10.002 Resultado da pesquisa seguro de vida - data - 10/01/2025
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3166/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Extrato de FGTS 04- 19101410331752000 SEGURO DE VIDA Extrato de FGTS 19 Extrato de FGTS 05- Extrato de FGTS 06- 000020767186 10-18 19101410333015100 SEGURO DE VIDA Guia da Previdência Guia da Previdência 000020767389 19101410400012900 Documento Diverso 000020767192 11-18 19101410335316100 SEGURO DE VIDA Extrato de FGTS 19 19101410394544000 Documento Diver
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 638 seguro de vida por ocasião da admissão, "em benefício de empresa de seguros integrante do mesmo grupo econômico, o que caracteriza a prática indisfarçável do "truck system" (o que é Em suma, deve a conduta do empregador afetar o empregado vedado)", devendo ser o empregador condenado a devolver os perante a sociedade, perante sua família, seu mercado de trabalho.
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 2506 Guia da Previdência Guia da Previdência 19101409361484400 Recibo de Entrega Social (GPS) 06-19 Social (GPS) 000020765743 de Vale Refeição 11- de Vale Refeição 000020765901 19101409371406800 Recibo de Entrega 19101409420281600 SEFIP 10-18 Documento Diverso 000020765761 de Vale Refeição 12- de Vale Refeição 000020765907 19101409372626000 Recibo
A parcela recebida a título de seguro de vida não integra o salário-de-contribuição, pois o empregado não usufrui o prêmio, já que o prêmio é dirigido a terceiro. A própria Lei n° 8.212/91, nos termos do art. 28, § 9º, "p", com a redação dada pela Lei 9.528/97 prevê que sobre os valores despendidos a título seguro de vida e de acidentes pessoais contratado em favor dos empregados não incide contribuição social. A CLT também no mesmo sentido, artigo 458, §2º, V, com redaç
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2763 RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. NORMA responsabilizarão pela indenização equivalente, na hipótese de COLETIVA. OMISSÃO DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO acidente com morte a título de auxílio funeral ou mesmo em caso de SUBSTITUTIVA. A omissão do empregador na contratação de invalidez permanente de seus empregados. seguro de vida previsto na norma
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 186 Trabalho, vejamos: conhecido e provido. (TST - RR: 1869720115090022, Relator: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 04/11/2015, 2ª REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Turma, Data de Publicação: DEJT 13/11/2015). SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A pretensão dirigida pelo AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RE
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 1012 RECORRIDO: MARIA CRISTINA GREGIO, MATHEUS GREGIO prazo prescricional aplicável é o artigo 7º, inciso XXIX da DE OLIVEIRA Constituição da República. 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Desse modo, considerando que o óbito do trabalhador ocorreu em JUÍZA SENTENCIANTE: LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA 04/11/2019 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/02/2021, MA
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 177 reclamante a respeito da obrigação de firmar contrato de seguro de vida e também ouviu dizer o mesmo dos outros empregados da agência; QUE, o depoente foi obrigado a contratar o seguro de vida Nada obstante, o colendo TST, editando a Súmula nº 342, no dia em que foi admitido no reclamado; QUE, o depoente tentou reconheceu a licitude de outros descontos no salário
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 546 sentenciante acolheu os embargos de declaração opostos pelo autor. Assim, condeno a reclamada no pagamento de cem vezes a reclamante sobre o tema e retificou a sentença, pronunciando-se última remuneração do autor". sob os seguintes fundamentos: Constatada a omissão deste Órgão Colegiado, que se pronunciou "Dos pedidos relacionados ao seguro de vida coletivo