4.851 Resultado da pesquisa processo por indeferimento - data - 05/01/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 52 MORAIS SEGUNDO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: 032505A MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se as partes, quanto a sentença prolatada nos autos que julgou improcedentes os pedidos do autor. 00781 Processo: 0001752-39.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO: 017259PB RO
manifestação (fls. 76/97), a União afasta a ocorrência de prescrição no caso vertente, requerendo a improcedência dos embargos. Instada a se manifestar, a requerente reiterou os pedidos formulados na inicial (fls. 100/102).É a síntese do que interessa.O feito comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, e artigo 920, ambos do Código de Processo Civil, bem como do parágrafo único, do art. 17, da Lei n.º 6.830/80, porquanto a matéria tratada nos pr
rel. Des. Federal Luiz Antonio Soares, 4ª Turma Especializada, e-DJF2R 04/12/2014);Conforme já exarado por este E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em situação semelhante, não há como equiparar as corretoras de seguros, como no caso dos autos, às pessoas jurídicas referidas no 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212, para os fins de majoração da contribuição. As corretoras de seguros são meras intermediárias da captação de eventuais segurados, ou seja, da captação de interes
Trata-se de ação ordinária proposta por REGINALDO PEREIRA SANTOS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e da GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que se objetiva o cancelamento das prestações decorrentes de contrato de crédito consignado descontadas em folha de pagamento e não repassadas ao credor, repetição em dobro dos valores cobrados, bem como indenização por danos morais decorrentes de indevida inscrição de seu nome nos órgãos de re
legislação infraconstitucional é aberto/não exaustivo, não é possível afastar de plano a possibilidade de enquadramento da atividade laboral nessas condições após a vigência do citado decreto.O STJ dirimiu a questão em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.306.113/SC, cf. artigo 543-C do CPC/73), cuja ementa transcrevo:RECURSO ESPECIAL. [...] Atividade especial. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV). Arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991. Rol
JOSÉ CARLOS DAMACENA, devidamente qualificado, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pretendendo a conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de tempo especial, com pagamento dos atrasados desde a DER, em 17.11.2011. Alega que requereu o benefício em 17.11.2011 (NB 42/28.10.2014), o qual teria sido deferido erroneamente em razão da desconsideração de períodos reque
EMBARGOS DE TERCEIRO 0005574-67.2014.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016360-64.2000.403.6119 (2000.61.19.016360-5) ) - AMAMBAI IMOVEIS LTDA(SP035034 - ISAIAS DO NASCIMENTO ESTEVES) X UNIAO FEDERAL Vistos em inspeção.AMAMBAI IMÓVEIS LTDA., opôs embargos de terceiro à execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face da empresa COPERGLASS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS DE FIBRERGALSS LTDA E OUTROS, objetivando, em sede liminar, a desconstituição da penhora in
JOSÉ CARLOS DAMACENA, devidamente qualificado, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pretendendo a conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de tempo especial, com pagamento dos atrasados desde a DER, em 17.11.2011. Alega que requereu o benefício em 17.11.2011 (NB 42/28.10.2014), o qual teria sido deferido erroneamente em razão da desconsideração de períodos reque
documentos (fls. 11/21), requerendo os benefícios da gratuidade de Justiça.Deferidos os benefícios da gratuidade, foi determinado à autora que providenciasse a juntada de procuração original outorgada a seu advogado. Sem prejuízo, em razão da proximidade do recesso forense, o pedido de antecipação de tutela foi analisado e indeferido (fls. 23/25) Embora intimada, a autora não se manifestou, nem mesmo juntou qualquer documento (fls. 26-verso).É O RELATÓRIO.DECIDO.A Carta constitucion