10.002 Resultado da pesquisa relator ministro felix fischer - data - 24/01/2025
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Não havendo outras provas a produzir, prossiga o feito nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, abrindo-se vista, sucessivamente, ao autor e à ré, pelo prazo de dez (10) dias, para apresentação de suas razões finais. Após, sigam os autos ao Ministério Público Federal para o oferecimento de parecer. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2012. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado 00026 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010720-84.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.010720-7/SP RELATOR
00008 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0006309-95.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006309-5/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado NINO TOLDO ZULMIRA LINA DA CUNHA DIAS SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.00101-6 1 Vr REGISTRO/SP DESPACHO Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 488, in
00008 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0006309-95.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006309-5/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado NINO TOLDO ZULMIRA LINA DA CUNHA DIAS SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.00101-6 1 Vr REGISTRO/SP DESPACHO Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 488, in
RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO CARLOS EDUARDO FERREIRA MARTINS VITOR HENRIQUE DUARTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 2004.61.10.010654-2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (STJ: AR nº 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer,
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5028385-47.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AUTOR: JOAQUIM CORREA DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: OLIVIO GAMBOA PANUCCI - SP328905-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 968, inciso II, do CPC/2015 (STJ; AR n.º 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 27/09/2000, D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 2643 detalhes o local dos fatos, haja vista que trabalhou numa obra no local. Além disso, há indícios de que o flagranteado se aproveitou da pouca vigilância durante a madrugada, invadiu a casa e praticou o ato, o que evidencia o seu caráter periculoso. Não há que se falar em arbitramento de fiança em razão ao disposto no artigo 324, inc. IV do CPP, pois presentes os requisitos incertos no artigo 31
São Paulo, 26 de setembro de 2013. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal 00041 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010285-76.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.010285-8/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO JOSE ALVES SP167604 DANIEL PESTANA MOTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00007670920064036111 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo
Considerando que o recurso versa apenas sobre consectários da condenação, deixo de apreciar o mérito relativo à concessão do benefício, passando a analisar a matéria objeto da apelação interposta. O termo inicial do benefício é a data requerimento administrativo, conforme fixado na r. sentença recorrida, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme revela a ementa deste julgado: "PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL .
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5014859-47.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AUTOR: CELIA REGINA CHIES GILLI Advogado do(a) AUTOR: ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI - SP123598-N RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 968, inciso II, do CPC/2015 (STJ; AR n.º 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 27/
"Art. 3º.Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. §3º. No foro onde estiver instalada Vara do juizado Especial, a sua competência é absoluta." O Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, apoiando-se no valor da causa da inicial, concluiu que o mesmo seria inferior a sessenta salários mínimos. No entanto, o dem