3.465 Resultado da pesquisa rel. delintro belo - data - 25/01/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 0014746.17.2016.8.09.0152 Por fim, quanto ao prequestionamento, tenho que não é dado ao Poder Judiciário funcionar como órgão consultivo, máxime quando todos os argumentos processuais foram devidamente enfrentados e contextualizados segundo o direito vigente, exaurindo, assim, a função jurisdicional. Nessa perspectiva, colaciono os seguintes precede
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 ?(?) Inviável a pretensão de prequestionamento acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.? (TJGO, APELAÇÃO 035583051.2015.8.09.0089, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2018, DJe de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 (…) 7-Em se tratando de dano moral, não há lei que estabeleça a quantia a ser paga para efeitos indenizatórios, ficando ao prudente arbítrio do Estado-Juiz a aferição da importância em que não se constitua em enriquecimento ilícito por parte da vítima e que também não seja excessiva punição para o autor do dano, observados os princípios da proporcionalid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Nessa perspectiva, colaciono os seguintes precedentes deste Tribunal: “(…) Não é atribuída ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente, quando a questão recursal posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. (…) REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHEC
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Nessa perspectiva, colaciono os seguintes precedentes deste Tribunal: “(…) Não é atribuída ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente, quando a questão recursal posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. (…) REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHEC
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 NR.PROCESSO: 0209175.52.2014.8.09.0152 municipalidade em atender ao pleito de servidor na via administrativa, configurando-se o interesse de agir da parte interessada, ilidindo, destarte, a necessidade de prévio requerimento administrativo nas ações que tem como escopo o recebimento de verbas salariais não pagas.” (TJGO, APELAÇÃO 0167865-44.2016.8.09.0072, Rel.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 NR.PROCESSO: 0266672.68.2015.8.09.0126 DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 0348449-95.2016.8.09.0011, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2018, DJe de 09/02/2018) – grifei Não obstante, apesar de o apelante alegar que houve a utilização do indexador TR nas parcelas do contrato, não é o que se observa do dem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 NR.PROCESSO: 5409764.38.2017.8.09.0000 demonstrada eventual ilegalidade, abusividade ou teratologia. AGRAVO DESPROVIDO”. (TJGO, AI nº 5453553-87.2017.8.09.0000, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2018, DJe de 10/04/2018). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 Nesse espectro, sem maiores delongas, entendo que restou delimitado, na exordial, o período do qual a parte autora/apelada busca a prestação de contas, restando evidente o legítimo interesse de agir, máxime considerando que o requerente visa verificar os valores recebidos pelos serviços prestados, sob o fundamento de que foram inferiores ao devido. NR.PROCESSO: 030
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 NR.PROCESSO: 0308258.41.2014.8.09.0152 administrativo nas ações que tem como escopo o recebimento de verbas salariais não pagas.” (TJGO, APELAÇÃO 0167865-44.2016.8.09.0072, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/03/2018, DJe de 09/03/2018). Grifei. Assim, desprovejo tal insurgência. 2. Da ocorrência de coisa julgada O Município