8.243 Resultado da pesquisa rodrigo alexandre lazaro pinto - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
E M E N TA TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. 1. A jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta, mesmo entendimento adotado pela Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgR
No. ORIG. : 00127855620104036100 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte (fls. 1.171/1.191), com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário vinculado ao tema 72. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00021 APELAÇÃO
: PAULO ROBERTO OLIVEIRA BORGES : JANE MARIA BARROS CADEMARTORI APENSO(S) : 2009.71.06.000447-9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Encerradas as oitivas das testemunhas, pelo Juiz foi determinada a degravação do áudio desta audiência e, após, a intimação das partes para que apontem qualquer discordância entre o áudio e a degravação." AÇÃO PENAL Nº 2009.71.06.000788-2/RS AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA Réu : ELISÂNGELA PEREIRA DA
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2767 PROCESSO :1010852-02.2019.8.26.0002 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : L.B.V. ADVOGADO : 316791/SP - Joel Antonio Rosa Filho REQDO : L.B.V. VARA:10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1010853-84.2019.8.26.0002 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Instituto Presbiteriano Mackenzie ADVOGADO : 166004/SP - Antoni
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1853 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/08/2015 : : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015 289837-78.2015.8.09.0051 885 ANULATORIA COMPANHIA ULTRAGAZ S/A ESTADO DE GOIAS 235177 SP - RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 24147 GO - CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 273434 SP - EDUARDO SIMOES FLEURY 201251 SP - LUIZ ANTONIO DE SOUZA 267536 SP - RICARDO HERNADES DESPACHO : PROTOCOLO N 201502898378
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3645 Processo: 0010654-45.2015.5.15.0077 AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA Juiz(íza) do Trabalho RÉU: TRANSAMERICAN INDUSTRIAL LTDA. rhbf SENTENÇA Regularização do fluxo processual. Em 01 de abril de 2020. Juiz(íza) do Trabalho Processo Nº ATSum-0001299-79.2013.5.15.0077 AUTOR DAIANE MATOS DE SOUZA ADVOGADO FELIPE DE LIMA GRESPAN(OAB: 239555/SP) RÉU ISS SERVI
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 RECORRENTE Em sessão realizada em 26/11/2019, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou ADVOGADO o presente processo. ADVOGADO Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA RECORRENTE ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ADVOGADO Relator: Desembargadora do Trab
2. A inovação trazida pela emenda constitucional em apreço, na parte em que menciona algumas bases de cálculo sobre as quais podem incidir tais contribuições (adição do § 2º, inciso III, alínea “a”, ao artigo 149 da CF/1988), refere-se a um rol exemplificativo. 3. Nenhuma mácula de inconstitucionalidade paira sobre a utilização da folha de salários como base de cálculo das contribuições ao Incra, ao salário-educação, ao Sebrae, ao Sesc e ao Senac. Precedentes. 4. Agravo
referidas verbas. Precedentes. 11. A compensação será realizada com tributos da mesma espécie, face à especialidade prevista no art. 26, Lei 11.457/2007, matéria pacífica perante o C. STJ, além de observar o prazo quinquenal, a SELIC e o trânsito em julgado: 12. Improvimento à apelação. Parcial provimento à remessa oficial, parcialmente reformada a r. sentença, para balizar a extensão temporal do auxílio-creche e a forma de compensação, na forma aqui estatuída. ACÓRDÃO Visto
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 1111 41.687/00 Execução Fiscal - PMSP x BANCO AMÉRICA DO SUL S/A - ADV: HENEDINA TRABULCI - OAB/SP 36.077 Ante a certidão supra, intime-se o subscritor a retirar a petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser a presente petição arquivada me pasta própria para oportuna incineração. 50.933/01