2.527 Resultado da pesquisa roberto wilson renault pinto - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3224 2875 Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a
Considerando-se que a situação deste processo se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, e conforme comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios do TRF-03, os créditos vinculados aos presentes autos foram cancelados e estornados em favor da União Federal. Assim, suspendo quaisquer ordens de levantamento proferidas, diante da impossibilidade de cumprimento. Ciência às partes, ficando intimadas para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Int. Publique-se
Indefiro o requerimento de fl.227, uma vez que o pagamento realizado pela executada foi devidamente realizado por meio de recolhimento GRU, conforme próprias informações da exequente, sendo que os valores já estão disponibilizado à credora.Intime-se a exequente. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.Cumpra-se. 0012762-71.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010971-67.2014.403.6100) INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA(SP047948 - JONAS
feita por documento idôneo, assim entendido aquele que tenha aptidão a comprovar materialmente a prestação de serviços e de preferência que seja contemporâneo à época da prestação dos serviços, de modo a evitar fraudes.Observo que o controle por parte dos Conselhos Profissionais se justifica em profissões que dependam de qualificação técnicocientífica, sendo que em seu exercício a falta dessa qualificação pode eventualmente prejudicar terceiros. É justamente esse o caso do p
Indefiro o requerimento de fl.227, uma vez que o pagamento realizado pela executada foi devidamente realizado por meio de recolhimento GRU, conforme próprias informações da exequente, sendo que os valores já estão disponibilizado à credora.Intime-se a exequente. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.Cumpra-se. 0012762-71.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010971-67.2014.403.6100) INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA(SP047948 - JONAS