7.189 Resultado da pesquisa raul antonio feliciano - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
Diante da certidão de incorreção na publicação (fl. 660), republique-se a decisão de fls. 658/659 com urgência, com a sentença penal condenatória.DECISÃO DE FL. 658/659:Devidamente intimado acerca da sentença penal condenatória (fl. 631), o corréu preso ADALBERTO MARCOS DA SILVA externou intenção em recorrer, conforme termo à fl. 632. Recebo os recursos de apelação de Adalberto Marcos da Silva (fl. 632) e de Cristiano Antonio da Silva Junior (fl. 630), nos seus regulares efeito
Diante da certidão de incorreção na publicação (fl. 333), republique-se a decisão de fl. 332 com urgência, com a sentença penal condenatória.DECISÃO DE FL. 332:Recebo os recursos de apelação, de Lucas da Silva Gonçalves (fls. 316/328) e Madson da Silva Sousa (fl. 305), nos seus regulares efeitos, considerando que ambos estão presos preventivamente.Por sua vez, o Ministério Público Federal não apelou (certidão de trânsito à fl. 329).Diante disso, publique-se a sentença penal
Diante da certidão de incorreção na publicação (fl. 333), republique-se a decisão de fl. 332 com urgência, com a sentença penal condenatória.DECISÃO DE FL. 332:Recebo os recursos de apelação, de Lucas da Silva Gonçalves (fls. 316/328) e Madson da Silva Sousa (fl. 305), nos seus regulares efeitos, considerando que ambos estão presos preventivamente.Por sua vez, o Ministério Público Federal não apelou (certidão de trânsito à fl. 329).Diante disso, publique-se a sentença penal
Retire-se o nome da dra. Ana Maria do sistema processual, não havendo prejuízo na manutenção das contrarrazões apresentadas pela defensora desonerada. Reconsidero o despacho de fl. 712 no que concerne à intimação pessoal dos réus cujos defensores deixam de apresentar razões/contrarrazões à apelação. Outrossim, passo a adotar o entendimento de que, havendo a intimação da defesa constituída para a apresentação de razões/contrarrazões à apelação e decorrido in albis o prazo
Retire-se o nome da dra. Ana Maria do sistema processual, não havendo prejuízo na manutenção das contrarrazões apresentadas pela defensora desonerada. Reconsidero o despacho de fl. 712 no que concerne à intimação pessoal dos réus cujos defensores deixam de apresentar razões/contrarrazões à apelação. Outrossim, passo a adotar o entendimento de que, havendo a intimação da defesa constituída para a apresentação de razões/contrarrazões à apelação e decorrido in albis o prazo
Fls. 354/356 - Indefiro o pedido de vista dos autos, haja vista tratar-se de processo em que houve decreto de Segredo de Justiça (fls. 72/74). Considerando-se que o veículo de propriedade do réu foi vendido em 20/10/2011 (fls. 356-verso), ou seja, em data anterior à propositura do presente feito, proceda-se à retirada da restrição cadastrada, via RENAJUD. Inclua-se o nome do advogado constituído a fls. 355 provisoriamente no sistema processual, apenas para o recebimento da publicação d
determino:Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, determino a CITAÇÃO do acusado para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, responda por escrito à acusação, ou este Juízo lhe nomeará um Defensor Público.Anoto que o não comparecimento do réu a qualquer ato processual do qual tenha sido intimado ou a mudança de seu domicílio sem comunicação prévia a este Juízo ensejará o decreto da reve