5.851 Resultado da pesquisa reequilíbrio econômico financeiro - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
110 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.158 .. MUNICÍPIOS . .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA/PA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Decorrente: Pregão Eletrônico nº 007/2022-SRP. Contratante: Prefeitura Municipal de Abaetetuba/ Fundo Municipal de Saúde. Objeto: Primeiro Termo Aditivo de reequilíbrio econômico financeiro ao Contrato Administrativo de Nº 2022/216-CPL, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP, tendo como objeto, Contratação de Pessoa Jurí
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1563 20 Art. 51 Compete ao Fiscal do Contrato encaminhar ao Fiscal Administrativo parecer fundamentado, observadas as disposições dos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, quanto a: I - eventuais alterações contratuais, respeitados os limites legais; II - pedidos de prorrogação de prazo de interesse da Administração Pública ou solicitados pela
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 1457 pagamento de uma indenização a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nº 94/2013. Recapitulando os fatos, a parte autora aduziu na inicial que foi levado à COSANPA que a criminalidade impôs uma alteração expressiva na metodologia de trabalho, de maneira a não apenas permitir a realização dos trabalhos em campo, como garantir a integridade física dos pesquisa
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1733 70 ASSINATURA : 02/09/2014 LICITAÇÃO : Pregão eletrônico nº 127/2014 EXTRATO DE TERMO PROCESSO N° : 2012/00029471 CONTRATO N° : 000.206/12 CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo CONTRATADA : ALKASERV SERVIÇOS LTDA TERMO : 2º Termo Aditivo OBJETO : Prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, entr
Pois bem. A questão dos reajustes salariais em razão de convenção, acordo ou dissídio coletivo tem natureza jurídica essencialmente distinta daquela conferida às situações de equilíbrio econômico-financeiro. Na Lei nº 8.666/93, o reequilíbrio econômico-financeiro é disciplinado no art. 65, inciso II, alínea d, que estabelece, como condição para aplicação desse mecanismo, a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses: a) fatos imprevisíveis; b) fatos previsíveis, porém d
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.227 459 Quarta-feira, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 e Parecer da Controladoria Geral do município ADJUDICO seu objeto a Fenix Construção e Serviços Eireli, CNPJ Nº 22.809.866/0001-80,ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 44, 45, 46, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72. Valor Global R$ 5.093.991,28; R L Serviços de Construções & Comércio Ltda, CNPJ Nº 42.296.474/0001-72, Itens: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2664 85 PROCESSO N° : 2015/00183134 CONTRATO N° : 000.047/2016/CT CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo CONTRATADA : Ultra Serviços Ltda - EPP TERMO : 1º Termo Aditivo OBJETO : Reequilíbrio econômico financeiro a partir de 01/07/17 com inclusão e exclusão de funções, passando a base mensal para R$ 29.269,49 e trimestral
diário oficial Nº 35.114 129 Quarta-feira, 14 DE SETEMBRO DE 2022 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20220081. Contratante: Prefeitura Municipal de Placas, CNPJ 01.611.858/0001-55 Contratado: Martins e Santos Comercio de Combustivel Eireli - Me CNPJ 14.469.809/0001-71. Objeto do contrato: Contratação de Empresa Para Aquisição de Combustivel Automotivo Para O Funcionamento da Prefeitu
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1228 135 uma desvirtuação da proposta original, logo, devem ser compensados em reajustamentos futuros, presumindo-se a boa-fé da contratada. A formula de reajuste deve servir unicamente como mecanismo garantidor do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e não deve pautar a elaboração da proposta, a vista de prováveis perda
124 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.277 tratada (o) M. d. dos S. Farias Ltda., Inscrita No Cnpj (Mf) Sob o Nº Cnpj 14.956.471/0001-82 objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Publica de Ensino do Município. Alteração: Reequilíbrio Econômico Financeiro ao Contrato Nº 20220074termos do art.65 da Lei Federal Nº 8.666/93, Sendo, assim a Rota 19,27,31,33,40,41 Que Era de R$ 6,50 Por Km Passa Ser de R$ 6,20 Por Km assim, o Valor Contratual Que e de V