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ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017 AO CADERNO EXECUTIVO QUE O CONDENADO EFETIVAMENTE PRESTOU SERVIC OS NA UNIDADE PRISIONAL, PERFAZENDO O TOTAL DE 115 DIAS TRABALHAD OS, REFERENTES AOS MESES DE JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2016, TENDO O DIREITO DE REMIR 38 DIAS DE SUA PENA. ANTE O EXPOST O, HOMOLOGO OS 38 DIAS DE REMICAO DO REEDUCANDO, REFERENTE AO PER IODO MENCIONADO EM LINHAS PRETERITAS, PARA OS
Recolhimento de custas comprovado sob o Id 10472715. Despacho de Id 10428240 determinou o recolhimento das custas processuais. Vieram conclusos para decisão. DECIDO. Torno sem efeito o despacho de Id 10428240, tendo em vista a juntada da guia comprobatória do recolhimento de custas no documento de Id 10472715. Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, o deferimento de medida liminar em mandado de segurança está sujeito à coexistência de fundamento relevante (fumus boni juris) e
S E N TE N ÇA KLA CONSULTORIA LTDA, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de procedimento ordinário, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL objetivando provimento jurisdicional que reconheça a extinção dos débitos de IRPJ e CSL em questão devido à sua compensação, conforme requerida por meio dos PER/DCOMP nº 23188.91593.300419.1.3.04-9489 e nº 34053.90233.300419.1.3.04-8389, declarando a sua nulidade. Informa a autora ser empre
Recolhimento de custas comprovado sob o Id 10472715. Despacho de Id 10428240 determinou o recolhimento das custas processuais. Vieram conclusos para decisão. DECIDO. Torno sem efeito o despacho de Id 10428240, tendo em vista a juntada da guia comprobatória do recolhimento de custas no documento de Id 10472715. Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, o deferimento de medida liminar em mandado de segurança está sujeito à coexistência de fundamento relevante (fumus boni juris) e
I.C. SãO PAULO, 11 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009920-28.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE - SP330505 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP DEINF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESP ACHO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impet
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1446 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/12/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013 ACUSADO : EDVALDO BATISTA DA SILVA VITIMA : SAUDE PUBLICA ADV ACUS : 5591 GO - ESTEVAO PEREIRA DA COSTA DESPACHO : POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 126, § 1º, I DA LEP, DETERMINO A R EMIÇÃO DAS 228 HORAS TRABALHADAS PELO REEDUCANDO REFERENTE AO PER íODO DE JUNHO DE 2012 A JULHO DE 2013 , QUE TERá PARTE DE SEU TEM PO DE EXECUçãO DA PENA REDUZIDO EM RAZãO DE TAL MED
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1447 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/12/2013 CNJ. NR. PROTOCOLO : 18597-33.2003.8.09.0051 ( 200300185973 ) AUTOS NR. : 83 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : CLAUDIO BORGES DA SILVA VITIMA : AILTON ROMEIRO RODRIGUES ADV ACUS : 28384 GO - WELDER DE ASSIS MIRANDA DESPACHO : POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 126, § 1º, I DA LEP, DETERMINO A R EMIÇÃO DAS 145 HORAS TRABALHADAS PELO REEDUCANDO REFERENTE AO PER íODO DE S
Com a juntada das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Int. Cumpra-se. SÃO PAULO, 27 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009920-28.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE - SP330505 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP DEINF, UNI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1804 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/06/2015 ADV REQTE : 47237 DF - DENISE LACERDA NUNES LOPES DESPACHO : PELO EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA, MANTENDO INCOLUME A DECISAO P ROFERIDA NOS AUTOS N 201502013546. POR FIM, TRASLADE-SE COPIA DES TA DECISAO E DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA OS AUTOS DE ACAO PENAL E EM SEGUIDA ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS
“(...) - o deferimento parcial do Pedido de Restituição (PER) de n° 16625.29104.261207.1.2.02-0049, pelo montante por ventura remanescente do saldo negativo de IRPJ do exercício de 2003, após a realização das compensações constantes nas DCOMP's listadas na TABELA 1; e (...)" iii. Na "Decisão" exarada à fl. 37, onde se lê: “(...) - DEFIRO a restituição do montante do crédito porventura remanescente das compensações constantes das DCOMP's listadas na TABELA 1, até o limite do