5.10.0019 REQUERENTE FACO
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 295 RELATÓRIO VOTO A Exma. Juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do ADMISSIBILIDADE Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença contida no ID. bb37206, complementada pela decisão de embargos de declaração (ID. 800935d), rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pleitos da ação Presentes os pressu
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1522 mediante a decisão de fl. 276, discorreu sobre a irregularidade da condição de inventariante da companheira do reclamante, Cleide de Miranda Santos. Enfatiza que valores já levantados devem ser devolvidos aos autos, em razão da irregularidade processual. Inconformado, o agravante interpôs agravo de petição (fl. 279/280), alegando, para tanto, que o termo de compr
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 DF0029340 2309 Recurso ordinário pela Reclamante de ID 503b967. Pugna pela reforma da r. sentença, com o reconhecimento da ilicitude da RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001- contratação por empresa terceirizada (BS TECNOLOGIA E 91 SERVIÇOS LTDA e COBRA TECNOLOGIA S/A) e deferimento dos direitos inerentes aos empregados do Reclamado (Banco do Brasil)
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região relativa de veracidade da afirmação de pobreza jurídica, deve ser 2767 (RITRT10, art. 102). mantida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recursos ordinário e adesivo conhecidos e desprovidos. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário e recurso ordinário adesivo contra decisão proferida pela Excelentíssima Juíza Solyamar