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3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2616 INTIMAÇÃO RECLAMANTE, Fica a parte, por seu procurador, intimada para que, no prazo de 05 PODER JUDICIÁRIO dias forneça ao Juízo diretrizes concretas e objetivas ao JUSTIÇA DO prosseguimento da execução, com a ressalva de que, durante o referido prazo, os atos executórios permanecerão suspensos, a teor INTIMAÇÃO do que dispõe o art. 40, da Lei 6.830/80.
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2425 2419 Conflitos e Cidadania, situado na Rua Barra Funda, 930, 2º andar, sala 14.Cite-se e intime-se o réu, por e-mail, com a ressalva de que, caso infrutífera a Conciliação, ele deverá contestar o feito em 15 dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia.Retire-se de pauta a audiência anterior
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2513 2465 Gottardi Machado Lourenço - Vistos.Designo Audiência de Conciliação para o dia 19/03/2018 às 15:30h, que será realizada no CEJUSC Central - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Barra Funda, 930, 2º andar, sala 04.Cite-se e intime-se o réu, por e-mail, com a ressalva de que, ca
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2141 2782 trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial” (grifou-se).O procedimento de expedição de alvará judicial deve seguir perante uma das Varas de Família e Sucessões competentes. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, II, d
RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) :APARECIDA RIBEIRO DOMINGOS ADV : SP265041 RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DE OFÍCIO, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC/2015, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL E JULGAR PREJUDICADO O APELO DO INSS, SENDO QUE O DES. FEDERAL PAULO DOMINGUES ACOMPANHOU A RELATORA COM A RESSALVA DE QUE OS RESP. 1.6
ADV : SP167526 FABIO ROBERTO PIOZZI ADV : SP206949 GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, SENDO QUE O DES. FEDERAL PAULO DOMINGUES ACOMPANHOU A RELATORA COM A RESSALVA DE QUE OS RESP. 1.674.221/SP E 1.788.404/PR (QUE APRECIARAM O TEMA 1007 - APOSENTADORIA HÍBRIDA) AINDA NÃO TRANSITARAM EM JULGADO. 0359 ApCiv-SP 2
2740/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 298 subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, condicionada, ainda, à prova da superveniente capacidade de pagamento da verba honorária, a qual incumbe à parte credora provar, nos termos do já mencionado §4º, do art. 791-A da CLT. Diante do exposto, reformo a sentença apenas para incluir a ressalva de que a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais f
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2066 1647 contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia. Oportunamente, será analisada a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV: RODRIGO TRAVITZKI BARBOSA (OAB 330860/SP) Processo 1056773-23.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Faze
REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE DRACENA SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, SENDO QUE O DES. FEDERAL PAULO DOMINGUES ACOMPANHOU A RELATORA COM A RESSALVA DE QUE OS RESP. 1.674.221/SP E 1.788.404/PR (QUE APRECIARAM O TEMA 1007 - APOSENTADORIA HÍBRIDA) AINDA NÃO TRANSITARAM EM JULGADO. 0370 ApCiv-SP 2137680 0005116-79.2016.4.03.9999 00025591820148260396 RE
REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JARDINOPOLIS SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO INSS PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 10% DO VALOR DA PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, SENDO QUE O DES. FEDERAL PAULO DOMINGUES ACOMPANHOU A RELATORA COM A RESSALVA DE QUE OS RESP. 1.674.221/SP E 1.788.404/PR (QUE APRECIARAM O TEMA 1007 - APO